DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.3.1 Não serão pontuados títulos que sejam exigência para contratação, conforme item 2.1.1.
9.3.2 Caso o candidato seja detentor de formação múltipla em pós-graduação, para cada nível será considerado apenas um título.
9.3.3 A apresentação de títulos para pontuação no processo seletivo não exime o candidato de apresentar os documentos que comprovem a formação exigida no ato da
assinatura do contrato.
9.3.4 Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão/declaração de conclusão de
curso, desde que acompanhada do histórico escolar.
9.3.5 Os diplomas e certificados conferidos por instituições estrangeiras, somente serão válidos quando traduzidos por tradutor público juramentado, convalidado para o território
nacional e atenderem ao disposto na Resolução CNE/CES n° 01, de 28/01/2002, Conselho Nacional de Educação.
9.4 O Curriculum e as respectivas comprovações serão arquivados pelo IFPA e mantidos pelo período de 6 (seis) meses, findo o qual, serão incinerados.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1 A média final do candidato será a média aritmética ponderada entre a pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático (máximo 100 pontos) com peso 7 (sete) e na
Prova de Títulos (máximo 100 pontos) com peso 3 (três).
Média final = ( (Prova de Desempenho Didático X7) + (Prova de Títulos X3) ) / 10
10.2 Serão considerados classificados, os candidatos com pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, desde que não ultrapasse o limite
máximo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.
.
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL POR ÁREA
NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS
A P R OV A D O S / C L A S S I F I C A D O S
.
1
5
.
2
9
.
3
14
10.3 Os candidatos que não estiverem classificados dentro do limite máximo estipulado acima serão considerados reprovados.
10.4 De acordo com o § 3°, art. 16, Decreto n° 6.944/2009, em caso de empate na última colocação todos candidatos nesta situação serão considerados classificados.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Na hipótese de igualdade de classificação final terá preferência o candidato que:
11.1.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo seletivo, na forma do § único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1°/10/2003
- Estatuto do Idoso;
11.1.2 Tiver maior tempo de experiência docente;
11.1.3 Tiver a maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.
12. DOS PRAZOS PARA RECURSO
12.1 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:
12.1.1 Com relação à impugnação do Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital no Diário Oficial da União.
12.1.2 Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital de homologação das
inscrições.
12.1.3 Com relação à divulgação do resultado da Avaliação Curricular, no prazo de 1 (um) dia, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital.
12.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado acompanhado das devidas comprovações, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo
Simplificado de Professor Substituto, enviado para o e-mail substituto.parauapebas@ifpa.edu.br conforme modelo do ANEXO IV.
12.3 Será indeferido o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou
procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.
12.4 O Parecer da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com relação a recurso impetrado será enviado via e-mail, ao candidato requerente.
13. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
13.1 O Resultado da Avaliação Curricular será divulgado no dia 25/09/2023, no endereço eletrônico http://www.parauapebas.ifpa.edu.br.
13.2 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://www.parauapebas.ifpa.edu.br no dia 29
de setembro de 2023.
14. DA VALIDADE
14.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado
por igual período, no interesse da Administração.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A Convocação do candidato classificado de acordo com o número de vagas, para assinatura do contrato e início das atividades, será publicada no endereço eletrônico
www.parauapebas.ifpa.edu.br e encaminhada para o e-mail constante na ficha de inscrição do candidato. O IFPA não se responsabiliza pela mudança de e-mail sem comunicação prévia, por
escrito, por parte do candidato.
15.2. O candidato convocado terá até 30 (trinta) dias úteis, a partir da convocação, para apresentar os documentos, constantes no item 16, à Coordenação de Gestão de Pessoas
do Campus Parauapebas para formalização da contratação.
15.3. Após a entrega dos documentos para contratação, o candidato iniciará as atividades na data da publicação da Portaria de contratação no Diário Oficial da União.
15.4. O não comparecimento do candidato aprovado e classificado, conforme o item anterior, implica a convocação do próximo candidato.
16. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
16.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12
da Constituição Federal.
16.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
16.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Professor Temporário e Substituto, comprovado através de atestado médico, emitido por médico regularmente
inscrito no Conselho Regional de Medicina.
16.5. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal e mediante a compatibilidade de horário.
16.6 Não ser ocupante de Cargo de Professor do Magistério Superior, Professor de Ensino de 1° e 2° Graus, Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico Temporário ou Substituto das Instituições Federais de Ensino, nos termos do § 1°, inciso I do art. 6° da Lei 8.745/93.
16.7 Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados nos termos da Lei 8.745/93, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos a mais
de vinte e quatro meses.
16.8 Estar em dia com as obrigações eleitorais.
16.9 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
16.10 Estar em gozo dos direitos políticos.
16.11 Possuir escolaridade/habilitação profissional exigida para o cargo ao qual está concorrendo, de acordo com as exigências deste Edital. A comprovação da escolaridade se
dará através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
16.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137 da Lei nº. 8.112/90.
16.13 Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art.37, Inciso XVI, da Constituição Federal.
16.14 Apresentar autorização de acesso a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de acordo
com art. 13 da Lei nº 8.429/1992 e o art. 1º da Lei nº 8.730/1993.
16.15 Apresentar Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida através do endereço eletrônico
www.receita.fazenda.gov.br.
16.16 Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais das polícias civil e federal, emitida através do endereço eletrônico www.policiacivil.pa.gov.br/ e www.dfp.gov.br.
16.17 O candidato deverá apresentar obrigatoriamente na convocação, original e duas cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) Certificado de Reservista (para candidato do sexo masculino);
f) Diploma ou certificado de conclusão do curso, exigido no item 2.1.1, deste Edital;
g) Histórico Escolar;
h) Cartão ou exame laboratorial que comprove a tipagem sanguínea;
i) Carteira de Trabalho (página contendo o número de série, a data de emissão e a data do primeiro emprego);
j) Cartão PIS/PASEP;
k) Comprovante de residência;
l) Dados bancários;
m) Atestado Médico;
n) Declaração de não ter ocupado o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto ou Temporário das Instituições Federais de Ensino, nos termos do inciso
III, do art. 9° da Lei 8.745/93, e
o) Declaração de não ser ocupante das carreiras de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10/04/1987, nos termos do inciso I, § 1° do art. 6° da Lei 8.745/93.
16.18 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados por conta própria as suas expensas:
a) Hemograma completo (Com contagem de plaquetas);
b) Glicemia em jejum;
c) Creatinina;
d) Urina 1;
e) AST/TGO (Aspartato aminotransferase);
f) ALT/TGP (Alanina Aminotransferase);
g) Tipagem sanguínea (ABO+ fator RH);
h) Radiografia de tórax PA e perfil com laudo do resultado do exame emitido por médico;
i) Eletrocardiograma (E.C.G) com laudo do resultado do exame emitido por médico;
j) Laudo cardiológico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico cardiologista ou cirurgião cardíaco com especialidade devidamente registrada no
conselho de medicina - com RQE (registro de qualificação de especialista);
k) Laudo psiquiátrico informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico psiquiatra com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina com RQE
(registro de qualificação de especialista);
l) Laudo informando a aptidão para o cargo em questão emitido por médico otorrinolaringologista com especialidade devidamente registrada no conselho de medicina - com RQE
(registro de qualificação de especialista).
16.18.1. Hemograma, glicemia, creatinina, urina I, AST/TGO, ALT/TGP tem validade de 30 dias. Demais exames e laudos têm validade de 60 dias.

                            

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