DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.774, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as atribuições, a composição e o
funcionamento da Rede Nacional de Articulação de
Gestão, Formação e Mobilização - Renalfa e define
os valores para o pagamento de bolsas de formação
continuada para os articuladores do Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 24
do Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as atribuições, a composição e o
funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização -
Renalfa, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, nos termos dos arts.
23 e 24 do Decreto nº 11.556, de 2023.
Parágrafo único. A instituição da Rede configura-se por meio do resultado de
ação conjunta entre o Ministério da Educação - MEC e as secretarias estaduais e
municipais de educação.
Art. 2º A Renalfa tem por objetivo ampliar a capacidade institucional dos
sistemas municipais e estaduais de ensino para a elaboração e implementação de
políticas de alfabetização, a partir de um conjunto sistêmico de ações dedicadas à
formação
permanente
e
ao desenvolvimento
profissional
de
professores,
equipes
gestoras das escolas públicas e equipes técnicas das redes municipais e estaduais de
ensino.
Art. 3º A composição e
funcionamento da Renalfa orienta-se pelo
reconhecimento e fortalecimento do regime de colaboração entre a União, os estados, o
Distrito Federal e os municípios, nos termos do art. 211, § 4º, da Constituição, e do art.
9º, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 4º Para a consecução de seus objetivos, a Renalfa organizará suas
atividades com foco em três eixos estratégicos de desenvolvimento profissional e
institucional:
I - desenvolvimento permanente da capacidade profissional dos educadores e
gestores para a gestão dos processos de ensino e aprendizagem no campo da
alfabetização e para o monitoramento continuado dos resultados de aprendizagem, com
vistas à reorientação dos esforços pedagógicos no nível da sala de aula e da escola;
II - desenvolvimento permanente da capacidade profissional das equipes
gestoras das escolas e das redes de ensino, para que possam construir e consolidar uma
cultura institucionalizada de sucesso e eficácia escolar para todos os estudantes e para
os profissionais sob sua liderança, levando em consideração as características singulares
de cada território, o contexto sociocultural instalado na comunidade escolar e a
promoção da equidade educacional; e
III - desenvolvimento permanente da capacidade dos sistemas de ensino
estabelecerem e sustentarem processos de articulação técnico-pedagógica e político-
institucional, nos quais as esferas de governo possam ampliar e aprofundar processos
colaborativos de gestão e formação dedicados à melhoria contínua das políticas
educacionais e das práticas de gestão.
Art. 5º Caberá à Renalfa a liderança e implementação dos programas de
formação, gestão, mobilização e acompanhamento dos processos pedagógicos, com foco
na alfabetização de crianças.
Art. 6º A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC
disponibilizará o Ambiente Virtual de Aprendizagem - Avamec Interativo organizado na forma
de plataforma digital, com ferramentas interativas de formação e repositório de materiais
com a finalidade de apoiar e subsidiar as ações formativas desenvolvidas na Renalfa.
Art. 7º A Renalfa será composta por:
I - no âmbito nacional, 5 (cinco) representantes da SEB/MEC, a quem caberá
a coordenação nacional de gestão e formação;
II - no âmbito do território estadual:
a) 1 (um) articulador de gestão e formação do território estadual, indicado
pelas respectivas secretarias estaduais de educação;
b) 1 (um) articulador de gestão, formação e mobilização das redes municipais,
indicado pela representação da Undime de cada estado à secretaria estadual de educação; ou
c) 2 (dois) articuladores de gestão e formação do território distrital, indicados
pela secretaria de educação do Distrito Federal.
III - no âmbito das unidades descentralizadas regionais de gestão educacional
dos sistemas estaduais/distrital de ensino, quando houver:
a) 2 (dois) articuladores de gestão do território regional, indicados pelas
respectivas secretarias estaduais/distrital de educação, sendo um deles recomendado
pela representação da Undime de cada estado; e
b) 1 (um) articulador de formação do território regional, indicado pelas
respectivas secretarias estaduais/distrital de educação; e
IV - no âmbito do território municipal, será composta por 1 (um) articulador
municipal de gestão e formação, indicado pelas respectivas secretarias municipais de educação.
§ 1º
Considerando a
natureza das atividades
de gestão,
formação e
mobilização a serem desenvolvidas na Renalfa, no processo de seleção e indicação dos
articuladores previstos nos incisos II, III e IV, dar-se-á preferência aos profissionais com
experiência prévia na liderança de processos e políticas de formação de professores e
gestores da educação básica.
§ 2º Ato do/da titular da SEB/MEC designará os articuladores indicados nos
termos dos incisos I a IV do caput deste artigo e do art. 16 desta Portaria.
Art. 8º Serão atribuições da coordenação nacional de gestão e formação da Renalfa:
I - realizar a formação continuada dos articuladores de gestão e formação dos
territórios estaduais/distrital;
II - articular, organizar e prestar assistência técnica para elaboração e
implementação das políticas de alfabetização dos estados, Distrito Federal e municípios e
para a institucionalização de seus respectivos programas de formação;
III - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente o trabalho das equipes
de articuladores de gestão e formação que atuam no nível estadual, regional e municipal;
IV - acompanhar e monitorar a implementação das ações de gestão e
formação do Compromisso no nível estadual, distrital e municipal; e
V - apoiar os estados, o Distrito Federal e os municípios na mobilização,
pactuação e acompanhamento contínuo da execução das formas de assistência técnica e
financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e propostas no Compromisso
Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento,
Execução e Controle do Ministério da Educação - Simec - Módulo PAR.
Art. 9º Serão atribuições comuns dos articuladores de gestão e formação do
território estadual/distrital e de gestão, formação e mobilização das redes municipais, no
âmbito do território estadual:
I - realizar a formação continuada dos articuladores regionais de gestão e
formação vinculados às unidades de gestão educacional descentralizada;
II - articular, organizar e orientar a elaboração, consolidação e implementação
da política de alfabetização do território estadual considerando a combinação de esforços
do sistema estadual de ensino e das redes e sistemas municipais de ensino;
III - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de
planejamento e as atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam como
articuladores regionais de gestão e formação;
IV - acompanhar e monitorar a implementação das ações de gestão e
formação do Compromisso em âmbito regional e municipal;
V - coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da
execução das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações
Articuladas e propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do
Simec - Módulo PAR; e
VI - realizar o cadastro dos articuladores de gestão e formação do território
regional no sistema de gestão de bolsas da Renalfa e manter o cadastro de articuladores
do território estadual atualizado.
Parágrafo único. Os articuladores de gestão, formação e mobilização das redes
municipais participarão de programa de formação, liderado pela Coordenação Nacional
da
Renalfa, tornando-se
responsáveis pelo
processo
formativo continuado
dos
articuladores municipais de gestão e formação.
Art. 10. Serão atribuições dos articuladores de gestão e formação do território
regional da Renalfa, quando houver:
I - orientar e acompanhar, junto aos municípios, o processo de seleção dos
articuladores municipais;
II - participar das ações de formação organizadas pelos articuladores de
gestão e formação do território estadual;
III - realizar a formação continuada dos articuladores municipais de gestão e formação;
IV - assessorar tecnicamente e acompanhar sistematicamente os processos de
planejamento e as atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam como
articuladores municipais de gestão e formação;
V - articular, organizar e orientar a implementação da Política Territorial de
Alfabetização, em regime de colaboração com os municípios;
VI - organizar e mobilizar a participação das equipes técnicas das secretarias
municipais de educação em atividades de planejamento e monitoramento das ações
estratégicas propostas no Compromisso; e
VII - realizar o cadastro dos articuladores municipais de gestão e formação no
sistema de gestão de bolsas da Renalfa.
Parágrafo único. Os articuladores de gestão e formação dos territórios
regionais participarão de Programa Especial de Formação, liderado pelas secretarias
estaduais
de educação,
tornando-se corresponsáveis
pelo
processo formativo dos
articuladores municipais de gestão e formação, em parceria com os articuladores de
gestão, formação e mobilização das redes municipais.
Art. 11. Serão atribuições dos articuladores municipais de gestão e formação,
no âmbito da Renalfa:
I - liderar, em nível municipal, as ações de formação e desenvolvimento dos
profissionais de educação definidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II - estabelecer a interlocução permanente com os articuladores de gestão e
formação dos territórios regionais para favorecer
e facilitar os processos de
contextualização das ações propostas no Compromisso nas redes municipais;
III - articular e organizar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
IV - coordenar a mobilização, pactuação e acompanhamento contínuo da execução
das formas de assistência técnica e financeira disponíveis no Plano de Ações Articuladas e
propostas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, por meio do Simec - Módulo PAR;
V - orientar e prestar assistência técnica e pedagógica às equipes de gestão
escolar nos processos de planejamento, formação e acompanhamento permanente das
aprendizagens dos estudantes;
VI - elaborar e implementar estratégias de visita técnica, mobilizando
instrumentos de diagnóstico e acompanhamento permanente do trabalho desenvolvido
nas escolas de seu território; e
VII - elaborar e implementar estratégias de intervenção pedagógica que
favoreçam a melhoria contínua das práticas de gestão e dos processos de ensino-
aprendizagem nas escolas de seu território.
Parágrafo único. O cadastro dos articuladores municipais de gestão e
formação no sistema de gestão de bolsas disponibilizado pelo MEC ficará a cargo:
I - dos articuladores de gestão e formação do território regional, quando
houver, indicados pela secretaria estadual de educação para a unidade descentralizada da
secretaria onde se localiza o respectivo município; ou
II - na existência de territórios regionais, dos articuladores de gestão, formação e
mobilização das redes municipais da secretaria estadual onde se localiza o respectivo município.
Art. 12. O funcionamento da Renalfa e a realização dos programas de
formação em gestão e acompanhamento dos processos pedagógicos, com foco na
alfabetização de crianças, acontecerá mediante:
I - encontros formativos periódicos, mediados pela coordenação nacional da
Renalfa, para os articuladores de gestão e formação do território estadual/distrital e dos
articuladores de gestão, formação e mobilização das redes municipais, intercalados de
forma presencial e remota, tendo como plataforma de apoio o Avamec Interativo;
II - encontros formativos periódicos, mediados pelos articuladores de gestão e
formação do território estadual/distrital e dos articuladores de gestão, formação e
mobilização das redes municipais, para os articuladores de gestão e formação do
território regional, quando houver, intercalados de forma presencial e remota, tendo
como plataforma de apoio o Avamec Interativo; e
III - encontros formativos periódicos, mediados pelos articuladores de gestão
e formação do território regional, quando houver, para os articuladores municipais de
gestão e formação, intercalados de forma presencial e remota, tendo como plataforma
de apoio o Avamec Interativo.
Art. 13. O MEC, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE, concederá bolsas para formação continuada para os profissionais que
compõem a Renalfa e que atuam no nível dos territórios estadual, regional e municipal,
nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. É vedado aos participantes o recebimento cumulativo da
bolsa do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada com outro programa de formação
continuada regido pela Lei nº 11.273, de 2006.
Art. 14. O recebimento da bolsa a que se refere o art. 13, os articuladores
indicados por suas respectivas redes de ensino, para compor o programa de formação
continuada da Renalfa, deverão cumprir os seguintes requisitos:
I - ser professor em efetivo exercício no magistério da rede pública de ensino; e
II - possuir formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano
no
magistério
ou
a
vinculação
a programa
de
pós-graduação
de
mestrado
ou
doutorado.
Art. 15. Atendendo a especificidade das atribuições estabelecidas para o trabalho
de formação, gestão e mobilização em nível estadual, regional e municipal, no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, os valores das bolsas a que se refere o art. 2º,
inciso III, da Lei nº 11.273, de 2006, exclusivamente para os articuladores da Renalfa, nos
termos dos arts. 6º, inciso IV, e 7º da Lei nº 11.273, de 2006, ficam assim definidos:
a) R$ 3.000,00 (três mil reais) para os articuladores previstos no art. 6º, inciso
II, desta Portaria;
b) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para os articuladores, previstos no
art. 6º, inciso III, desta Portaria; e
c) R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para articuladores previstos no art.
6º, inciso IV, desta Portaria.
Art. 16. Para atendimento aos prazos previstos nesta Portaria, as secretarias
estaduais/distrital e municipais de educação deverão encaminhar à SEB/MEC:
I - ofício com a formalização da indicação dos articuladores de gestão e
formação do território estadual/distrital da Renalfa no prazo de até 20 (vinte) dias após
a publicação desta Portaria;
II - ofício com a formalização da indicação dos articuladores de gestão e
formação do território regional da Renalfa no prazo de até 30 (trinta) dias após a
publicação desta Portaria; e
III - ofício com a formalização dos articuladores de gestão e formação
municipais no prazo de até 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O encaminhamento dos ofícios nos termos dos incisos I a III
do caput deste artigo não desobriga as secretarias estaduais/distrital e municipais de
educação do preenchimento de informações e dados e do envio de documentos em
sistema de gestão de bolsas disponibilizado pelo MEC, na forma e prazo estabelecidos
em regulamentos e comunicações complementares da SEB/MEC e do FNDE.
Art. 17. Para fins de programação curricular necessária e os investimentos
previstos na formação continuada dos articuladores estaduais, regionais e municipais,
bem como a necessidade de garantir a continuidade e regularidade dos esforços de
implementação das ações estratégicas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, a
designação dos profissionais que integrarão a Renalfa deverá ser feita com previsão de
permanência mínima de 1 (um) ano na função.
Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

                            

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