DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Institui
o
Grupo
de
Trabalho
"Equidade
na
participação da mulher nos espaços de poder e
decisão"
no âmbito
do
Conselho Nacional
dos
Direitos da Mulher e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA MULHER - CNDM órgão colegiado de
natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, cuja finalidade é formular
e propor diretrizes de ação governamental voltadas à promoção dos direitos das mulheres
e atuar no controle social de Políticas Públicas de igualdade de gênero, em sua 71º
Reunião Ordinária, realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2023, no uso de suas
competências legais, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho "Equidade na participação da mulher nos
espaços de poder e decisão", a ser coordenado pelas conselheiras Alice Bianchini e Celina
Áreas, com a finalidade de emitir pareceres a serem submetidos à Câmara Técnica de
Legislação e Normas e ao Pleno do CNDM acerca de projetos de lei, planos, ações e/ou
normas que digam respeito ao tema, dando preferência para os projetos de lei que estão
pautados para votação, bem como para o Grupo de Trabalho Interministerial de
Enfrentamento à Violência Política Contra as Mulheres, Coordenado pelo Ministério das
Mulheres e instituído pelo Decreto 11.485, de 6 de abril de 2023, com a finalidade de
elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as
Mulheres.
Parágrafo único. Ocorrendo urgência atinente ao disposto no caput desse artigo
o GT deverá comunicar à Coordenação Política do CNDM para tomar as devidas
providências, sugerindo de plano os encaminhamentos.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Decidir sobre sua forma de trabalho com ampla participação de seus integrantes;
II - Eleger as propostas legislativas que serão analisadas;
III - Apresentar relatório à Câmara Técnica de Legislação e Normas do CNDM de
todas as atividades concluídas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - Propor as formas de manifestação e seus conteúdos visando deliberação da
Câmara Técnica de Legislação e Normas.
Parágrafo único. As propostas deverão ser apresentadas e submetidas à
aprovação do plenário do CNDM, conforme prevê o Regimento Interno.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por 7 (sete) membras do Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e até 4 (quatro) organizações da sociedade civil,
mediante convite.
Art. 4º Poderão ser convidadas a participar das atividades do Grupo de
Trabalho profissionais de órgãos e entidades públicas e privadas, das organizações da
sociedade civil, núcleo de estudos de universidades, instituições pertinentes, cuja atuação
seja relacionada ao tema objeto deste Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a
conclusão de suas atividades, contados a partir da data da sua instalação, prorrogáveis, por
uma única vez, por igual período
Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão por meio de participação
remota, presencial ou híbrida, conforme deliberação das participantes.
§ 1º O calendário de reuniões será estabelecido no momento da sua instalação.
§ 2º A Secretaria do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher deve garantir
canal de videoconferência seguro e acessível para realização das reuniões virtuais.
§ 3º A pauta e subsídios pertinentes deverão ser encaminhados por mensagens
endereçadas aos correios eletrônicos de cada integrante do Grupo de Trabalho e outros
convidados a participar das atividades, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
§ 4º As comunicações deverão ser expedidas pelo correio eletrônico da
Coordenação-Geral do CNDM, por determinação do Grupo de Trabalho.
Art. 7º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
APARECIDA GONÇALVES
Presidente do Conselho
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 399, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho temporário com a finalidade
de estruturar as ações e políticas públicas a serem
desenvolvidas no âmbito do programa Aeroportos +
Seguros.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, e, ainda,
considerando o constante dos autos do Processo nº 50020.002890/2023-29, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) temporário com a finalidade de estruturar
as ações e propor as políticas públicas a serem desenvolvidas no âmbito do programa
Aeroportos + Seguros.
Parágrafo único. O GT terá a duração de 60 dias, prorrogáveis por igual período,
desde que devidamente fundamentado.
Art. 2º O GT observará a seguinte composição:
I - 04 (quatro) representantes indicados pelo Ministério de Portos e Aeroportos; e
II - 04 (quatro) representantes indicados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
§ 1º O GT poderá convidar membros do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
do Tribunal de Contas da União e dos operadores aéreos e aeroportuários para participarem
das discussões necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º A designação do nome dos participantes do GT será realizada por meio de
Portaria do Secretário Nacional de Aviação Civil, em até 2 dias após a publicação desta Portaria.
§ 3º A ANAC será responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 3º O GT realizará reuniões semanais, a convite da Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC, as quais ocorrerão, preferencialmente, de maneira virtual.
Parágrafo único. Eventuais despesas de deslocamento necessárias para viabilizar
ações do GT ficarão a cargo de cada entidade.
Art. 4º O GT deverá apresentar ao Secretário Nacional de Aviação Civil e ao
Colegiado da Agência Nacional de Aviação Civil, relatório final com suas recomendações em até
45 dias após a publicação desta Portaria e permanecerá à disposição para eventuais
esclarecimentos até o fim de sua vigência.
§1º O relatório a que se refere o caput deverá contemplar:
I - A avaliação de risco dos principais aeroportos brasileiros (acesso restrito aos
participantes do GT e dirigentes dos órgãos envolvidos);
II - No caso do aeroporto piloto do Programa, Aeroporto Internacional de
Guarulhos - Governador André Franco Montoro (SBGR):
a) a avaliação de segurança (security) dos componentes aeroportuários cuja
exposição à riscos justifique os investimentos; e
b) o levantamento de mercado do valor dos equipamentos já considerados aceitos
em uma análise de custo-benefício.
§ 2º O relatório poderá conter conteúdo restrito aos participantes do GT e aos
dirigentes dos órgãos envolvidos, conforme normativos de segurança.
§ 3º Com base nos elementos indicados nos incisos anteriores, o GT deverá
apresentar proposta de política pública e as ações a serem adotadas para a consecução dos
objetivos deste programa.
I - Para definição da proposta, o GT deverá considerar a avaliação dos operadores
aéreos e aeroportuários e da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
PORTARIA Nº 403, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova como prioritário, para fins de emissão de
debêntures incentivadas, o projeto de investimento
em infraestrutura aeroportuária, no setor de
logística e transporte, proposto pela empresa
Concessionária do Bloco Sul S.A., integrante do
Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, nos
termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de
2016, e do Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de
2019.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, com base no disposto
na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, e na Portaria GM/MInfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, e, ainda, considerando
o disposto nos autos do processo administrativo nº 50000.021614/2023-06, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures
incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura aeroportuária, no setor de
logística e
transporte, denominado "Bloco Sul
da 6ª Rodada
de Concessões
Aeroportuárias - Blocos Sul, Norte I e Central", proposto pela empresa Concessionária do
Bloco Sul S.A., CNPJ nº 42.130.537/0001-16, que tem por objeto exclusivo a prestação
de serviços
públicos, sob
regime de concessão,
para ampliação,
manutenção e
exploração
da infraestrutura
aeroportuária
dos
seguintes aeroportos,
nos termos
definidos no Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021-Sul, conforme descrito no Anexo
dessa Portaria:
I - Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado no Município
de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná;
II - Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado no
Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná;
III - Aeroporto Internacional de
Navegantes - Ministro Victor Konder,
localizado no Município de Navegantes, no Estado de Santa Catarina;
IV - Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado no Município
de Londrina, no Estado do Paraná;
V - Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado no Município
de Joinville, no Estado de Santa Catarina;
VI - Aeroporto de Bacacheri, localizado no Município de Curitiba, no Estado
do Paraná;
VII - Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto, localizado
no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do Sul;
VIII - Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado no
Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul; e
IX - Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer,
localizado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A empresa Concessionária do Bloco Sul S.A. deverá manter atualizada,
junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, a relação das pessoas jurídicas que a
integram ou a identificação da sociedade controladora, conforme previsto no art. 5º, I,
do Decreto nº 8.874, de 2016.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.021614/2023-06 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.341, de 11 de novembro de 2021, da
Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura
(SFPP/MInfra).
Art. 5º Esta Portaria possui vigência de 2 (dois) anos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
.
ANEXO
. Descrição do
Projeto
O Projeto de investimento da empresa Concessionária do Bloco Sul
S.A. denominado "6ª Rodada de Concessões Aeroportuárias - Blocos
Sul, Norte I e Central" tem por objeto exclusivo a prestação de
serviços
públicos,
sob
regime de
concessão,
para
ampliação,
manutenção
e
exploração da
infraestrutura
aeroportuária
dos
aeroportos abaixo
.
listados, pertencentes ao Bloco Sul, nos termos definidos no Contrato
de Concessão nº 002/ANAC/2021-Sul, objeto do Edital de Leilão nº
01/2020, nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do
Sul:
- Aeroporto Internacional de Curitiba - Afonso Pena, localizado no
Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná;
.
- Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu - Cataratas, localizado no
Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná;
- Aeroporto Internacional de Navegantes - Ministro Victor Konder,
localizado no Município de Navegantes, no Estado de Santa Catarina;
.
- Aeroporto de Londrina - Governador José Richa, localizado no
Município de Londrina, no Estado do Paraná;
- Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola, localizado no
Município de Joinville, no Estado de Santa Catarina;
.
- Aeroporto de Bacacheri, localizado no Município de Curitiba, no
Estado do Paraná;
- Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto,
localizado no Município de Pelotas, no Estado do Rio Grande do
Sul;
.
- Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta, localizado no
Município de Uruguaiana, no Estado do Rio Grande do Sul;
- Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer,
localizado no Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
. Nome
Empresarial
Concessionária do Bloco Sul S.A.
. CNPJ
42.130.537/0001-16
. Relação
das
Pessoas
Jurídicas
- CCR S.A. - 100% (CNPJ: 02.846.056/0001-97) - Controladora
.
Relação dos Principais Documentos Apresentados
- Formulário de Solicitação.
- Requerimento Retificação.
- Quadro Anual de Usos e Fontes do Investimento.
- Escritura Pública de Constituição da CPC Bloco Sul Concessões e Participações S.A.,
. realizada em 20 de maio de 2021.
- Ata da Assembleia Geral Extraordinária da CPC Bloco Sul Concessões e
Participações S.A., realizada em 25 de junho de 2021 - Alteração da Denominação
Social para Concessionária do Bloco Sul S.A.
. - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União.
.
Local de Implantação do Projeto
Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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