DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Caberá aos gestores nacionais, estaduais e municipais, por meio da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e/ou outros espaços
de governança intersetoriais existentes ou criados para esse fim, com base nessa portaria
e outros materiais que venham a ser disponibilizados, planejar e implementar ações
integradas com foco nos indivíduos, famílias e comunidades, para garantia da segurança
alimentar e nutricional, na forma da legislação.
Art. 5º As ações em curso e as que forem criadas derivadas das articulações
entre a Assistência Social, a Segurança Alimentar e Nutricional e a Saúde visando o
combate à fome e a proteção da população contra a insegurança alimentar e nutricional
não suprimem as intervenções específicas das políticas públicas em referência, mas
complementam-nas e potencializam-nas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATA DE REUNIÃO
ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CNAS - GESTÃO 2022/2024
REALIZADA EM 28 DE AGOSTO DE 2023
V AC Â N C I A
Em reunião realizada no dia vinte e oito de agosto de dois mil e vinte e
três, na sede do Conselho Nacional de Assistência Social, de forma híbrida, reuniu-se
a Subcomissão de Habilitação, instituída nos termos do art. 2º da Resolução CNAS/MDS
nº 113, de 25 de julho de 2023, publicada em 26 de julho de 2023, que dispõe sobre
o processo de eleição da representação da sociedade civil no CNAS - Gestão
2022/2024, para uma vaga como representante e Organizações de Usuários, na
condição de terceiro suplente, composta pelas Conselheiras Norma Suely de Souza
Carvalho, representante do Lar Fabiano de Cristo - Coordenadora, Ana Lúcia Soares,
representante da Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - ABRATO e
Solange Bueno, representante do Fórum Nacional dos Usuários do Sistema Único de
Assistência Social - FNUSUAS. O processo eleitoral ocorre com o objetivo de preencher
vaga em decorrência de vacância no segmento de representação da sociedade civil de
âmbito nacional, na Gestão 2022-2024, na forma da Resolução CNAS/MC nº 46, de 20
de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2021,
no que se refere às regras e critérios estabelecidos para o segmento de organizações
e representantes de usuários. Após análise, a Subcomissão se manifestou e julgou os
pedidos de habilitação dos candidatos ao processo eleitoral. A Subcomissão de
Habilitação também analisou a documentação anexada ao pedido de habilitação e
emitiu parecer, devidamente assinado pelos membros da subcomissão, e ao final
juntando-os aos respectivos processos. É parte integrante desta Ata, o anexo que
espelha a decisão fundamentada e unânime da subcomissão. A Subcomissão informa
que o prazo para interposição do recurso deverá ocorrer no período de 04/09/2023 a
08/09/2023, conforme cronograma constante do AVISO DE ALTERAÇÃO do EDITAL Nº 2,
publicado
no
Diário
Oficial
da
União
em 14
de
agosto
de
2023,
devendo
a
documentação 
ser
encaminhada 
para
o 
endereço
eletrônico
cnas.processoeleitoral2022@mds.gov.br. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora
deu-se por encerrados
os trabalhos, sendo esta assinada
pelos membros da
Subcomissão de Habilitação presentes. Brasília - DF, 28 de agosto de 2023.
NORMA SUELY DE SOUZA CARVALHO
Coordenadora da Subcomissão de Habilitação -
Representante do Segmento de Entidades da Assistência
Social
ANA LÚCIA SOARES
Representante do segmento dos Trabalhadores da
Assistência Social
SOLANGE BUENO
Representante dos Usuários da Assistência Social
ANEXO
SUBCOMISSÃO DE HABILITAÇÃO
Representante de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.064972/2023-75
COLETIVO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DO SUAS
CNPJ: Não possui
CANDIDATO (A): MARIA JOSÉ VASCONCELOS BARRETO
CPF: 252.378.615-04
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
Motivos:
a) Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução CNAS nº 46/2021 - os
representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social que,
comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em pelo
menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;
b) Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução
CNAS nº 99/2023 que tem em seu entendimento que as organizações e representantes
de usuários para terem o direito a uma cadeira junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social devem atuar em pelo menos 5 estados.
c) Não comprovou atividades continuadas na Política de Assistência.
Sugere-se o encaminhamento de Carta de Compromissos, Regimento Interno
ou um Plano de Ação que comprove a atuação nacional, atividades a mais de 2 anos
e atividades contiuadas na área da assistência social.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.064974/2023-64
COLETIVO FLORES DE RESISTÊNCIA
CANDIDATO (A): SIMONE MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA
CPF: 052.250.836-76
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO
a) Não atende ao inciso II do Artigo 3º da Resolução CNAS nº 46/2021 - os
representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social que,
comprovadamente, desenvolvam suas atividades há no mínimo dois anos em pelo
menos dois estados ou em um estado e no Distrito Federal;
b) Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução
CNAS nº 99/2023 que tem em seu entendimento que as organizações e representantes
de usuários para terem o direito a uma cadeira junto ao Conselho Nacional de
Assistência Social devem atuar em pelo menos 5 estados.
c) Não comprovou atividades continuadas na Política de Assistência.
Sugere-se o encaminhamento de Carta de Compromissos, Regimento Interno
ou um Plano de Ação que comprove a atuação nacional, atividades a mais de 2 anos
e atividades contiuadas na área da assistência social.
PAUTA DA 321ª REUNIÃO ORDINÁRIA
11/09/2023 - Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF
9h às 18h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
12/09/2023 - Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF
9h às 12h
Reunião Trimestral do CNAS com os CEAS e CAS/DF.
14h às 18h
Reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.
13/09/2023 - Reunião de Comissões
9h às 16h
Reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos de Assistência Social
- Revisar o Caderno: "Perguntas e Respostas sobre Funcionamento e Estrutura dos
Conselhos de Assistência Social".
Reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social -
Status da Lei Orçamentária Anual - LOA 2023.
Reunião da Comissão de Normas da Assistência Social - Elaboração de resolução
que estabelece os procedimentos aplicáveis às denúncias recebidas no CNAS.
Reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS - Finalização da
atualização da Cartilha SUAS - Modo de Usar.
13h30 às 16h
Reunião do Grupo de Trabalho (GT) para realizar estudos, apresentar análises e
propostas com relação a parâmetros e critérios para ofertas de Assessoramento, Defesa e
Garantia de Direitos pelas entidades privadas/organizações da sociedade civil da Assistência
Social, instituído pela Resolução CNAS/MDS nº 111, de 25 de julho de 2023.
16h às 18h
Reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
14/09/2023 - 321ª Reunião Ordinária do CNAS
9h às 9h30
Aprovação da ata da 320ª Reunião Ordinária e da pauta da 321ª Reunião
Ordinária do CNAS.
9h30 às 11h
Comunidades Terapêuticas
Convidado: Secretário Executivo do MDS, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.
11h às 12h
Apresentação sobre o Movimento Pacto Contra Fome.
Convidados:
- Movimento Pacto Contra Fome
- Ministério do Desenvolvimento de Assistência Social, Família e Combate à
Fome - MDS
14h às 18h
Relato da reunião da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional de
Assistência Social.
15/09/2023 - 321ª Reunião Ordinária do CNAS
9h às 10h30
Relato da reunião da Presidência Ampliada do CNAS.
10h30 às 12h
Relato da reunião da Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência Social.
14h às 15h
Relato da reunião da Comissão de Normas da Assistência Social.
15h às 16h
Relato da reunião da Comissão de Acompanhamento aos Conselhos da
Assistência Social.
16h às 17h
Relato da reunião da Comissão de Políticas Articuladas ao SUAS.
17h às 18h
Informes da Presidência/Secretaria Executiva,
CIT, SNAS-MDS, FONSEAS,
CONGEMAS e Conselheiros
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
PORTARIA SNAS Nº 57, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Torna pública lista anexa das programações oriundas de
emendas parlamentares, ou de programação orçamentária
própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão
de Transferências Voluntárias - SIGTV.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas
parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional
de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de
Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação
da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como
destinação:
I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de
investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e
automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências
necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de
transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                            

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