DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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102
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. II.85
S U D EG
Aquisição de tecnologia RFID
R$ 2.411.000,00
30/10/2023
A LT A
. II.86
S U T EC
Plataforma de Gestão de Dados
R$ 4.000.000,00
30/04/2023
A LT A
. II.87
S U T EC
Extensão de suporte e garantia para a solução de armazenamento (storage)
R$ 1.500.000,00
31/08/2023
MÉDIA
. II.88
S U CO N
Aquisição do software Highway Development and Management (Projeto e Gerenciamento de Rodovias),
ou HDM.
R$ 67.095,00
01/05/2023
A LT A
. II.89
S U D EG
RADAR - Gestão de Infrações e Penalidades de Trânsito (SERPRO - Serviço Federal de Processamento de
Dados)
R$ 12.410.000,00
01/09/2023
A LT A
. II.90
S U ES P
Contratação de banca especializada para realização do concurso público da ANTT
R$ 4.000.000,00
19/10/2023
A LT A
.
S U BT OT A L
R$ 198.787.172,70
.
III - DEMANDAS DE BAIXO VALOR (ATÉ R$ 50.000,00)
. ITEM Á R EA
R EQ U I S I T A N T E
OBJETO
VALOR ESTIMADO
DATA PREVISTA
P R I O R I DA D E
. III.1
A ES P I
Sistema de Acompanhamento Legislativo
R$ 22.660,00
30/11/2023
MÉDIA
. III.2
S U D EG
Aquisição de EPIs e acessórios operacionais
R$ 50.000,00
30/11/2023
MÉDIA
. III.82
A ES CO M
Inscrição de projetos da ANTT em concursos e premiações de âmbito nacional e internacional
R$ 50.000,00
01/01/2023
MÉDIA
. III.83
A ES CO M
Serviços de monitoramento televisivo e radiofônico diário, inclusive sábados, domingos e feriados, de
notícias, reportagens, programas e mídias online de interesse da Agência Nacional de Transportes
Terrestres
R$ 44.299,61
01/01/2023
MÉDIA
. III.84
SUFIS
Aplicação de testes de avaliação comportamental com a Metodologia de Estudo DISC e apresentação
de relatórios de diagnóstico.
R$ 9.435,00
01/04/2023
A LT A
.
S U BT OT A L
R$ 176.394,61
.
.
TOTAL PCA 2023
R$ 261.625.457,34
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 445, DE 4 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
060/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias
Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado:
Antônio César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid
Cury Neto.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.186194/2023-63, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-060/GO, sob concessão à
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, entre o km 103+050m e o
104+715m, no município de Terezópolis/GO, de interesse de Antônio César Teixeira, José
Agostinho Neto e Rachid Cury Neto.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Antônio César
Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury Neto e a Concessionária de Rodovias Centrais
do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Srs. Antônio
César Teixeira, José Agostinho Neto e Rachid Cury
Neto.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. Ponto Inicial
714.464,59
8.184.690,49
. Ponto Final
712.608,22
8.184.033,50
DECISÃO SUROD Nº 446, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na rodovia BR-
116/BA, sob concessão à Viabahia Concessionária de
Rodovias S.A. Interessado: Posto NPA LTDA.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.191001/2023-96, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/BA, sob concessão à Viabahia
Concessionária de Rodovias S.A., entre o km 775+200m e o km 775+860m, no município de
Planalto/BA, de interesse do Posto NPA LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Posto NPA LTDA. e a Viabahia
Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -POSTO NPA
LTDA .
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
342.619,10
8.378.565,48
DECISÃO SUROD Nº 450, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
116/PR, sob concessão da Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. Interessado: Ivori Varela Cabral
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de
março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do
Processo nº 50500.230929/2023-01, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso a via marginal, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão
da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., por meio de ocupação no km 103+800m, sentido
norte, no município de São José dos Pinhais/PR, de interesse de Ivori Varela Cabral.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do
Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Ivori Varela Cabral e a
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental
e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Ivori Varela
Cabral
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
. VÉRTICE
. PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
. P1
681.229,2024
7.170.513,9358
DECISÃO SUROD Nº 458, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-101/RJ,
sob
concessão
da
Concessionária
Autopista
Fluminense
S.A.
Interessado:
Ampla
Energia
e
Serviços
S/A
(ENEL).
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.024815/2021-54, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob
concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., por meio de travessia
subterrânea no km 302+800m e ocupação longitudinal aérea entre o km 302+800m e
o km 304+600m, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da Ampla Energia e
Serviços S/A (ENEL).
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Ampla
Energia e Serviços S/A (ENEL) e a Concessionária Autopista Fluminense S.A. e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
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