DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               95 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna 
público o extrato do primeiro Termo de Apostila ao Contrato 
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0601.01/2023, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MECANICOS 
DESTINADO 
A 
MANUTENÇÃO 
DOS 
VEICULOS LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA 
PREFEITURA DE QUIXERE. 
  
CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME 
  
DOTAÇÀO ORÇAMENTARIA E FONTES DE PAGAMENTO 
ACRESCIDAS: Nº 0503.12.361.1201.2.033 - GERENCIAMENTO 
DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, elemento de despesa nº 
3.3.90.30.00 e as fontes de pagamento 1500100100, 1550000000 e 
1553000000; 0501.12.361.1204.2.035 – GERENCIAMENTO DO 
ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PROPRIOS / FNDE 
(OCA-E), elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 e as fontes de 
pagamento Nº 1500100100, 1550000000 e 1569000000. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS 
SANTOS 
  
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação  
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:79A0BBDE 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA 
 
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna 
público o extrato do SEGUNDO TERMO de Apostila ao Contrato 
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0003/2023, cujo objeto é a 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
TIPO 
MAIOR 
DESCONTO 
PERCENTUAL POR ITEM PARA FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E ACESSORIOS GENUINOS PARA VEICULOS DE 
DIVERSAS 
MARCAS 
DESTINADOS 
A 
SUPRIR 
AS 
NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS SECRETARIAS 
DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE. 
  
CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME 
  
FONTES DE PAGAMENTO ACRESCIDAS: Nº 1500000000; 
1500100100; 1550000000 e 1569000000 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
MARIA 
ELENEIDE 
FERNANDES DE BRITO. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS 
SANTOS 
  
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023 
  
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO 
Secretária de Educação 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:A10C556F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº950/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A 
FIRMAR CONVÊNIO COM APAJ (ASSOCIAÇÃO 
DOS POETAS E APOLOGISTAS DO VALE DO 
JAGUARIBE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E 
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), Pessoa Jurídica de Natureza 
Privada, constituída sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede 
provisória à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000 
e que tem por objetivo a promoção da cultura no Município de 
Quixeré - CE. 
  
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar 
convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E 
APOLOGISTAS JAGUARIBANO) por prazo determinado, sempre 
dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de 
renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte 
podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por 
qualquer 
das 
partes, 
mediante 
comunicação 
expressa 
com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
  
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente 
autorizado é de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), tendo o repasse 
como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no 
período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei 
autorizativa. 
  
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio 
trazido no caput do art. 3º é para custear a realização da Feira de 
Artesanato Municipal do Município de Quixeré – FEARTEM, a ser 
realizada nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, que esse ano, 
englobará também outros eventos tradicionais do calendário cultural 
quixereense, quais sejam: festival de violeiros e apresentações 
musicais, ligados a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E 
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), que anualmente costumam ser 
realizados nos meses de setembro ou outubro. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se 
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos 
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte 
do Município de Quixeré-CE. 
  
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão 
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências 
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
  
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:B914E301 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1.440/2023, 04 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
ESTABELECE 
PONTO 
FACULTATIVO 
NA 
DATA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI;  

                            

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