DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090400064
64
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.180, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada
pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a AMFI PLATAFORMA ELETRÔNICA
DE INVESTIMENTO LTDA. (CNPJ: 51.548.809/0001-93), a prestar serviço de Plataforma
Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado
com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da
Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.650, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628189/2023-18, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2023 de BERKSHIRE
HATHAWAY INTERNATIONAL INSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente
segundo as leis do Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme
Portaria Susep nº 5.865, de 12 de maio de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.651, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.612592/2023-17, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de GAZIN SEGUROS S.A., CNPJ
nº 28.414.401/0001-07, com sede na cidade de Douradina - PR, conforme deliberado na
assembleia geral ordinária realizada em 30 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.652, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.614375/2023-61, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administradores de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO
S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme
deliberado nas assembleias gerais ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente
em 31 de março de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.653, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.623435/2023-37, resolve:
Art 1º Homologar a eleição de administrador e de membro do conselho fiscal de
CAIXA SEGURADORA S.A., CNPJ nº 34.020.354/0001-10, com sede na cidade de Brasília - DF,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de junho de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.654, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base no inciso II do art. 5º, no §2º
do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de
2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.620958/2022-41, resolve:
Art 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de AXA XL INSURANCE
COMPANY UK LIMITED, cuja denominação social anterior era XL CATLIN INSURANCE COMPANY
UK LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra, cadastrada como
ressegurador evetual, nos termos da Portaria Susep nº 28, de 30 de março de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN Nº 111, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e
a Tabela de Temporalidade
e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
do Banco Central do Brasil - BACEN
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com
fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela
Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto
nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019,
e o que consta do processo nº 08227.002168/2021-40, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do
Banco Central do Brasil - BACEN.
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) do Banco Central do Brasil - BACEN dar publicidade aos instrumentos de gestão de
documentos e zelar pela sua correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Banco Central
do Brasil - BACEN deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a
12 (doze) meses, relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
referentes à aplicação do código e classificação e tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovadas
pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema
de Informações Gerenciais do SIGA (SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme
modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional),
por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de
Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.
Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art.
2º, poderá, conforme o caso:
I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para
garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos;
II - propor que a CPAD faça alterações ou complementações nos instrumentos
de gestão de documentos;
III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a
realização de alterações ou complementações necessárias; e
IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos.
Art. 4º Compete à CPAD do BACEN avaliar a qualquer tempo a necessidade de
revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de
documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da
Direção-Geral.
Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de
documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório
circunstanciado, 
disponível 
no 
portal 
eletrônico 
do 
Arquivo 
Nacional:
www.gov.br/arquivonacional.
Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios
encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal
eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 290, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Portaria nº 8, de 11 de fevereiro de 2014,
que dispõe sobre a adesão ao Sistema Nacional de
Promoção da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe
confere o Art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e tendo em vista o disposto nos Art. 17, inciso XV e Art. 53, inciso II, da Lei nº
14.600/2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República
e dos Ministérios e, em sua estrutura básica, a Secretaria de Gestão do Sistema Nacional
de Promoção da Igualdade Racial, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014,
"Modelo de Solicitação de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial",
passa a vigorar com a seguinte redação:
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL - SINAPIR
(em papel timbrado do ente solicitante)
O 
Estado/
Distrito 
Federal/
Município
____________________________________________, 
inscrito
no 
CNPJ
sob 
o
nº
________________, neste ato representado por seu/sua Gestor(a) de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial, (citar ata da posse que o/a qualifica como tal), com sede
à
________________ 
(Rua/Avenida),
nº
____,
Bairro 
________________,
CEP
________________, Município de ________________ - ____ (UF), solicita sua adesão ao
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, na modalidade de gestão
________________, declarando estar ciente e concordar com a regulamentação do
sistema.
Para tanto, submete à Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção
da Igualdade Racial do Ministério da Igualdade Racial as seguintes documentações:
- Descrever as documentações enviadas, observando o disposto nos artigos 4º
e 5º da Portaria nº 08, de 11 de fevereiro de 2014.
______________
Local e data.
__________________________________________
Identificação e assinatura da autoridade responsável.
Art. 2º O Anexo IV da Portaria SEPPIR/PR nº 08, de 11 de fevereiro de 2014,
"Modelo de Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial",
passa a vigorar com a seguinte redação:
MODELO DE TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL - SINAPIR
Termo de Adesão e Compromisso que entre si celebram a União, por
intermédio do Ministério da Igualdade Racial e o ___________________ para adesão ao
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, inscrito no
CNPJ sob o nº 06.064.438/0001-10, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 3º
andar, Brasília/DF, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) Ministro(a) de Estado
____________________________, 
Identidade________________, 
expedida 
pela

                            

Fechar