DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090400085
85
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 694, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para
o caso previsto no inciso II do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº
48610.214990/2020-61, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da
DESTILARIA VEREDAS INDÚSTRIA DE AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA., CNPJ nº 10.452.413/0001-
60, com capacidade de produção de 396 m³/d de etanol hidratado e 300 m³/d de etanol
anidro, localizada na Rodovia BR 040, km 186, Fazenda Tapera, Zona Rural, João Pinheiro
- MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 629, de 25/07/2018, publicada no
DOU de 26/07/2018.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 676, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852, de 23 de setembro de 2021,
e o que consta do Processo ANP nº 48610.208839/2022-56, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da central petroquímica da BRASKEM S.A.,
CNPJ nº 42.150.391/0001-70, situada na Rua Eteno, nº 1561, Pólo Petroquímico Camaçari,
Camaçari - BA, para a produção de derivados de petróleo e gás natural, observadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Com base no art. 6º, inciso IX, da Resolução ANP nº 852/2021 e nas
limitações impostas pelo órgão ambiental, ficam autorizadas as seguintes capacidades de
produção: 2.253 m³/d de gasolina A, 586 m³/d de GLP - gás liquefeito de petróleo e 717
m3/d de óleo combustível.
Art.3º Considerando a limitação imposta pelo art. 6º, inciso IX, da Resolução
ANP nº 852/2021,
e a relação de
tanques declarada no Processo
ANP nº
48610.208839/2022-56, fica vedada a produção de óleo diesel e querosene de aviação
(QAV), sem prévia autorização da ANP.
Art.4º Fica autorizada também a operação das unidades intermediárias,
sistemas auxiliares e área de armazenamento.
Art.5º Ficam revogadas a Autorização ANP nº 135, de 15 de agosto de 2000,
publicada no DOU de 16 de agosto de 2000, a Autorização ANP nº 172, de 2 de outubro
de 2001, publicada no DOU de 3 de outubro de 2001, a Autorização ANP nº 320, de 23 de
novembro de 2006, publicada no DOU de 27 de novembro de 2006 e a Autorização SPC-
ANP nº 39, de 25 de janeiro de 2022, publicada no DOU de 26 de janeiro de 2022.
Art.6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNNO LOBACK ATALLA
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 677, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.224264/2023-08, resolve: autorizar a empresa INDÚSTRIA QUÍMICA ROCHA LTDA -
CNPJ nº 02.234.080/0001-75, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 678, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.228099/2023-55, resolve: autorizar a filial da empresa PETROX DISTRIBUIDORA
LTDA - CNPJ nº 05.482.271/0018-92, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis
Líquidos, exceto combustíveis de aviação .
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 679, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.227723/2023-05, resolve: autorizar a filial da empresa START OIL COMPANY LTDA
- CNPJ nº 50.656.182/0001-21, a exercer a atividade de Produção de Lubrificante Acabado
automotivo e industrial com a produção terceirizada, tendo como empresa contratada
LUBRIFICANTES FENIX LTDA - CNPJ 59.723.874/0001-10. Fica revogada a Autorização SDL-
ANP nº 502, de 5 de julho de 2023.
DIOGO VALERIOT
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 680, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.223802/2023-39, resolve: autorizar a filial da empresa RODOIL
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - CNPJ nº 07.520.438/0021-93, a exercer a
atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 681, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.228065/2023-61, resolve: autorizar a empresa ARCTURUS ENERGY TRADE LTDA -
CNPJ nº 51.948.526/0001-39, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 682, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.226800/2023-00, 
resolve:
autorizar 
a
empresa 
BRITANIA
COMPONENTES
ELETRONICOS LTDA - CNPJ nº 13.699.433/0001-29, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 683, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.227706/2023-60, resolve: autorizar a filial da empresa DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS MASUT LTDA - CNPJ nº 02.368.373/0007-30, a exercer a atividade de
Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 684, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 18, de 19 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.227800/2023-19, resolve: autorizar a empresa LUBRICHEMICAL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - CNPJ nº 21.156.486/0001-21, a exercer a
atividade de Produção de Lubrificante Acabado industrial com a produção terceirizada,
tendo como empresa contratada P.PRADO SOUZA LUBRIFICANTES - CNPJ nº
30.154.676/0001-09. Revoga-se a Autorização nº 61, de 29 de janeiro de 2019.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 685, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.219219/2023-23, resolve: autorizar a filial da empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 48.700.586/0008-08, a exercer a atividade de
Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 686, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.219182/2023-33, resolve: autorizar a filial da empresa CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO
DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A - CNPJ nº 48.700.586/0007-19, a exercer a atividade de
Filial de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 687, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições
da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no
Processo nº 48610.222151/2023-60, resolve: habilitar e autorizar a empresa BP
COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA - CNPJ nº 31.864.869/0001-08, a exercer a
atividade de Distribuição de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 688, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo
nº 48610.222151/2023-60, resolve: autorizar a filial da empresa BP COMERCIALIZADORA DE
ENERGIA LTDA - CNPJ nº 31.864.869/0003-70, a exercer a atividade de Filial de Distribuição
de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 689, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº
48610.222162/2023-40, resolve: autorizar a empresa COPERCANA DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 10.204.914/0001-28, a operar a instalação compartilhada de
distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação, localizada a Rodovia

                            

Fechar