DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 95
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna
público o extrato do primeiro Termo de Apostila ao Contrato
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0601.01/2023, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MECANICOS
DESTINADO
A
MANUTENÇÃO
DOS
VEICULOS LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA DE QUIXERE.
CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME
DOTAÇÀO ORÇAMENTARIA E FONTES DE PAGAMENTO
ACRESCIDAS: Nº 0503.12.361.1201.2.033 - GERENCIAMENTO
DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, elemento de despesa nº
3.3.90.30.00 e as fontes de pagamento 1500100100, 1550000000 e
1553000000; 0501.12.361.1204.2.035 – GERENCIAMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PROPRIOS / FNDE
(OCA-E), elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 e as fontes de
pagamento Nº 1500100100, 1550000000 e 1569000000.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS
SANTOS
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:79A0BBDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna
público o extrato do SEGUNDO TERMO de Apostila ao Contrato
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0003/2023, cujo objeto é a
REGISTRO
DE
PREÇOS
TIPO
MAIOR
DESCONTO
PERCENTUAL POR ITEM PARA FORNECIMENTO DE
PEÇAS E ACESSORIOS GENUINOS PARA VEICULOS DE
DIVERSAS
MARCAS
DESTINADOS
A
SUPRIR
AS
NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONTRATADA: R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME
FONTES DE PAGAMENTO ACRESCIDAS: Nº 1500000000;
1500100100; 1550000000 e 1569000000
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
MARIA
ELENEIDE
FERNANDES DE BRITO.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS
SANTOS
Quixeré – CE, 03 de julho de 2023
MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Secretária de Educação
Publicado por:
Tiago Maia Pires
Código Identificador:A10C556F
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº950/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A
FIRMAR CONVÊNIO COM APAJ (ASSOCIAÇÃO
DOS POETAS E APOLOGISTAS DO VALE DO
JAGUARIBE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), Pessoa Jurídica de Natureza
Privada, constituída sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede
provisória à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000
e que tem por objetivo a promoção da cultura no Município de
Quixeré - CE.
Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar
convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E
APOLOGISTAS JAGUARIBANO) por prazo determinado, sempre
dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de
renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte
podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por
qualquer
das
partes,
mediante
comunicação
expressa
com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente
autorizado é de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), tendo o repasse
como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no
período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei
autorizativa.
Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio
trazido no caput do art. 3º é para custear a realização da Feira de
Artesanato Municipal do Município de Quixeré – FEARTEM, a ser
realizada nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, que esse ano,
englobará também outros eventos tradicionais do calendário cultural
quixereense, quais sejam: festival de violeiros e apresentações
musicais, ligados a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E
APOLOGISTAS JAGUARIBANO), que anualmente costumam ser
realizados nos meses de setembro ou outubro.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se
nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos
subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte
do Município de Quixeré-CE.
Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão
impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências
do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:B914E301
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1.440/2023, 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ESTABELECE
PONTO
FACULTATIVO
NA
DATA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de
Quixeré, artigo 64, inciso VI;
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