DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 182, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.014054/2023-41, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.101 -ANTAQ, em favor da empresa FF
RIO TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.046.257/0001-52, para operar
como Empresa
Brasileira de Navegação (EBN),
na navegação de
apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.014205/2023-61, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012,
de titularidade do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO, inscrito no CNPJ sob o nº
15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da qualificação da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.011195/2023-10, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.102-ANTAQ, em favor da empresa
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELOA TRANSPORTES LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº
34.395.281/0001-40, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação
de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal
interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e
Alenquer/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.013827/2023-71
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.103-ANTAQ, em favor da
empresária individual A DE S OLIVEIRA - NAVEGAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº
15.568.232/0001-18, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação
de serviços
de
transporte misto
na
navegação
interior de
percurso
longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de
Parintins/AM e Santarém/PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de
novembro de 2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011746/2023-37,
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.104-ANTAQ, em favor da empresa JA
Q APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 42.712.164/0001-91, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio marítimo, com
finalidade específica de pré-registro, no Registro Especial Brasileiro - REB, de embarcações
em construção em estaleiro brasileiro, nos termos do art. 4°, §1°, do Decreto nº 2.256, de
17 de junho de 1997, sem direito de afretamento de embarcação, com fulcro na Resolução
Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.191, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para
custeio da Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e
Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na
Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e
Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de
Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
.
Nº PROPOSTA
UF
MUNICÍPIO
IBGE
CO M P O N E N T E
VALOR TOTAL
.
11622451000187.2023.47133
CE
G R A N JA
230470
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
11622451000187.2023.47135
CE
G R A N JA
230470
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
11622451000187.2023.47103
CE
G R A N JA
230470
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
.
11734352000197.2023.37619
CE
RUSSAS
231180
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
.
11734352000197.2023.37628
CE
RUSSAS
231180
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
.
13927758000111.2023.52990
ES
GOVERNADOR LINDENBERG
320225
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
14801768000179.2023.56083
ES
PIUMA
320420
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
.
14587933000131.2023.53547
ES
VIANA
320510
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
11204871000143.2023.42524
GO
PARANAIGUARA
521630
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
11317932000189.2023.38557
GO
PEROLANDIA
521645
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
11839890000146.2023.43507
GO
VILA BOA
522220
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
13915452000145.2023.70415
MG
ARANTINA
310360
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
11969673000170.2023.44440
MG
CABECEIRA GRANDE
310945
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
13268575000131.2023.40424
MG
CONCEICAO DE IPANEMA
311740
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
11181004000130.2023.40937
MG
NOVA LIMA
314480
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
11181004000130.2023.41240
MG
NOVA LIMA
314480
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
11181004000130.2023.41241
MG
NOVA LIMA
314480
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
11181004000130.2023.41247
MG
NOVA LIMA
314480
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
13661594000123.2023.41795
MG
PORTEIRINHA
315220
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
.
11228564000100.2023.39814
MS
CAMPO GRANDE
500270
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
11190128000181.2023.65801
PA
R E D E N C AO
150613
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
12352501000116.2023.40185
PA
RUROPOLIS
150619
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
13884126000118.2023.40261
PB
M O N T A DA S
250950
eMulti Estratégica
R$ 101.500,00
.
04827493000199.2023.38478
PB
P I A N CO
251130
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
.
11366609000103.2023.44723
PE
CO N DA D O
260460
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
10392023000142.2023.37917
PE
F LO R ES
260560
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
.
14028087000110.2023.46020
PI
DEMERVAL LOBAO
220330
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
.
14028087000110.2023.46019
PI
DEMERVAL LOBAO
220330
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
.
11367765000180.2023.46591
PR
GENERAL CARNEIRO
410850
eMulti Estratégica
R$ 84.000,00
DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.012211/2023-83, resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2.100-ANTAQ, em favor da empresa
SAMBURA OFFSHORE SERVIÇOS DE APOIO MARÍTIMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
36.096.042/0001-15, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações com potência de até
2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro
de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
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