DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento,
considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.
5.2.7. A 2ª (segunda) via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão até a data prevista no item 5.2.3, ficando indisponível a partir das 17h
(dezessete horas).
5.2.8. A impressão do boleto bancário ou de sua 2ª (segunda) via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFVJM e a Fundep
de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e na consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à Fundep, pelo Banco do Brasil, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo
automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.
5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.3, alínea "d", deste Edital.
5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, PIX,
agendamento de pagamento, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação
do pagamento feito até a data prevista na alínea "d" do item 5.2.3.
5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor do boleto até a data prevista no item 5.2.3, alínea "d", nos termos do presente
Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.2.14. Os candidatos poderão realizar mais de uma inscrição sob sua inteira responsabilidade, cientes de que deverão optar pela realização de apenas uma prova para 1 (um)
cargo de nível Médio e 1 (um) cargo de nível Superior. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da UFVJM e ou Fundep pela devolução de valores
referentes às inscrições realizadas.
5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste concurso público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou
acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data-limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que
este podenão ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.
5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas nos endereços eletrônicos www.gestaodeconcursos.com.br e http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html.
5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida, poderá se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 10.1, alínea "b",
deste Edital.
5.3. Da devolução do valor de inscrição
5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão ou cancelamento do concurso público ou alteração da data da Prova Objetiva.
5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", em "Minhas Inscrições", em até 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão
ou a não realização do certame.
5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização do referido
formulário.
5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem
como o seu nome completo e CPF.
5.3.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.4. Os documentos de restituição deverão ser encaminhados digitalizados em único arquivo de extensão PDF e submetido via upload na "Área do Candidato", no link
específico, observando o tamanho limite de 5 (cinco) megabytes, e o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado e acompanhado da cópia do documento de identidade
do candidato.
5.3.5. O link para submissão dos documentos de restituição ficará disponível para envio no período de 10 (dez) dias úteis após a disponibilização do formulário de
ressarcimento.
5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 30 (trinta) dias úteis findado o prazo previsto conforme o item 5.3.2.1 por meio de depósito bancário na conta
bancária do candidato indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.
5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se
podendo atribuir à UFVJM e à Fundep a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos ou não sejam do próprio candidato.
5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM / FGV ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento
da inscrição até a data da efetiva devolução.
5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade para o mesmo cargo ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de
inscrição, desde que requerido pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.
5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições,
por meio de link específico que será disponibilizado na área do candidato no endereço eletrônico da Fundep.
5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:
a) nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no concurso público;
b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
c) números de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.
5.3.8.3.1. Para a realização de restituição do valor da taxa de inscrição, os dados bancários deverão estar vinculados ao CPF do respectivo candidato.
5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do
requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da Fundep.
5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la
posteriormente.
5.4. Da isenção do pagamento do valor de inscrição
5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento
próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente das 9h (nove horas) do dia 11 de setembro de 2023 às 23h59 (vinte e três horas
e cinquenta e nove minutos) do dia 12 de setembro de 2023.
5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período
constante do item 5.4.1 deste Edital.
5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e da Lei nº 13.656/2018, o candidato deverá comprovar que se
encontra regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1. A condição de hipossuficiência econômico-financeira é caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.
5.4.3.1.2. A Fundep consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS)
e caracterizará ou não a isenção do candidato.
5.4.4. Os candidatos devidamente cadastrados como doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1º da
Lei nº 13.656/2018, poderão usufruir da isenção do pagamento do valor de inscrição.
5.4.4.1. Os candidatos deverão apresentar documento expedido pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
5.4.5. Cada candidato deverá encaminhar, via upload na "Área do Candidato", no link específico, a documentação prevista no item 5.4.4.1. Tal documentação deve ser
consolidada em único arquivo de extensão PDF e possuir o limite de 5 (cinco) megabytes.
5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo teor das
afirmativas.
5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet.
b) omitir informações e / ou torná-las inverídicas.
c) fraudar e / ou falsificar documento.
d) não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informar o NIS nas seguintes situações: inválido; excluído; com renda fora do perfil; não cadastrado;
de outra pessoa; com desatualização cadastral por período superior a 48 (quarenta e oito) meses ou outro motivo informado pelo MDS (órgão gestor do CadÚnico).
e) não observar prazos para submissão dos documentos.
f) preencher o requerimento de inscrição e não requerer a isenção, conforme determinado no item 5.4.7, alínea "a", não sendo concedida a isenção por descumprimento das
normas previstas no Edital.
5.4.8. As informações prestadas no Requerimento de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição e na comprovação dos itens 5.4.3 e 5.4.4 e seus subitens deste Edital serão
de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.9. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.4.10. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.4.11. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de submissão do documento.
5.4.12. O resultado do pedido de isenção será publicado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato
o direito de recurso previsto no item 10.1, alínea "a", deste Edital.
5.4.14. O resultado da
análise dos recursos de requerimento de isenção
do pagamento do valor de inscrição será
disponibilizado no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br.
5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso público e deverá consultar e conferir o seu
Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, em conformidade com o item 7 e subitens deste Edital.
5.4.16. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes,
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão
acessar o link de impressão de 2ª (segunda) via do boleto e efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data prevista no item 5.2.7.
6. SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação
temporária, tenham necessidade.
6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas,
indicando as condições de que necessita para a sua realização.
6.2.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição ou Isenção as condições de que
necessita para a realização das provas e encaminhar o Laudo Médico durante o período de inscrição digitalizado em extensão PDF e submetido via upload na "Área do Candidato",
observando otamanho limite de 5 (cinco) megabytes.
6.3. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada
à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela Fundep.
6.4. A Fundep assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para
auxílio durante a realização das provas.

                            

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