DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/2023
Processo nº: 61074.008983/2023-58
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 137/2018, deste Estado-Maior, AUTORIZO, em atenção ao Ofício nº
09120.000263/2023-21 do Ministério das Relações Exteriores, a visita do navio "LA
RESOLUE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), aos portos de Belém-PA e
Santarém-PA nos períodos de 4 a 9 e 11 a 15 de setembro de 2023, respectivamente.
V Alte SÍLVIO LUÍS DOS SANTOS
Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.439, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000370/2023-70, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa CCM
ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Santos Dumont, 1.987, Sala C6 - Michel,
Criciúma/SC, CEP: 88.803-002, inscrita no CNPJ sob o nº 11.537.327/0001-13, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD N° 4441, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000372/2023-69, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
BIOMAPS TOPOGRAFIA LTDA., com sede social na Avenida Luís Viana Filho, 7.532, Sala 202
- Alphaville I, Salvador/BA, CEP: 41.701-005, inscrita no CNPJ sob o nº 47.031.345/0001-76,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Subchefe de Logística Operacional
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.442, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000373/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOSIG LTDA., com sede social na Rua Fioravante Druda, 111, Sala 202 - Jardim Alves do
Vale, Ubá/MG, CEP: 36.500-338, inscrita no CNPJ sob o nº 42.073.008/0001-28, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.443, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000374/2023-58, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PRIMUS DRONE LTDA., com sede social na Rua Quatro de Outubro, 95 - Vila Maquiné,
Mariana/MG, CEP: 35.420-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.102.718/0001-29, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.444, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000375/2023-01, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
ENGECON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., com sede social na Rua da
Assembleia, 10, Sala 2.705 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.011-000, inscrita no CNPJ
sob o nº 29.150.998/0001-92, como entidade privada executante de aerolevantamento,
Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD nº 5.598,
de 16 de novembro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.445, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000376/2023-47, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SIG
- AEROLEVANTAMENTO, GEOTECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA., com sede social na Rua
Getúlio Vargas, 390, Sala 3 - Alto da Boa Vista, Itumbiara/GO, CEP: 75.523-170, inscrita no
CNPJ 
sob 
o 
nº 
31.677.625/0001-16, 
como 
entidade 
privada 
executante 
de
aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 4.450, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000371/2023-14, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
PLANAGRO - TOPOGRAFIA, MEIO AMBIENTE E ASSESSORIA AGROPECUÁRIA S/S LTDA., com
sede social na Rua Caetano Spinelli, 135 - Jardim Estoril, Presidente Prudente/SP, CEP:
19.020-760, inscrita no CNPJ sob o nº 08.842.637/0001-37, como entidade privada
executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 5 de setembro de 2026.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MDS/MS Nº 25, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece 
as 
orientações
para 
priorização 
e
organização da atenção aos indivíduos e famílias em
insegurança alimentar e nutricional no âmbito da
assistência social, saúde e segurança alimentar e
nutricional.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA
E COMBATE À FOME, juntamente com a MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição
Federal, o, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, na Lei nº 11.346,
de 15 de setembro de 2006, e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolvem:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito do Brasil Sem Fome, as orientações para
gestores e profissionais da assistência social, segurança alimentar e nutricional e saúde,
sobre a integração da oferta de ações de atenção, proteção e cuidado para indivíduos e
famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, no âmbito do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS), no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, a insegurança alimentar e nutricional
compreende:
I - a incapacidade do acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e
em quantidade suficiente, nos níveis leve, moderada e grave; e
II - os agravos relacionados à má alimentação e nutrição como desnutrição,
sobrepeso, obesidade e carências de micronutrientes.
Art. 3º São orientações para organização das ações em nível local:
I - a identificação dos indivíduos e das famílias em situação de insegurança
alimentar e nutricional nas unidades do SUAS, do SUS e do SISAN, priorizando crianças,
gestantes e idosos, população em situação de rua, refugiados, pessoas negras (pretas ou
pardas), domicílios chefiados por mulheres, sobretudo as autodeclaradas pretas ou pardas
e povos originários e comunidades tradicionais em potencial risco para insegurança
alimentar e nutricional;
II - o fortalecimento de ações no âmbito da Proteção Social Básica e Especial do
SUAS para a oferta das provisões do sistema, sobretudo aos públicos identificados como
prioritários, conforme a identificação de situações de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou
social e/ou violações de direitos;
III - a ampliação e qualificação do cuidado integral às pessoas com má nutrição
em todas as suas formas - desnutrição, obesidade e deficiências de micronutrientes - no
âmbito do SUS, em especial nos serviços de atenção primária à saúde, priorizando
indivíduos e famílias cadastrados no Programa Bolsa Família;
IV - o atendimento prioritário de indivíduos e famílias em insegurança alimentar
e nutricional nos Equipamentos Públicos e Sociais de Segurança Alimentar e Nutricional
(EPSANs) como cozinhas comunitárias, restaurantes populares, bancos de alimentos, entre
outros, bem como nos programas de segurança alimentar e nutricional (Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, Agricultura Urbana e Periurbana, Fomento Rural,
Tecnologias Sociais de acesso à água, dentre outros), ofertados no âmbito do SISAN;
V - a adequação e a integração dos sistemas de informação do SUAS, SUS e
SISAN para a qualificação do cuidado e da gestão de ações e serviços;
VI - a implementação de outras ações intersetoriais e de caráter comunitário e
continuado para a garantia da segurança alimentar e nutricional;
VII - o monitoramento e a avaliação, de forma articulada entre os setores, com
base em sistemas de informação e/ou outros instrumentos disponíveis, do cenário da
insegurança alimentar e nutricional e dos agravos relacionados a má nutrição nos
territórios; e
VIII - a publicização sobre as ações e fluxos de cuidado integrado entre a rede de
assistência social, de saúde e de segurança alimentar e nutricional para comunidade local.
§ 1º As ações que envolvem a oferta de alimentos e refeições deverão priorizar
a compra e oferta de alimentos da agricultura familiar local e/ou regional.
§ 2º As ações integradas que visem o fomento da educação alimentar e
nutricional devem ser referenciadas no Marco de Educação Alimentar e Nutricional e nos
Guias Alimentares para a população brasileira.

                            

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