DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 71, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A Vice-Reitora da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), no uso de suas atribuições regimentais, considerando a contratação da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Lei nº 11.091, de 12
de janeiro de 2005, torna público o Edital que rege os Concursos Públicos de Provas destinados ao provimento de cargos efetivos da carreira dos Técnico-Administrativos em Educação
do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), nas condições previstas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da
Fundep.
1.2. O Concurso Público de que trata este Edital se destina a recrutar e selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de servidores Técnico-Administrativos
em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e, sob o regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores, para o Quadro de Pessoal
Permanente da UFVJM, conforme quadro de vagas estabelecidas e distribuídas no item 2 e Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso Público de que trata este Edital será composto de uma etapa de Provas Objetivas, composta de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório
e classificatório para os cargos de níveis Médio, Médio / Técnico e Superior.
1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas
deste Concurso Público.
1.5. O Concurso Público previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do Resultado Final do concurso, de acordo
com o cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e inciso III do artigo 37 da
C F/ 1 9 8 8 .
1.6. O quantitativo de vagas oferecidas, a escolaridade exigida, a reserva de vagas, a carga horária e a remuneração referente a cada cargo estão previstas no item 2 e no
Anexo I deste Edital.
1.6.1. As habilitações mínimas necessárias para cada cargo, bem como as descrições sumárias, estão disponibilizadas no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos
e Empregos - PUCRCE - Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, até publicação do regulamento dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação -
PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, neste Edital e no Anexo II.
1.6.2. As vagas oferecidas por este certame serão distribuídas de acordo com a necessidade da instituição.
1.7. A admissão far-se-á segundo a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas
Fe d e r a i s .
1.7.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, a depender do cargo conforme o item 2 e o Anexo I deste Edital.
1.7.2. A jornada de trabalho, observadas as necessidades da UFVJM, poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e / ou noturno, inclusive aos finais de semana, de acordo
com as especificidades de cada cargo e a legislação vigente.
1.7.3. A remuneração inicial será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o primeiro Padrão de Vencimento do Nível de Classificação (D
ou E) e nível de Capacitação I, acrescido dos incentivos previstos na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e
das demais vantagens pecuniárias nos termos da lei.
1.8. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir na Instituição, dentro
do prazo de validade do concurso.
1.9. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
1.10. A UFVJM e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por isenção, inscrições, recursos e submissão de
documentos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário;
congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que
impossibilitem a transferência de dados e a impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
1.11. O
Edital completo deste Concurso
Público poderá ser acessado
gratuitamente pelo candidato, por
download do arquivo, nos
endereços eletrônicos
www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.
2. DAS VAGAS E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
2.1. Este Concurso Público oferta um total de 58 (cinquenta e oito) vagas, conforme Anexo I deste Edital.
2.1.1 A nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital ficará a critério da UFVJM, podendo o candidato ser lotado nas cidades de
Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG ou Unaí-MG nos campi da UFVJM, não podendo o candidato optar por qualquer localidade / campus da universidade.
2.2. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo está discriminada no Anexo I deste Edital.
2.3. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino
credenciada por órgãos públicos competentes e / ou pelo Ministério da Educação (MEC), conforme aponta o Anexo I deste Edital.
2.4. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso, acompanhada de
histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação, bem como declaração da instituição informando que o diploma está em fase de expedição.
2.5. A carga horária de trabalho exigida para o cargo está prevista no Anexo I.
2.6. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.
2.6.1. Ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, será acrescido o valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), que corresponde ao Auxílio
Alimentação.
2.6.2. Será acrescido ao vencimento básico, indicado nos itens supramencionados, o valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), que corresponde ao Auxílio Pré-Escolar
para dependentes de até 5 anos de idade.
2.7. O exercício do cargo poderá implicar a necessidade de viagem do servidor, a critério da instituição.
2.8. As atribuições sumárias dos cargos constam do Anexo II deste Edital, conforme o especificado na Legislação vigente.
2.9. Ao servidor que possuir nível de escolaridade formal superior ao previsto para o ingresso no cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será concedido,
mediante solicitação, incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei nº 11.091, de
12 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento com relação direta
Área de conhecimento com relação indireta
. Ensino Fundamental completo
10%
-
. Ensino Médio completo
15%
-
. Ensino Médio profissionalizante ou Ensino Médio com curso técnico completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
3. DA RESERVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo artigo 5º, § 2º,
da Lei nº 8.112/1990, e pelo Decreto nº 9.508/2018, têm assegurado o direito de se inscrever neste certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere
ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que
verificada a aptidão para o exercício das atribuições do cargo a ser provido.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no artigo 4º do Decreto
nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno
do Espectro Autista), no artigo 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3.2.1. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá declarar, ainda, que está ciente das atribuições do cargo e / ou
especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação, por equipe multiprofissional, da compatibilidade do exercício do cargo com
a deficiência que possui, nos termos do artigo 5º do Decreto 9.508/2018.
3.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições
especificadas para o cargo.
3.4. Será reservado 5% (cinco por cento) sobre o total das vagas imediatas aos candidatos com deficiência, conforme distribuição do quadro de vagas previstas no Anexo I.
3.4.1. Haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência para os cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.5. O candidato com deficiência (PcD), durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital,
deverá:
a) informar se é pessoa com deficiência (PcD);
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas e indicá-las, nos termos do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3.6. O candidato com deficiência (PcD) que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua
inscrição processada como candidato de ampla concorrência, se cumpridas as demais disposições deste Edital, e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
3.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período de inscrição, o Laudo Médico em cópia expedido no prazo
máximo de até 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência.
3.8. O Laudo Médico deve conter todas as informações necessárias que permitam caracterizar a deficiência nos termos da lei.
3.9. O Laudo Médico deverá ser digitalizado, ou conter assinatura eletrônica válida, em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na "Área do Candidato", no link
específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
3.10. O Laudo Médico deverá ser enviado pelo candidato durante o período de inscrição na forma prevista neste Edital.
3.11. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do
Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessita para a realização da prova, quando houver.
3.12. Os documentos indicados no item 3.9 deste Edital terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
3.13. O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento da deficiência ao que estabelece a legislação vigente.
3.14. Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no
Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a) não enviar o laudo médico;
b) enviar o Laudo Médico fora do prazo estabelecido;
c) enviar o Laudo Médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições;
d) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);
e) enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua assinatura, especialidade e registro profissional;
f) enviar Laudo Médico que não contenha informações suficientes que permitam caracterizar a deficiência.
3.15. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 3 e subitens deste Edital não concorrerão às vagas reservadas
para pessoas com deficiência (PcD), sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "c", deste Edital.
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