DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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70
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 45/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM PORTEIRINHA-VALE S.A.-006.498/1961-OF. N°27102/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM
SANTA
BÁRBARA-VALLOUREC
TUBOS
DO
BRASIL
LTDA.-
008.589/1942-OF. N°3405/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM CONTENÇÃO
DE REJEITOS DE CDS
II-ANGLOGOLD ASHANTI
CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°27232/2023/SEFBM-C/ANM
Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530)
BARRAGEM PDE
3- TERMO DE DESEMBARGO
Nº 42/2023/DIRC/SBM-
ANM/COPGBM-C/SEFBM-C-VALE S.A.-930.021/2004
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 994, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXÉRCICIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de
setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016,
torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de
revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMA0421512
A. P. ASSUNCAO ARAUJO LTDA
30.670.462/0002-68
48610.228360/2023-17
.
GLPPA0421506
ANTONIO MARCO OLIVEIRA DE JESUS
51.482.929/0001-35
48610.228338/2023-77
.
GLPMT0421558
COMERCIAL NOVO ESTADO DE GENEROS ALIMENTICIOS
LT DA
37.478.591/0001-17
48610.228504/2023-35
.
GLPMT0421508
COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS AGUIA LTDA
44.862.193/0001-65
48610.228340/2023-46
.
GLPGO0421547
DISK GAS ALTAS HORAS LTDA
50.939.070/0001-88
48610.228414/2023-44
.
GLPGO0421494
DISK GAS JK LTDA
49.582.669/0001-28
48610.228307/2023-16
.
GLPMG0421564
DISTRIBUIDORA LUCIANO AGUA E GAS LTDA.
42.060.307/0001-28
48610.228523/2023-61
.
GLPGO0421554
DOMINGOS COMERCIAL DE GAS GLP LTDA
50.744.305/0001-86
48610.228484/2023-01
.
GLPRN0421552
EDILSON RICARDO DOS SANTOS
48.778.188/0001-20
48610.227015/2023-66
.
G L P ES 0 4 2 1 5 4 9
FAMILIA SILVA DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
51.668.396/0001-80
48610.228419/2023-77
.
GLPRS0421539
FERNANDA LOPER
14.879.831/0001-90
48610.228375/2023-85
.
GLPPE0421514
G M PEREIRA GAS
38.316.313/0001-26
48610.228362/2023-14
.
GLPCE0421556
G R GONCALVES OLIVEIRA LTDA.
51.779.181/0001-37
48610.228489/2023-25
.
G L P AC 0 4 2 1 5 1 6
H FREIRE DA SILVA
51.042.782/0001-62
48610.228260/2023-91
.
GLPPI0421520
HELENA DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
51.311.822/0001-24
48610.228286/2023-39
.
GLPPA0421502
J3D COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
51.590.475/0001-16
48610.228330/2023-19
.
G L P ES 0 4 2 1 5 6 2
KAIO GAS LTDA
51.119.421/0001-77
48610.228519/2023-01
.
GLPPI0421510
KELE G S DE ALENCAR LOPES REVENDEDORA DE GAZ
LT DA
46.921.020/0001-04
48610.228355/2023-12
.
GLPMG0421568
LAURA MARIA RODRIGUES VENTURELLI LTDA
26.431.209/0002-84
48610.228533/2023-05
.
GLPSP0421537
LEANDRO IRIAS COSTA GAS
18.181.074/0001-37
48610.228373/2023-96
.
GLPRN0421496
LUIZ EVANGELISTA DA ROCHA JUNIOR
29.068.484/0001-92
48610.228315/2023-62
.
GLPAM0421500
MARCELO M DA SILVA
48.701.761/0001-05
48610.228327/2023-97
.
GLPGO0421498
MATHEUS F DE MOURA LTDA
43.662.294/0002-00
48610.228320/2023-75
.
GLPMG0421560
MAX CHAMA COMERCIO LTDA
50.761.770/0001-25
48610.228518/2023-59
.
GLPMG0421504
PINA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
51.891.628/0001-65
48610.228335/2023-33
.
GLPRJ0421566
PONTEMAR COMERCIO DE GAS LTDA
31.252.972/0001-05
48610.228525/2023-51
.
GLPSP0421518
ROBERTO PINHEIRO COMERCIO DE GAS
11.309.988/0001-91
48610.227953/2023-66
.
GLPRS0421543
SIM REDE DE POSTOS LTDA
07.473.735/0089-13
48610.228390/2023-23
.
GLPSP0421545
TOP GAS CUBATAO COMERCIO DE GAS LTDA
51.213.645/0001-43
48610.228412/2023-55
.
GLPSP0421541
VALTER LUIZ MOREIRA JUNIOR & CIA LTDA
50.339.986/0001-05
48610.228378/2023-19
JADER PIRES VIEIRA DE SOUSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 995, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/PR0243539
AUTO POSTO OLARIA LTDA
18.880.711/0002-44
48610.228334/2023-99
.
P R / BA 0 2 4 3 5 5 5
ESTRADA DO
FEIJAO COMERCIO DE
COMBUSTIVEL E
LUBRIFICANTES LTDA
50.466.533/0001-31
48610.228511/2023-37
.
PR/CE0243550
INTRAPOSTOS COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
LT DA
37.789.370/0001-60
48610.219241/2023-73
.
P R / BA 0 2 4 3 5 5 1
J & J DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
32.112.562/0001-13
48610.227945/2023-10
.
P R / BA 0 2 4 3 5 5 4
JAQUELINE MUNIZ SANTOS LTDA
44.141.808/0001-64
48610.227255/2023-61
.
PR/RS0243549
MP POSTOS E LOGISTICA LTDA
23.448.964/0003-64
48610.228422/2023-91
.
PR/PB0243540
NOYER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA
42.982.432/0003-57
48610.228408/2023-97
.
PR/CE0243556
POSTO CALIFORNIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
17.207.706/0003-93
48610.227297/2023-00
.
PR/MG0243552
POSTO CAXUXA MGM LTDA
01.930.849/0007-12
48610.228440/2023-72
.
PR/PE0243547
POSTO DE COMBUSTIVEL PEDRA LTDA
40.357.850/0001-66
48610.227560/2023-52
.
PR/RS0243553
POSTO DL PARAISO LTDA
43.019.275/0001-80
48610.228510/2023-92
.
PR/SC0243548
POSTO DO GUSTA LTDA
45.434.028/0001-75
48610.228366/2023-94
JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para analisar projetos de
Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratem
sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e
temas correlatos no âmbito do Conselho Nacional
dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei no 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular
e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres
e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua 71º Reunião
Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2023, no uso de suas competências legais,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para analisar projetos de Lei em tramitação
no Congresso Nacional que tratem sobre direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e
temas correlatos, a ser coordenado pela conselheira Maria Dirlene Trindade Marques, com
a finalidade de emitir pareceres a serem submetidos à Câmara Técnica de Legislação e
Normas e ao Pleno do CNDM, dando preferência para os Projetos de Lei que estão
pautados para votação.
Parágrafo único. Ocorrendo urgência atinente ao disposto no caput desse artigo
o GT deverá comunicar à Coordenação Política do CNDM para tomar as devidas
providências, sugerindo de plano os encaminhamentos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus integrantes;
II - Eleger as propostas legislativas que serão analisadas;
III - Apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de
todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - Propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da
Câmara Técnica de Legislação e Normas.
Parágrafo único: As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à
aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membros do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil,
mediante convite.
Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de Trabalho
profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil,
núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação seja relacionada
ao tema objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a
conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por
uma única vez, por igual período.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação
remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes.
§ 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua instalação.
§ 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir
canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais.
§ 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens
endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros
convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da
Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho "JUÍZO DE FAMILIA e
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE COMPETÊNCIA INTEGRAL"
no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da
Mulher e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular e
propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres e
atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua 71º Reunião
Ordinária, realizada nos dia 27 e 28 de julho de 2023, no uso de suas competências legais,
resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho "JUÍZO DE FAMILIA e VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE
COMPETÊNCIA INTEGRAL", a ser coordenado pelas conselheiras Adélia Moreira Pessoa e
Luanda Pires, com a finalidade de realizar estudos e pesquisas sobre a temática e de elaborar a
propostas, inclusive de anteprojetos de leis sobre a matéria, cujas conclusões deverão ser
submetidas à Câmara Técnica de Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM.
Parágrafo único. Ocorrendo urgência atinente ao disposto no caput desse artigo o
GT deverá comunicar à Coordenação Política do CNDM para tomar as devidas providências,
sugerindo de plano os encaminhamentos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus integrantes,
inclusive sobre o cronograma de ação, com reuniões presenciais, por vídeo- conferencia ou híbridas;
II - Eleger e avaliar continuadamente a metodologia de trabalho a ser adotada;
III - Apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de
todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - Propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da
Câmara Técnica de Legislação e Normas.
Parágrafo único: As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à aprovação
do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membras do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil,
mediante convite.
Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de Trabalho
profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da sociedade civil,
núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação seja relacionada ao
tema objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e vinte) dias para a
conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por
uma única vez, por igual período.
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação
remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes.
§ 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua instalação.
§ 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir canal
de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais.
§ 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens
endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros
convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da
Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Presidente do Conselho
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