DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
_____________, CPF nº _____________, e pelo(a) Senhor(a) Secretário(a) de Gestão do
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial ____________________________,
Identidade nº _____________, expedida pela _____________, CPF nº _____________, e o
, com sede em ___________________, inscrito no CNPJ nº__.___.___/____-__ ,
representado pelo(a) , Identidade nº_____________, expedida pela _____________, CPF
nº_____________,
e
pelo(a)
,
Identidade
nº_____________,
expedida
pela
_____________, CPF nº_____________, nos termos da Portaria nº 08/SEPPIR/PR, de 11 de
fevereiro de 2014, que regulamenta o Decreto n.º 8.136, de 5 de novembro de 2013,
resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO para integrar o
Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
(...)
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Termo de Adesão e Compromisso terá vigência ilimitada,
observado o que dispõe a cláusula sexta e a cláusula nona deste.
(...)
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento, para que produza
todos os seus efeitos legais.
Brasília, DF, _____ de __________________ de _____.
_________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Ministro(a) de Estado da Igualdade Racial
_________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
_________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Prefeito(a)/Governador(a) de
_________________________________
XXXXXXXXXXXX
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 123 de 19/06/2017 / SEDH - Secretaria Especial
de Direitos Humanos, que dispõe sobre adesão ao Sistema Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
ANIELLE FRANCISCO DA SILVA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 9, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem Decreto de nomeação de 1º de janeiro de 2023; art. 13, do
Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023 e parágrafo único do art. 8º do Decreto
10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência à Secretaria Executiva Adjunta do
Ministério da Igualdade Racial, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais,
a Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, para, no âmbito de sua competência, praticar
os seguintes atos:
I - autorizar os afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos
servidores desta Pasta, conforme disposto no art. 95 da Lei n° 8.112, de 1990, e nos arts.
1°e 2° do Decreto n° 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; e
II - autorizar a concessão de diárias e passagens nos termos dos arts. 7° ao 9°
do Decreto n° 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA CRISTINA EUGÊNIO DOS SANTOS SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.755, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município
de São José da Safira - MG, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023,
publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 24 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de São José da Safira
- MG, no valor de R$ 418.691,58 (quatrocentos e dezoito mil, seiscentos e noventa e
um reais e cinquenta e oito centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.008191/2023-07.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da
Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE000452,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033,
de 04 de dezembro de 2020.
Art.
5º Considerando
a
natureza e
o volume
de
ações a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria
e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983,
de 8 de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando
este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da
Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.756, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Crucilândia - MG, para a execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11655, de 24 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Crucilândia - MG, no
valor de R$ 149.261,91 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta e um reais e
noventa e um centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.009211/2023-30.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho nº 2023NE000452, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.0001; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
04 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 04 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.757, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 1.665, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 3.254, de 10 de novembro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.011242/2022-80, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Brejinho - RN, para ações de Defesa Civil até 20/10/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.758, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 1.665, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 1.980, de 26 de agosto de 2021, constante no processo administrativo n.
59053.003600/2020-17, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Ponte
Nova - MG, para ações de Defesa Civil até 19/11/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.759, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 1.665, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.760, de 08 de setembro de 2022, constante no processo administrativo n.
59052.011245/2022-13, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Benedito do Sul - PE, para ações de Defesa Civil até 13/09/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.760, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cortês - PE, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cortês -
PE, no valor de R$ 207.016,64 (duzentos e sete mil, dezesseis reais e sessenta e quatro
centavos),
para
a
execução
de
ações
de
resposta,
conforme
processo
nº
59052.014962/2023-88.
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