DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
anteriores a solicitação, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal dos locais onde residiu e certidão de antecedentes criminais do país de
nascimento e de nacionalidade (China e Reino Unido), devidamente legalizada. Diante
disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0211726/2022
Código: 228.229
Interessado: LUIS DARIO FARFAN DIAZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0210531/2022.
Código: 226.722
Interessado: RAFAEL MARTINEZ RUIZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de
anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0210057/2022
Código: 226.207
Interessado: STANLEY CLAY BURNITT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a
certidão da Justiça Estadual/Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0210023/2022.
Código: 226.173
Interessado: HUGO VARGAS PADILLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos
04(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, devidamente notificado, não
apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de
naturalização, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas
Justiças Estadual e Federal (SP), bem como, apresentou o atestado de antecedentes
criminais emitido pelo país de origem desatualizado (05/2021), mais de 180( cento e
oitenta) dias anterior ao pedido de naturalização, e sem a devida tradução e, embora,
notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto, e
houve o
encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências prevista no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0208148/2022.
Código: 223.937
Interessado: HECTOR LOZADA MONTANO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e
traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623
de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0207223/2022
Código: 222.786
Interessado: JEANNOT OSCAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não convalidou a permanência no Brasil, nos termos do art. 3º da RN 97/2012, e portanto
não possui a residência por prazo indeterminado fixada no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0206258/2022
Código: 221.809
Interessado: MARIA EUGENIA SALAZAR PUIG
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado
encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas
aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206236/2022.
Código: 221.787
Interessado: ALBERTO ENRIQUE PEREZ CASTANEDA CORTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitido pela Justiça
Estadual de todos os locais onde residiu, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo
país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar
os dados
biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0205305/2022
Código: 220.747
Interessado: MARIA DEL CARMEN AMAYA COSTA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende
à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0203886/2022
Código: 219.178
Interessado: SERGIO ALBERTO CAVIGLIA CUELLO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não
apresentou os documentos necessários como comprovante de residência referente aos
últimos 15 (quinze) anos, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu e Certidão de Antecedentes Criminais emitia pelo país de
origem devidamente legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado.
Diante disso foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento
sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0201529/2022.
Código: 216.463
Interessado: KONSTANTINOS STAVROPOULOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Arquivamento do pedido
Processo: 235881.0198505/2022
Código: 212.882
Interessado: TEREZA MOREIRA DE QUADROS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista o falecimento da
requerente, nos termos do art. 52 da Lei 9784, de 29 de janeiro de 1999.
MARTHA PACHECO BRAZ
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.542, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Porto Príncipe (Brasil - 2023)
Título Original: Porto Príncipe
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Maria Emília Oliveira de Azevedo
Criador(es): Dois Plátanos
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em
TV aberta
Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência
Processo: 08017.001608/2023-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.543, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Outlander - 5ª Temporada (Estados Unidos - 2022)
Título Original: Outlander - 5ª Season
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Matthew B. Roberts
Criador(es): David Brown
Distribuidor(es): CPT Holdings, Inc.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em
TV aberta.
Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência
Processo: 08017.001742/2023-80
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.544, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º,
inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Estranha Forma De Vida (Espanha e França - 2023)
Título Original: Strange Way of Life (aka: Extraña forma de vida)
Categoria: Curta-metragem
Diretor(es): Pedro Almodóvar
Criador(es): El Deseo
Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas E Cinematográficas Ltda
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