DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
SANEACAP – Medições e Capacitações, que será realizado na
Câmara Municipal de Vereadores. Ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação
retroagindo seus efeitos.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 04 dias do mês de setembro
de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:8E78DB33
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.04.09/2023
O SUPERINTENDENTE DO SAAE – Serviço Autônomo de
Água de Esgoto, no uso de suas atribuições legais que lhe são
proferidas, etc.
RESOLVE:
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr.
Luilton Ambrozio Sousa Matos, ocupante do cargo de encanador,
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer
face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de
MORADA NOVA-CE no(s) dia(s) 05/09/2023 com a finalidade de
participar
do
TREINAMENTO
BÁSICO
PARA
LOCALIZAÇÃO
DE
VAZAMENTOS
NÃO
VÍSIVEIS,
LIGAÇÕES IRREGULARES E DIRECIONAMENTO DE
REDES E RAMAIS PERDIDOS, realizados pela Empresa
SANEACAP – Medições e Capacitações, que será realizado na
Câmara Municipal de Vereadores. Ficando desde já, a Tesouraria
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento.
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação
retroagindo seus efeitos.
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 04 dias do mês de setembro
de 2023.
DANIEL PAULO DA SILVA
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Luana Priscila Amaro da Costa
Código Identificador:886FF8D0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 124/2023, DE 03 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA
DO FALECIMENTO DA SENHORA JOSEFA
ALVES BEZERRA (DONA LINDA).
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Josefa Alves Bezerra,
conhecida popularmente como Dona Linda;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da
cidadã exemplar que era;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje,
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento
da Senhora JOSEFA ALVES BEZERRA (Dona Linda).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 03 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200
anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:56DCA615
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 125/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a data de 07 de setembro – quinta-feira – é
Feriado Nacional, onde se comemora a Independência do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal de Saboeiro na data de 08 de
setembro de 2023 - sexta-feira;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 08
de setembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não
intercalada);
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste
Decreto.
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, nos expedientes do dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira).
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
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