DOMCE 05/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3287 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
SANEACAP – Medições e Capacitações, que será realizado na 
Câmara Municipal de Vereadores. Ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos. 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 04 dias do mês de setembro 
de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:8E78DB33 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 004.04.09/2023 
 
O SUPERINTENDENTE DO SAAE – Serviço Autônomo de 
Água de Esgoto, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
proferidas, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. – Determinar ao setor competente a pagar ao (a) Sr. 
Luilton Ambrozio Sousa Matos, ocupante do cargo de encanador, 
01 (uma) diária(s) no valor de R$ 70,00 (setenta reais), para fazer 
face a suas despesas com o seu deslocamento para a Cidade de 
MORADA NOVA-CE no(s) dia(s) 05/09/2023 com a finalidade de 
participar 
do 
TREINAMENTO 
BÁSICO 
PARA 
LOCALIZAÇÃO 
DE 
VAZAMENTOS 
NÃO 
VÍSIVEIS, 
LIGAÇÕES IRREGULARES E DIRECIONAMENTO DE 
REDES E RAMAIS PERDIDOS, realizados pela Empresa 
SANEACAP – Medições e Capacitações, que será realizado na 
Câmara Municipal de Vereadores. Ficando desde já, a Tesouraria 
autorizada a fazer a referida liberação, devendo as despesas 
correr por conta de dotação própria do vigente Orçamento. 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos. 
  
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 04 dias do mês de setembro 
de 2023. 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente do SAAE do Município de Quixeré-CE 
 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:886FF8D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 124/2023, DE 03 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA 
DO FALECIMENTO DA SENHORA JOSEFA 
ALVES BEZERRA (DONA LINDA). 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Josefa Alves Bezerra, 
conhecida popularmente como Dona Linda; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o 
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da 
cidadã exemplar que era; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render 
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade. 
DECRETA 
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, 
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento 
da Senhora JOSEFA ALVES BEZERRA (Dona Linda). 
  
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 03 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:56DCA615 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 125/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO 
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,com base 
no inciso XI, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município. 
CONSIDERANDO que a data de 07 de setembro – quinta-feira – é 
Feriado Nacional, onde se comemora a Independência do Brasil; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal de Saboeiro na data de 08 de 
setembro de 2023 - sexta-feira; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 08 
de setembro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais 
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste 
Decreto. 
DECRETA 
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do 
Ceará, nos expedientes do dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira). 
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 

                            

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