DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Processo: 08228.011450/2023-71 Requerente: JOHN POINT DU JOUR Prazo:
Indeterminado Imigrante: ASTREL ETIENNE Data Nascimento: 15/08/2001 Passaporte:
PP4875533 País: HAITI Mãe: ANNETTE CELESTIN Pai: ASTREL METHONY.
Processo: 08228.011426/2023-31 Requerente: VERLINE MINISTRE JEAN GILLES
Prazo: Indeterminado Imigrante: verline ministre jean gilles Data Nascimento: 29/11/2004
Passaporte: pp3322339 País: HAITI Mãe: marthe sene Pai: verdieu jean gilles.
JONATAS LUIS PABIS
R E T I F I C AÇÕ ES
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
166,
de
30/08/2023,
Seção
1,
Pág.
65,
Processo:
08228.027257/2023-51, onde se lê: Mãe: ZANAIDA OREJOLA GUANTERO, leia-se: Mãe:
ZENAIDA OREJOLA GUANTERO.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
166,
de
30/08/2023,
Seção
1,
Pág.
62,
Processo:
08228.027985/2023-62, onde se lê: Passaporte nº C6ZGHVVLCR, leia-se: Passaporte nº
C 6 Z G H V LC R .
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
166,
de
30/08/2023,
Seção
1,
Pág.
63,
Processo:
08228.026017/2023-39, onde se lê: Imigrante: KONRAD GREGORY ALBERT, leia-se:
Imigrante: KONRAD GREGORY DUBLER.
No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento
publicado
no
DOU
Nº
154,
de
14/08/2023,
Seção
1,
Pág.
69,
Processo:
08228.023635/2023-27, onde se lê: Imigrante: TERRYL CHRISTIAN O'CONNELL, leia-se:
Imigrante: TERRY CHRISTIAN O'CONNELL.
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 2.636, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 08001.000786/2021-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PEDRO PABLO PINOCHET PEREZ, de
nacionalidade chilena, filho de Julgo Florencio Pinochet Matos e de Marta del Carmen
Perez Pavez, nascido na República do Chile, em 22 de fevereiro de 1993, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 9 (nove) anos, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
ssunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308839/2022.
Código: 341.997
Interessado: ANSELMO MANUEL PINTO DE CASTRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento
que
comprove
a
residência pelo
período
anterior
à
solicitação
de
naturalização, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista
o não
cumprimento das
exigências previstas
no art.
65 da
Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0272016/2022.
Código: 298.714
Interessado: YEVSEY YEHOSHUA SOBOLEVSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, não
apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, não apresentou a
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, foi notificado
a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0239387/2022.
Código: 260.376
Interessado: WILLIAM JEAN MARIE CUSTINNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0233027/2022.
Código: 253.840
Interessado: LUIS ALBERTO RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04
anos e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0231605/2022.
Código: 252.144
Interessado: HILDEGARD LUISE GALLEGUILLOS KEMPF DE FARIAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem
como, não apresentou a cópia completa do passaporte, foi notificada pela autoridade
policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0225044/2022
Código: 244.640
Interessado: ROSSANA VARGAS DE FONG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos
e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0223892/2022.
Código: 243.279
Interessado: ALEXANDER BUSCH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência válido dos
locais onde residiu nos últimos 4 anos, Comprovante de que sabe se comunicar em língua
portuguesa, Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, Atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado),
foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e
houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0222906/2022
Código: 242.195
Interessado: VERONICA SILVANA MATTEO LLANOS FERNANDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0218187/2022
Código: 236.581
Interessado: ABRAHAM JHONNY LUNA ASPIAZU
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como certidão de antecedentes criminais
emitida pelo país de origem, devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor
público juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c
art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0218133/2022
Código: 236.507
Interessado: MARIA VALENTINA AMARILLA FERREIRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0216937/2022.
Código: 235.107
Interessado: ZULLY LIDES BERRIEL SCARONE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente traduzido e legalizado) foi notificada a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212859/2022
Código: 229.649
Interessado: NIKOLAY MIRZOYAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente
aos últimos quatro anos anteriores a solicitação, certificado de proficiência em língua
portuguesa, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos
locais onde residiu os últimos quatro anos. Diante disso, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211827/2022
Código: 228.374
Interessado: YURI EXPOSITO NICOT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não
atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211781/2022
Código: 228.308
Interessado: SIU KEI LEUNG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários comprovante de residência pelo período de 15 (quinze) anos
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