DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. Caso o candidato não faça a solicitação nos termos previstos neste Edital ou não indique claramente nos formulários a condição especial de que necessita, não será possível
o atendimento.
6.5.1. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso
não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
6.6. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das
respostas. Nesse caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a UFVJM e a Fundep serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais
erros detranscrição cometidos pelo fiscal.
6.7. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado
por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato,
nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018, até o término do período das inscrições.
6.8. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 18 em A3. O participante
com baixa visão que, além de prova ampliada, tiver solicitado auxílio de ledor ou transcritor será atendido em sala individual. Se necessária uma prova ampliada em papel especial ou
fonte superior a corpo 18, o candidato deve enviar Laudo Médico especificando a necessidade de forma justificada. O número de candidatos com prova ampliada que não tiverem solicitado
auxílio de ledor ou transcritor será de, no máximo, 12 (doze) por sala.
6.9. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de LIBRAS somente para tradução das informações e / ou orientações
para realização da prova.
6.10. Aos candidatos que solicitarem auxílio de ledor, serviço especializado de leitura da prova para pessoas com deficiências, será oferecido leitura em voz alta de toda a prova,
sem que seja realizado nenhum tipo de interpretação ou explicação sobre os conteúdos.
6.11. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei
Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira nos termos deste Edital.
6.11.1. A candidata deverá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para lactante.
6.11.2. A candidata que não apresentar a solicitação nos termos e prazo estabelecido neste Edital poderá não ter a solicitação atendida.
6.11.3. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período
necessário.
6.11.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. O responsável por acompanhar a criança deverá seguir os mesmos procedimentos dos candidatos no que se refere à
proibição de uso de eletrônicos, celular etc., bem como instruções e orientações fornecidas por representantes da UFVJM ou da Fundep.
6.11.3.1.1. A pessoa acompanhante deverá apresentar documento oficial de identificação com foto para que sua entrada e / ou permanência no local seja autorizada.
6.11.3.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.11.3.3. Nos momentos necessários à amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal.
6.11.3.3.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.11.3.3.2. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e
a fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
6.11.3.4. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período de no máximo 30 (trinta) minutos.
6.11.3.5. Em nenhuma hipótese, a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.11.3.6. A Fundep não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar
as provas.
6.12. Será publicado o Resultado das Condições Especiais solicitadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br em face do qual os candidatos poderão interpor
recurso nos termos do item 10.1 alínea "c".
6.13. Será publicada a decisão dos recursos contra as condições especiais indeferidas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
6.14. Do tratamento pelo nome social / retificação
6.14.1. A Fundep, nos termos da legislação vigente, assegurará ao candidato o tratamento pelo nome social.
6.14.2. O candidato que desejar tratamento pelo nome social ou tiver realizado retificação de registro nos documentos oficiais deverá cadastrar os dados pessoais ou alterar
o cadastro já existente antes de realizar a inscrição.
6.14.3. Para ser identificado pelo nome social, o candidato deverá, obrigatoriamente, proceder conforme item 6.14.2 e, no dia da prova, apresentar ao fiscal de sala o
documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu.
6.14.4. A não apresentação do documento de identificação oficial com foto contendo o nome social com o qual se inscreveu não impedirá o candidato de realizar a prova,
desde que seja apresentado um dos documentos previstos no item 8.3.13.
6.14.5. Para fins de identificação do candidato, caso o documento apresentado não esteja de acordo com o previsto no item 6.14.3, o candidato deverá apor sua assinatura
na lista de presença e nas folhas de respostas conforme assinatura do documento de identificação oficial apresentado.
6.14.6. A Fundep, com base na Resolução nº 12, de 16 de janeiro de 2015, poderá solicitar o documento de registro civil para ser adotado conjuntamente com o nome
social.
7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
7.1. A Fundep divulgará em até 4 (quatro) dias antes da data da prova, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio
candidato, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.
7.3. No CDI, estarão expressos nome completo do candidato, o nº de inscrição, o nome e o código do cargo para o qual concorre, o número do documento de identidade,
a data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola / prédio / sala) e outras orientações úteis ao candidato.
7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.
7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos durante o preenchimento do formulário de inscrição, tais como nome do candidato, número do documento de identidade utilizado
na inscrição, sigla do órgão expedidor ou data de nascimento, deverão ser corrigidos pelo próprio candidato no sistema disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br,
até o dia 08 de dezembro de 2023.
7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
7.7. Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e / ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou
no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).
8. DAS PROVAS
8.1. Da data e do local de realização das provas
8.1.1. O concurso público de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.
8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá no dia 03 de dezembro de 2023, domingo, com duração total de 4h (quatro horas) e será realizada simultaneamente em todos
os campi da UFVJM localizados nas cidades de Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG e Unaí-MG.
8.1.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para todos os cargos será realizada na cidade escolhida pelo candidato no ato da inscrição.
8.1.2.2. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os cargos de nível Médio e Médio / Técnico ocorrerá no turno matutino, e a Prova Objetiva para os cargos de nível Superior
ocorrerá no turno vespertino, em horários que serão divulgados no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI).
8.1.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.
8.1.4. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) de que trata o item 7.1 deste
Ed i t a l .
8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
8.1.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.2. Da Prova Objetiva
8.2.1. O concurso público será constituído de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.
8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, sendo 25 (vinte e cinco) questões destinadas a
conteúdos de conhecimentos básicos e 15 (quinze) questões destinadas a conteúdos de conhecimentos específicos, conforme estabelecido nas tabelas a seguir.
. Cargos 
de 
Nível
Médio/Técnico
Disciplina
Quantidade 
de
Questões
Peso 
de 
cada
questão
Total 
de
pontos
Critérios mínimos de aprovação
.
Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
10
1
25
Não zerar nenhum dos conteúdos da prova objetiva(Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos
Específicos) e obter no mínimo 33 (trinta e três) pontos.
.
Informática Básica
5
.
Legislação
10
. Conhecimentos Específicos
Conhecimentos
Específicos
15
2
30
. Cargos 
de 
Nível
Superior
Disciplina
Quantidade 
de
Questões
Peso 
de 
cada
Questão
Total 
de
Pontos
Critérios Mínimos de Aprovação
. Conhecimentos Básicos
Língua Portuguesa
10
1
25
Não zerar nenhum dos conteúdos da prova objetiva (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos
Específicos) e obter no mínimo 33 (trinta e três) pontos.
.
Informática Básica
5
.
Legislação
10
. Conhecimentos
Específicos
Conhecimentos
Específicos
15
2
30
8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), devendo ser marcada como resposta apenas uma alternativa por questão.
8.2.4. Informações sobre disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão consolidados no Anexo III deste Edital.
8.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre o conteúdo programático e referências de estudo contidas no Anexo IV deste Edital.
8.2.5.1. O Anexo IV, contendo o conteúdo programático e referências de estudo, será divulgado nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e
http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.
8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 55 (cinquenta e cinco) pontos; por processo eletrônico, sendo atribuído 2 (dois) pontos para cada resposta correta
das questões de conhecimento específico e 1 (um) ponto para cada resposta correta das questões de conhecimento básico.
8.2.7. O candidato, para ser aprovado, deve obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova e não zerar nenhum dos conteúdos da Prova Objetiva
(Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação ou Conhecimentos Específicos).
8.2.8. Será reprovado e eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação nos termos do item 8.2.7 deste Edital ou que zerar algum dos
conteúdos da prova (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação ou Conhecimentos Específicos).

                            

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