DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
origem e a cópia integral do documento de viagem internacional, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335765/2023.
Código: 374.048
Interessado: CARLINE ISAAC ISRAEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às
exigências contidas no inciso IV da Lei nº 13.445, de 2017, tendo em vista que não encaminhou
as certidões da Justiça Estadual de Curitiba.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333849/2023.
Código: 371.915
Interessado: SUJAY JAEN GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que a requerente não apresentou
nenhum dos documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, conforme preceitua a
legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu
dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, uma vez que
deixou de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e
demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324782/2023.
Código: 360.950
Interessado: LEANDRO ENRIQUE ROJAS MATOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de
idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida
no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0324130/2023.
Código: 360.174
Interessado: SICILIA INDIRA MARQUEZ SARDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0322774/2023.
Código: 358.639
Interessado: DIEGO FERNANDO CISNEROS VÁSQUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os
quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida
no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0321593/2023.
Código: 357.273
Interessada: CAROLINY CARDOSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 15
(quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou certidão da
Justiça Federal e certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende
às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0319708/2022.
Código: 355.093
Interessado: LEJLA KAPETANOVIC RODRIGUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu
na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318164/2022.
Código: 353.251
Interessado: BETTY JEAN JACQUES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou declaração de avaliação presencial do curso de português, certidão de antecedentes
criminais do país de naturalidade original, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0314554/2022.
Código: 348.711
Interessado: MIGUEL DEISME FERRERAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312999/2022.
Código: 346.956
Interessado: FRISNA SIMILIEN NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento
de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e
Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, portanto, não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0311803/2022.
Código: 345.462
Interessado: MALAK SALAHELDEIN DAFALLA ABDELRAZIG.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309411/2022.
Código: 342.707
Interessado: JOSE CALEIA CASTRO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado
e não apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu nos
últimos; Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e Declaração
conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da
continuidade de efetiva união e convivência, deixando assim de cumprir as exigências contidas
no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c o Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
e sem ter sido colhida a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309056/2022.
Código: 342.243
Interessado: GEDELYNE JEAN PIERRE MILCENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não apresentou
documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de Antecedentes
Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no
Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da
exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência válido; e Comprovante de que sabe
se comunicar na Língua Portuguesa, deixando assim de atender as exigências previstas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela
qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e
sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0309043/2022.
Código: 342.216
Interessado: CULVER YU LIT SIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como: Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado e
traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a
eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo
Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; Comprovante de residência nos termos da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020; Cópia integral do documento de viagem internacional; e
Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde
residiu, deixando assim de cumprir as exigências contidas Art. 67, da Lei nº 13.445, de 2017, e
demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo legal, havendo o encaminhamento pela Polícia
Federal com a sugestão de indeferimento e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308901/2022.
Código: 342.060
Interessado: ELIAN EDUARDO GUADARISMO TORREALBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os
quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida
no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308001/2022.
Código: 341.081
Interessado: LUCKENSON DORMEVIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os
quatro anos de residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida
no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação
vigente.

                            

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