DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.082, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 212/2022-SFF/ANEEL, de 17 de novembro
de 2022, e nº 153/2023-SFF/ANEEL, de 17 de agosto de 2023, bem como o que consta de
todo o teor do processo de fiscalização 48500.000733/2021-72, decide:
(i) que a Copel Geração e Transmissão S.A., CNPJ nº 04.370.282/0001-70, no
âmbito da execução dos projetos de P&D que foram iniciados e com execução programada
para o período posterior a agosto/2020, deduzidos do saldo passivo recolhido à CDE,
realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de
cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas;
(ii) que a Concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de
agosto/2020, em favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$
676.310,44 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e dez reais e quarenta e quatro
centavos) e com o MME no montante de R$ 338.155,17 (trezentos e trinta e oito mil,
cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), sem aplicação de atualização;
(iii) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a
partir de setembro de 2020, em conformidade com os procedimentos apontados pela
fiscalização, de modo a apurar se as divergências apontadas afetam os recolhimentos
mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1%
de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado
recolhimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho; e
(iv) que a Concessionária encaminhe à SFF/ANEEL as memórias de cálculo dos
ajustes realizados, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta no Processo nº 48500.004800/2023-90 decide:
(i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP celebrado entre a compradora, CEDRAP - Cooperativa de Eletrificação da
Região do Alto Paraíba (CEDRAP), inscrita no CNPJ sob o nº 60.196.987/0001-93, e a
vendedora, Gold Comercializadora de Energia Ltda. (GOLD), cadastrada no CNPJ sob o nº
30.483.222/0001-73, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica CEDRAP 2023/01; e
(ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a
suspensão de fornecimento, inclusive aquela efetivada de forma indireta por meio do não
registro pela vendedora dos montantes pactuados nos sistemas da CCEE, e a resolução do
contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da
ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.269, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004195/2023-57,
decide indeferir o pedido apresentado pela Sol do Agreste Geração de Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.895/0001-21, de excepcionalização da observância da
Área de Desenvolvimento da Subestação aplicável à Subestação Tacaimbó pelas UFV Sol do
Agreste I a VI.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
D ES P AC H O
Relação nº 160/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
872.248/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
872.364/2021-DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
870.510/2021-VISI MINERACAO LTDA
872.031/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
872.037/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
872.042/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
872.247/2021-THALMON RUELA CAMPAGNOLI
870.859/2019-TREVISO MINERAÇÃO LTDA.
872.728/2016-COMPANHIA DE AREIA LTDA
870.285/2020-SAFIRA MINING E STONES LTDA
871.090/2020-NATURE PRECIOUS IN STONE LTDA.
873.926/2011-MADEIROL MADEIRAS E MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP
870.428/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
870.570/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
870.571/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
870.614/2021-MINERACAO TREMENDAL LTDA
870.665/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.281/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.285/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.292/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.311/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.312/2020-BLUE SKY MINERAÇÃO LTDA EPP
871.679/2019-LAGOA MATERIAS PRIMAS LTDA.
871.738/2022-ARCO IRIS MINERACAO E COMERCIO LTDA
870.900/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
870.901/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.179/2017-MINERACAO TREMENDAL LTDA
871.450/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.535/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.541/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.542/2018-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
871.482/2021-MG SERVICOS DE TOPOGRAFIA E TERRAPLENAGEM LTDA
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
870.136/2018-PEDRA BOA
MINERACAO LTDA-
Área de
961,81ha para
132,53ha-Quartzito-Gentio do Ouro/BA
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de
pesquisa(325)
871.321/2018-JEFERSON BEHLING-ALVARÁ N°1.345/2019
871.089/2019-QUARTZOMIX MINERAIS LTDA-ALVARÁ N°7.239/2019
870.866/2019-LAGOA MATERIAS PRIMAS LTDA.-ALVARÁ N°7.168/2019
871.161/2019-BRUNO UMLAUF VENTURIN-ALVARÁ N°7.403/2019
870.422/2020-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°4.987/2020
871.688/2021-BAHIA BRITA BUSINESS BRASIL MINERACAO IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA-ALVARÁ N°7.519/2021
870.460/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.865/2021
870.461/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.864/2021
870.463/2021-BRUNO DE CARVALHO GARRIDO-ALVARÁ N°3.862/2021
871.490/2020-PROSPER MINERACAO S A-ALVARÁ N°781/2021
Prorroga por
01 (um) ano o
prazo de validade da
autorização de
pesquisa(324)
870.413/2022-AFONSO DOS SANTOS-ALVARÁ N°5.834/2022
Indefere
requerimento
de
prorrogação
de
prazo
do
alvará
de
Pesquisa(197)
870.972/2019-MINERAÇÃO CRISTAL SILVA EIRELI
Prorroga por 03
(três) anos o prazo de validade
da autorização de
pesquisa(326)
872.857/2012-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°10.240/2015
871.310/2014-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL CBPM-ALVARÁ
N°15.148/2015
871.643/2017-FLEURS
INTERNATIONAL
INVESTIMENTOS
LTDA-ALVARÁ
N°3.137/2018
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
873.759/2011-FERNANDES
SPILLERE
ENGENHARIA
LTDA
ME-OF.
N°30676/2023
871.967/2011-CASTELO STONE LTDA-OF. N°30635/2023/DIFIS-BA/ANM
872.054/2015-DJALMA CAFE DOS SANTOS-OF. N°30602/2023/DIFIS-BA/ANM
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
870.350/2019-PACIFICO OCEANO QUARTZO MINERACAO LTDA-OLIVEIRA DOS
BREJINHOS/BA - Guia n° 355/2023-4.000T/ano-Quartzo- Vigência da Guia:03 Anos
871.468/2019-QUIUQUI MINERACAO LTDA-TEIXEIRA DE FREITAS/BA - Guia n°
358/2023-50.000T/Ano-Areia- Vigência da Guia:03 Anos
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
871.431/1996-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°28862/2023
870.955/2000-ROCHA BAHIA MINERACAO LTDA-OF. N°21263/2023
870.399/2001-PEDREIRAS
OMACIL
COMERCIO
E
INDÚSTRIA
LTDA-OF.
N°25302/2023
814.416/1973-CONSTRUTORA LUSTOZA LTDA-OF. N°25293/2023
Fase de Direito de Requerer a Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237)
870.616/2017-ROCHAS SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDA ME-CAMACAN/BA,
PAU BRASIL/BA - Guia n° 356/2023-10.000T/ano-Mármore- Vigência da Guia:03 Anos
Fase de Requerimento de Lavra
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625)
872.213/2004-SCHEIDEGGER STONES COMERCIO ATACADISTA DE MARMORES
E GRANITOS LTDA ME-ANTÔNIO GONÇALVES/BA, PINDOBAÇU/BA - Guia n° 352/2023-
16.000t/ano-Quartzito- Vigência da Guia:3 anos
870.979/2011-MINERACAO BEGE MONTE ALTO LTDA-SENTO SÉ/BA - Guia n°
357/2023-10.000T/ano-Mármore- Vigência da Guia:03 Anos
ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 6.629, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871202/2023-35-Aleandro jose da Silva (Documento SEI: 9075475).
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 6.630, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.871199/2023-50-ILDA ALMEIDA DOS SANTOS SOUZA (Documento SEI: 9077099).
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 6.631, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48068.866481/2023-65-SANTO INACIO MINERACAO LTDA (Documento SEI: 9077098).
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 6.632, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227,
de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017,
outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa
publicação: (323)
48054.832131/2023-54-MINERACAO
MOURA
DO
BRASIL
LTDA
(Documento SEI: 9077102).
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
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