DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.184, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Aprova 
Programa
de 
Segurança
Aeroportuária
(Revisão 00) do Aeroporto Regional de Sorriso -
Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT (código CIAD:
MT0005).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.028861/2022-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador Município de Sorriso - MT, CNPJ nº 03.239.076/0001-62, responsável pela
operação do Aeroporto Regional de Sorriso - Adolino Bedin (SBSO), em Sorriso/MT (código
CIAD: MT0005), nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, Emenda 08
(RBAC nº 107 EMD 08), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão J (IS nº 107-001J),
e considerando as seguintes especificações:
I - classe do aeródromo: AP-1;
II - serviços aéreos: voos domésticos; e
III - capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 12.343, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Altera e renova a inscrição do Aeródromo Público
Tenente Lund Pressoto, em Franca/SP, no cadastro
de aeródromos.
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.052419/2023-86, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Tenente Lund Pressoto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0011;
III - município (UF): Franca (SP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 35' 32"S
/ 047° 22' 59" W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 34/SIA, de 7 de janeiro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de janeiro de 2016, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.331, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Inscreve o Aeródromo privado CIAD: BA0437 no
cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004185/2023-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD: BA0437 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 109/2023/GAT/SFC, publicada no Dou de 01 de
setembro de 2023, Seção 1, pág. 99,
Onde se lê: "... O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após apresentação de recurso do
fiscalizado,...",
Leia-se "...O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após transcurso do prazo in albis
para apresentação de recurso do fiscalizado...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação PAS nº 98/2023/GAT/SFC, publicada no Dou de 01 de
setembro de 2023, Seção 1, pág. 99,
Onde se lê: "... O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de
Fiscalização, e após apresentação de recurso do fiscalizado...",
Leia-se: "...O GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos
fatos apurados, consignados no Processo Extraordinário de Fiscalização, e após
transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso do fiscalizado...".
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 176, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.095-ANTAQ, em favor da empresa
ALISEO
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio marítimo, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente
averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da
data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução
Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.096-ANTAQ, em favor da empresa
ALISEO
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente
averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da
data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução
Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 178, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010905/2023-86, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.097-ANTAQ, em favor da empresa
ALISEO
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES
S.A., inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
46.155.662/0001-31, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de
fevereiro de 2016.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "LOCAR XXV", devidamente
averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da
data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da Instrução
Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009608/2023-98, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.098-ANTAQ, em favor da empresa J
J TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 41.493.163/0001-
30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência
da União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à
apresentação do documento de propriedade da embarcação "JOÃO E BENJAMIN",
devidamente averbado com o contrato de afretamento, no prazo de 120 (cento e vinte)
dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, nos termos da
Instrução Normativa nº 01-ANTAQ, de 23 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013664/2023-27, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.099-ANTAQ, em favor da empresa
DDL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.030.407/0001-01, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA
DELIBERAÇÃO Nº 10, DE 21 DE MARÇO DE 2023
Processo nº 50300.005821/2021-69. Fiscalizado: SEAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA -
ME., CNPJ nº 10.606.661/0001-19. Objeto e Fundamento Legal:
O Chefe da Unidade Regional de Fortaleza - UREFT/GRERE/SFC, no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração 004900-0 (SEI nº 1322884) e JULGA pela aplicação da
penalidade de ADVERTÊNCIA em desfavor da empresa, pelo cometimento da infração
tipificada no inciso II do art. 26, Resolução Normativa nº 18/2017-ANTAQ.
RONI PEREZ DE MELLO

                            

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