DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
Critério de Avaliação
. Requisito
Pontuação
Pontuação
Máxima
. Tempo de atuação da instituição candidata, contado desde
sua criação até a
publicação desta Portaria, na
rede/coalizão que a indicou, em temas aderentes a pelo
menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes
mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art.
4º e no art. 6º do Decreto nº 8972, de 2017.
1 ponto por ano de
atuação
20
pontos
. Projetos executados pela instituição candidata nos últimos
10 (dez) anos contados a partir da publicação desta
Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo
escopo seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da
Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas,
respectivamente, no art. 4º e no art.6º do Decreto nº 8.972,
de 2017,
excluindo-se as
experiências de
campo
contabilizadas no item seguinte.
1 ponto por projeto
executado 
com
duração 
entre 
6
(seis) meses
e 1
(um) ano.
2 pontos por projeto
executado 
com
duração entre 1 (um)
ano e 2(dois) anos.
3 pontos por projeto
executado 
com
duração de mais de 2
(dois) anos
40
pontos
. Eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos)
organizados pela OSC candidata nos últimos 5 (cinco) anos
contados a partir da publicação desta Portaria, na região
para a qual está se candidatando, cujo tema seja aderente a
pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes
mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art.
4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017
2 
pontos 
por
evento
20
pontos
. Publicações técnicas ou científicas realizadas pela OSC
candidata ou por seu pessoal nos últimos 5 (cinco) anos
contados a partir da publicação desta Portaria, cujo terna
seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg
ou das
diretrizes mínimas
do Planaveg,
expressas,
respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº
8.972, de 2017
1 
ponto 
por
publicação
20
pontos
ANEXO II
Processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil organizada na Comissão Nacional para
Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg
Formulário de candidatura
Preencha os dados referentes ao dirigente ou representante legal da instituição responsável
pela candidatura (pessoa física):
Nome:
Qualificação (cargo):
Endereço eletrônico:
Sexo:
Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF:
Telefone:
Preencha os dados da instituição candidata (pessoa jurídica):
Nome empresarial (Razão Social):
Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
Natureza jurídica:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
Endereço eletrônico:
Sítio eletrônico (se houver):
Selecione a região (somente uma) para a qual sua instituição está se candidatando:
( ) Região 1: Amazônia
( ) Região 2: Mata Atlântica e Pampa
( ) Região 3: Caatinga
( ) Região 4: Cerrado e Pantanal
____________________________________________
Assinatura do dirigente ou representante legal da instituição
ANEXO III
Processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil organizada na Comissão Nacional para
Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg
Ficha de pontuação
1. Há quantos anos sua instituição atua na região para a qual está se candidatando, em temas
aderentes a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg,
expressas, respectivamente, no art. 4° e no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017?
2. Dentre os projetos executados por sua instituição nos últimos 10 (dez) anos na região para a
qual está se candidatando, cujo escopo é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas do
Planaveg, expressas no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017:
2.1. Quantos tiveram duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano? Descreva-os.
2.2. Quantos tiveram duração entre 1 (um) ano e 2 (dois) anos? Descreva-os.
2.3. Quantos tiveram duração de mais de 2 (dois) anos? Descreva-os.
3. Quantos eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos) foram organizados por sua
instituição e nos últimos 5 (cinco) anos na região para a qual está se candidatando, cujo tema
é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas no art. 6° do
Decreto nº 8.972, de 2017? Descreva-os.
4. Relacione as publicações técnicas ou científicas realizadas por sua instituição ou pelo pessoal
dela nos últimos 5 (cinco) anos cujo tema é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas
do Planaveg, expressas no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017.
5. Preencha o quadro de pontuação abaixo, em consonância com as informações declaradas
nas respostas às questões anteriores:
. Requisito
Pontuação
Pontuação
da 
sua
instituição
. Tempo de atuação da instituição candidata, contado
desde sua criação até a publicação desta Portaria, na
região para a qual está se candidatando, em temas
aderentes a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou
das 
diretrizes 
mínimas
do 
Planaveg, 
expressas,
respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº
8972, de 2017
1 ponto por ano de
atuação
. Projetos executados pela instituição candidata nos
últimos 10 (dez) anos contados a partir da publicação
desta Portaria,
na região para
a qual
está se
candidatando, cujo escopo seja aderente a pelo menos
uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do
Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art.
6º do Decreto nº 8.972, de 2017
1 ponto por projeto
executado 
com
duração entre 6 (seis)
meses e 1 (um) ano.
2 pontos por projeto
executado com duração
entre 1 (um) ano e 2
(dois) anos.
3 pontos por projeto
executado com duração
de mais de 2 (dois)
anos
. Eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos)
organizados pela instituição candidata nos últimos 5
(cinco) anos contados a partir da publicação desta
Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo
tema seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da
Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas,
respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº
8.972, de 2017
2 pontos por evento
. Publicações técnicas
ou científicas
realizadas pela
instituição candidata ou por seu pessoal nos últimos 5
(cinco) anos contados a partir da publicação desta
Portaria, cujo terna seja aderente a pelo menos uma das
diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do
Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art.
6º do Decreto nº 8.972, de 2017.
1 
ponto 
por
publicação
Eu, (nome completo)________________________, CPF nº _______________________, (cargo
na
instituição) 
______________________,
da
(razão 
social
da
instituição)________________________________, declaro que as informações prestadas
acima são verdadeiras, sob a pena da lei.
____________________________________________________
Assinatura do dirigente ou representante legal da instituição
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 192, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Realoca
Funções 
Comissionadas
Executivas
do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23, resolve:
Art. 1º Realocar, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho
de 2022, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo
dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama:
|- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente
alocada para o Serviço de Apoio à Conciliação Ambiental e Adesão (Saca) da Divisão de
Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de Conciliação Ambiental e
Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) fica
realocada para a Divisão de Supervisão da Instrução Processual (DSip) da Coordenação do
Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do
Centro Nacional do Processo
Sancionador Ambiental (Cenpsa); e
||- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente
alocada para a Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de
Conciliação Ambiental e Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador
Ambiental (Cenpsa) fica realocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo
Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa).
Art. 2º As realocações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema
de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser
refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095,
de 13 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de 19 de setembro de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO
PORTARIA Nº 193, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de
setembro
de 2022,
que
aprova o
Regimento
Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 3º do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro
de 2022, do Regimento Interno do Ibama, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional:
(...)
4.6. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa;
4.6.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS;
4.6.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC;
4.6.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC;
4.6.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC;
4.6.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso - DIJC; e
4.6.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - CATTS."
Art. 2º Alterar os Artigos 168 a 174 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92,
de 14 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
168. Ao
Centro
Nacional
do Processo
Sancionador
Ambiental
compete:
I -
orientar, planejar e dirigir
as atividades inerentes à
instrução e
julgamento de processos de apuração de
infrações ambientais por condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente;
II - apoiar as unidades descentralizadas no exercício das suas competências
no âmbito do processo sancionador ambiental;
III - estabelecer diretrizes e indicadores de resultados pertinentes ao
processo sancionador ambiental; e

                            

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