DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090400134
134
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 523, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.088600/2023-23,
decide:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. a elaborar o projeto
executivo e orçamento com certificado de inspeção da obra emergencial de recuperação
de talude de encosta fora da faixa de domínio devido o sinistro ocorrido no talude da
encosta do km 668+800 da Rodovia Federal BR-376/PR, tendo em vista a prioridade e
urgência da obra para a segurança e trafegabilidade dos usuários da rodovia BR-376/PR.
Art. 2º Devido a elaboração do projeto executivo e orçamento de obra não
prevista inicialmente no Programa de Exploração da Rodovia - PER, será assegurado à
Concessionária Autopista Litoral Sul a
correspondente recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do
Contrato do Edital de Concessão nº 003/2007, após o aceite pela unidade organizacional
competente da ANTT do projeto executivo e orçamento com certificado de inspeção da
obra de recuperação de talude de encosta fora da faixa no km 668+800 da Rodovia Federal
BR-376/PR.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.430, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Fixa 65 (sessenta e cinco) ofícios de Procurador
Regional do Trabalho por sede das Procuradorias
Regionais do Trabalho.
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso da atribuição prevista no inciso
XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
CONSIDERANDO a criação de 65 (sessenta e cinco) cargos de Procurador
Regional do Trabalho, pela Lei nº 14.561, de 26 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que foi concedido prazo para manifestação das Procuradorias
Regionais do Trabalho acerca de critérios objetivos e as respectivas justificativas para fins
de definição da distribuição dos cargos entre as unidades do MPT;
CONSIDERANDO os
demais dados
e informações
constantes do
PGEA
20.02.0001.0006033/2023-69, resolve:
Art. 1º Distribuir os 65 (sessenta e cinco) ofícios de Procurador Regional do
Trabalho, criados pela Lei nº 14.561/2023, nas sedes das Procuradorias Regionais do
Trabalho, nos seguintes quantitativos:
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - 6
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região - 6
Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região - 6
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - 6
Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - 5
Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região - 3
Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região - 5
Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região - 6
Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região - 2
Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região - 1
Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª Região - 1
Art. 2º Com a distribuição dos ofícios na forma do artigo 1º desta Portaria, o
demonstrativo do quantitativo de ofícios de Procurador Regional do Trabalho nas
Procuradorias Regionais do Trabalho passa a ser o seguinte:
. PRTs
CARGOS ATUAIS PRTs
Portaria 
nº
434/2016
NOVOS CARGOS PRTs
Lei 
nº
14.561/2023
TOTAL CARGOS PRTs
. PRT 1ª Região
13
6
19
. PRT 2ª Região
19
6
25
. PRT 3ª Região
10
6
16
. PRT 4ª Região
11
6
17
. PRT 5 ª Região
8
5
13
. PRT 6 ª Região
5
2
7
. PRT 7 ª Região
2
3
5
. PRT 8 ª Região
5
2
7
. PRT 9 ª Região
7
5
12
. PRT 10 ª Região
6
2
8
. PRT 11 ª Região
2
1
3
. PRT 12 ª Região
4
2
6
. PRT 13 ª Região
2
1
3
. PRT 14 ª Região
2
1
3
. PRT 15 ª Região
11
6
17
. PRT 16 ª Região
2
1
3
. PRT 17 ª Região
3
2
5
. PRT 18 ª Região
3
2
5
. PRT 19 ª Região
2
1
3
. PRT 20 ª Região
2
1
3
. PRT 21 ª Região
2
1
3
. PRT 22 ª Região
2
1
3
. PRT 23 ª Região
2
1
3
. PRT 24 ª Região
2
1
3
. TOTAL GERAL
127
65
192
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Tribunal de Contas da União
2ª CÂMARA
ATA Nº 29, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência, declarou
aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença do Ministro Antônio
Anastasia; do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, convocado para substituir o
Ministro Vital do Rêgo; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral
Lucas Rocha Furtado.
Ausentes os Ministros Aroldo Cedraz, por motivo de férias, e Vital do Rêgo, em
missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 28, referente à sessão realizada em 22
de agosto de 2023.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-040.587/2019-3, cujo Relator é o Ministro Augusto Nardes; e
- TC-001.888/2023-4, TC-003.114/2022-8, TC-005.740/2023-1, TC-007.045/2023-
9, TC-007.061/2023-4, TC-007.146/2023-0, TC-007.154/2023-2, TC-008.371/2021-0, TC-
008.999/2023-6,
TC-009.015/2023-0, 
TC-009.560/2021-1,
TC-015.756/2023-8, 
TC-
015.870/2023-5,
TC-015.886/2023-9, 
TC-016.317/2023-8,
TC-017.178/2023-1, 
TC-
017.185/2023-8,
TC-017.441/2023-4, 
TC-017.451/2023-0,
TC-017.591/2023-6, 
TC-
017.775/2023-0,
TC-019.835/2023-0, 
TC-019.951/2023-0,
TC-020.023/2023-5, 
TC-
020.285/2023-0,
TC-021.222/2023-1, 
TC-021.320/2023-3,
TC-021.368/2023-6, 
TC-
022.292/2022-5,
TC-022.386/2022-0, 
TC-022.431/2023-3,
TC-022.476/2023-7, 
TC-
022.483/2023-3,
TC-022.542/2023-0, 
TC-022.619/2023-2,
TC-022.675/2023-0, 
TC-
022.706/2023-2,
TC-022.751/2023-8, 
TC-026.175/2020-7,
TC-026.190/2020-6, 
TC-
028.044/2022-3, TC-034.126/2018-0 e TC-043.715/2021-4, de relatoria do Ministro Aroldo
Cedraz.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 8820 a 8934.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 8782 a 8819, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os relatórios
e os votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-007.682/2013-1, cujo relator é o Ministro
Augusto Nardes, o Dr. Karl Heisenberg Ferro Santos declinou de produzir sustentação oral
em nome de Raimundo Nonato Abraão Baquil. Acórdão nº 8806.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 8782/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 025.845/2020-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Felipe Vaz Amorim (692.735.101-91); Master Projetos e
Empreendimentos Culturais Ltda - Me (04.750.630/0001-34); Tania Regina Guertas
(075.520.708-46).
3.2. Recorrentes: Felipe Vaz Amorim (692.735.101-91); Tania Regina Guertas
(075.520.708-46)
4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Cultura (extinto).
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB-SP 356.932),
Luca Padovan Consiglio (OAB-SP 389.966) e outros, representando Tania Regina Guertas;
Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB-SP 356.932), Caio Mendonca Ribeiro Favaretto
(OAB-SP 391.504) e outros, representando Felipe Vaz Amorim.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, em
que se examina recurso de reconsideração interposto por Felipe Vaz Amorim e Tania
Regina Guertas contra o Acórdão 657/2022-TCU-2ª Câmara (Rel. Min. Augusto Nardes),
por meio do qual este Tribunal, entre outras medidas, julgou irregulares suas contas
especiais, com imputação de débito e aplicação de multa individual.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 33 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento Interno do TCU, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Felipe Vaz Amorim
e Tania Regina Guertas, para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. notificar os recorrentes e
demais interessados a respeito desta
deliberação.
10. Ata n° 29/2023 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-8782-29/23-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Augusto Nardes (na Presidência) e Antônio Anastasia
(Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 8783/2023 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 026.001/2015-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Ministério do Turismo (05.457.283/0001-19).
3.2. Recorrente: Fábio Tyrone Braga de Oliveira (840.833.284-87).
4. Órgão/Entidade: Município de Sousa/PB.
5. Relator: Ministro Antônio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Rafael Santiago Alves (OAB-PB 15.975) e John Johnson
Gonçalves Dantas de Abrantes (OAB-PB 1.663), representando Fábio Tyrone Braga de
Oliveira.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial
referente a valores repassados pelo Ministério do Turismo ao Município de So u s a / P B,
visando incentivar o turismo por meio de "festas juninas", examina-se recurso de
reconsideração interposto por Fábio Tyrone Braga de Oliveira, prefeito à época, contra o
Acórdão 76/2022-TCU-2ª Câmara, por meio do qual este Tribunal julgou irregulares suas
contas, aplicando-lhe multa no valor de R$ 10.000,00,

                            

Fechar