DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.127, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO VITOR CELSO, CRMV-PR Nº 15958 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.011110/2023-84).
CLEVERSON FREITAS
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 110, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo
267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
pela Portaria SE/MAPA nº 1.963 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 30 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
e o que consta no Processo 21034.005181/2023-48, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0956, a empresa TM INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE RESÍDUOS DE MADEIRA LTDA, inscrita sob o CNPJ 15.077.234/0001-04,
localizada na Rua Ilíria Maria Zonta Bonato, nº 942, Umbará, Curitiba-PR, CEP: 81940-435,
para na qualidade de empresa cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, sem prestação de serviço para terceiros, em atendimento aos programas
e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor - Secagem
em Estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CRISTINA CASAGRANDE COSTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 111, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE
VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo
267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e
pela Portaria SE/MAPA nº 1.963 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 30 de
maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021,
na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002,
e o que consta no Processo 21034.004105/2023-15, resolve:
Art. 1° Cadastrar, sob o número BR-PR0957, a empresa FLAVIA CRISTIANE ORSO
"EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", inscrita sob o CNPJ 18.911.000/0001-09, localizada na Rua
Pedro Betezek, 99060, Umbará, Curitiba-PR, CEP: 81940-501, para na qualidade de empresa
cadastrada realizar tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, sem prestação de
serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de competência
legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento Térmico por calor - Secagem em Estufa
Art. 2° A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores da
agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador.
Art. 3° A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no
Paraná qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4° A inclusão de modalidades de tratamento ou de destruição deverá ser
requerida à representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Paraná.
Art. 5° O cadastro terá
validade indeterminada, estando a empresa
supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria
385/2021 e da legislação relacionada.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA CRISTINA CASAGRANDE COSTA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
P E R N A M B U CO
PORTARIA Nº 145, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente Substituto da Superintendência de Agricultura e Pecuária no
Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.300,
de 17 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2018, e
Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de
outubro de 2022art. 262, e o que consta no processo SEI 21036.001891/2023-89, resolve:
Art. 1º - HABILITAR o Médico Veterinário FILLIP TORRES PEREIRA BATISTA,
CRMV 04735-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intra-
estadual e inter-estadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos
e material genético no município de Serra Talhada do Estado de Pernambuco, observando
normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar na Portaria nº 144, de 30/08/2023, publicada no DOU do dia
31/08/2023, seção1, pág. 15:
Onde se lê: Carlos Antonio Ribeiro Ramalho Junior;
Leia-se: Flavio Antonio Costa Miranda Sotero
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 593, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso da competência que confere o inciso VII, do Artigo 292, do Regimento
Interno da Secretaria Executiva, aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária
Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina o
inciso III, do artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013;
CONSIDERANDO
ainda 
o
disposto 
no
processo 
eletrônico
nº
21044.000009/2018-11,
Art. 1º - CANCELAR a pedido, a habilitação para emissão de GTA's do médico
Veterinário WAGNER LADEIRA DA SILVA, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa sanitária
animal, com base inviso VII, do artigo 9º da instrução normativa MAPA nº 22/2003.
Art. 2º - Revogar a Portaria SFA/RJ nº 303, de 16 de outubro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA

                            

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