DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0302365/2022.
Código: 334.413
Interessado: LEON FERNANDO GOIRI MEDINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que o requerente não apresentou A
COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro
de 2020, indefere o pedido, visto que o o requerente não apresentou o Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção
sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros,
promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, bem como a Certidão de
Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual nos locais onde residiu nos últimos
quatro anos, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual foi
notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido
coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0290320/2022.
Código: 320.337
Interessado: ALKLAF LUCIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289373/2022.
Código: 319.152
Interessado: NYDE LOVE JEAN FORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0289033/2022.
Código: 318.815
Interessado: YANET LOPEZ SILVERO MATEO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4
anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286811/2022.
Código: 316.223
Interessado: CLARA ADRIANA MILANES QUINTERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de
idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida
no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0284607/2022.
Código: 313.616
Interessado: ALBERTO REYES DIAZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou
documento que comprove o casamento ou união estável com brasileiro(a) para pleitear a
redução de prazo, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, não apresentou a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e portanto não atende à exigência contida
nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0284540/2022.
Código: 313.532
Interessado: DIVINE CHINONYELUM IGWE ETUMNU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não
atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0274732/2022.
Código: 301.951
Interessado: NELSON FELIPE RIVAS RONDON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4
anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0274661/2022.
Código: 301.872
Interessado: MIRNA FAWZI CHAWAH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o requerente não
apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, apresentou
apenas a tradução, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual, e portanto não atende à exigência contida nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272935/2022.
Código: 299.832
Interessado: OLUROTIMI WILLIAMS FOLORUNSO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art. 67 da Lei
13.445/2017, tendo em vista que o interessado não comprovou sua residência indeterminada
no Brasil nos quinze anos imediatamente anteriores ao seu pedido, bem como deixou de
apresentar atestado atualizado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem,
devidamente legalizado e com a respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272714/2022.
Código: 299.550
Interessado: ENA LUMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da
legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272345/2022.
Código: 299.193
Interessado: MASSE NDOUR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros
documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim,
os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0272314/2022.
Código: 299.154
Interessado: YUNIEL PENA GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15
(quinze) anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à exigência contida
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0272089/2022
Código: 298.823
Interessado: ANDRES MIGUEL GONZALEZ ACEVEDO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de
antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado,
nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor
público juramentado no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente,
indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0270998/2022
Código: 297.602
Interessado: PHILISTA FORTILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu
às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o
pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0270994/2022.
Código: 297.595
Interessado: ENITHE METICIEN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou
certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o
disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência
contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0244525/2022.
Código: 266.633
Interessado: WAGNER SOUZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 (um) ano
de residência por prazo indeterminado, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes
criminais do país de origem e a certidão da Justiça Federal e, portanto, não atende aos requisitos
previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.

                            

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