DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. Das condições de realização da Prova Objetiva
8.3.1. As provas estão previstas para serem aplicadas conforme disposto no item 8.1.2, simultaneamente, nas cidades de Diamantina-MG, Janaúba-MG, Teófilo Otoni-MG e Unaí-
MG de acordo com a disponibilidade de locais adequados à realização das provas.
8.3.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de locais adequados, a Fundep reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para
aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste concurso público o candidato ausente por qualquer motivo.
8.3.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas.
8.3.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas nos itens 6.7 e 6.11.3.4 deste Edital.
8.3.5. Período de sigilo: não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas.
8.3.6. Ao terminar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato entregará ao Fiscal o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local
apropriado.
8.3.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), ou em quaisquer outros
meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.
8.3.8. O tempo de duração das provas abrange, além do período destinado à sua realização pelos candidatos, a distribuição das provas, a realização de identificação dos
candidatos, a assinatura da Folha de Respostas e a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
8.3.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela Fundep.
8.3.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundep, informado no CDI e divulgado na
forma prevista no Edital.
8.3.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização das provas, munidos
do original de documento de identidade oficial com foto em modo físico, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Comprovante
Definitivo de Inscrição (CDI) ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.
8.3.11.1. Os candidatos não poderão utilizar, em hipótese alguma, lapiseira, borracha, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.3.11.
8.3.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste concurso público, o candidato poderá apresentar outro documento
de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.3.13 deste Edital.
8.3.13. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRM, COREN etc.), Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG
digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
8.3.13.1. Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFVJM e a Fundep não se responsabilizam por eventuais falhas e / ou inoperância
dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de internet, ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
8.3.13.2. Para fins de identificação, o candidato poderá ter coletadas as impressões digitais, bem como ser realizado o registro fotográfico e / ou filmagem durante a realização
das provas, sendo que os registros serão específicos para o presente Concurso Público.
8.3.13.3. O registro fotográfico facial ou filmagem serão feitos pela Fundep, mediante equipamento adequado, e consistirá em fotografia ou filmagem da face do candidato,
sem máscaras ou quaisquer obstáculos ao registro de suas características pessoais.
8.3.14. O documento original de identificação impresso deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverá conter,
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
8.3.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não
identificáveis e / ou danificados.
8.3.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.3.13 deste Edital não poderá fazer a prova e será eliminado do
concurso.
8.3.17. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.
8.3.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe
de aplicação de provas.
8.3.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e / ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundep, salvo o previsto no item 6.11.3 deste
Ed i t a l .
8.3.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
8.3.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou ser flagrado portando, após o início da prova, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, notebooks,
calculadora, transmissor / receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste concurso público vedar o ingresso do
candidato com
outros aparelhos além dos anteriormente citados.
8.3.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.3.11 e 8.3.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local
indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a UFVJM e a Fundep por perdas, extravios, furto, roubo
ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.3.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundep, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias
e encaminhados posteriormente:
a) à seção de achados e perdidos dos Correios, tratando-se de documentos.
b) a instituições assistencialistas, tratando-se de objetos.
8.3.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas,
oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
8.3.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.
8.3.25. O sinal sonoro para início da prova será emitido 15 (quinze) minutos após o fechamento do portão, sendo que os candidatos terão 15 (quinze) minutos para acessar
a sala de provas, e esse tempo será destinado à recepção e identificação do candidato que tenha acessado o prédio no horário limítrofe, aos avisos referentes aos procedimentos e
abertura dos pacotes de prova e à sua distribuição.
8.3.26. É vedado ao candidato o porte arma(s) de fogo no prédio e no local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e / ou de porte.
8.3.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundep durante
a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
8.3.28. Findo o horário-limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada ao aplicador
de sala.
8.3.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
8.3.30. Será eliminado deste concurso público o candidato que não comparecer à realização das provas ou se apresentar após o fechamento dos portões.
8.3.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este concurso público, por qualquer meio.
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
d) portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
e) portar, mesmo que desligados, ou fizer uso de, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos, como relógios, calculadora, walkman,
notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
g) deixar de atender às normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela Fundep, durante
a realização das provas.
h) recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 8.3.13, e ainda se estes estiverem com prazos de
validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.
i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo-limite para a realização da prova.
j) Durante a realização da prova, o candidato deverá deixar as orelhas à mostra para permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos seus
ouvidos. Não serão fornecidos prendedores de cabelo.
8.3.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.3.31 deste Edital, a Fundep lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à Comissão de
Acompanhamento da UFVJM, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a Fundep no que lhe couber.
8.3.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação
de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas nos termos deste Edital.
8.3.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de sua correção.
8.3.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
8.3.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos
assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
8.3.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
8.3.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo que não tenha sido autorizado pela Fundep (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para
tal finalidade.
8.3.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia subsequente à data de
aplicação da prova.
8.3.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua
prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
9.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva, observados os pesos estabelecidos para conhecimento básico e conhecimento específico,
nos seguintes termos: nota final = [quantitativo de acertos em Conhecimentos Básicos x Peso 1 (um) ]+ [quantitativo de acertos em Conhecimentos Específicos x Peso 2 (dois)].
9.2. Será reprovado neste concurso público o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva ou que zerar algum conteúdo (Língua
Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos), nos termos do item 8.2.7 deste Edital.
9.2.1. O candidato deve obter na Prova Objetiva no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na prova, ou seja, no mínimo 33 (trinta e três) pontos e não
zerar nenhum dos conteúdos da Prova Objetiva em qualquer dos conteúdos (Língua Portuguesa, Informática Básica, Legislação e Conhecimentos Específicos).
9.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade mais elevada, no caso de candidatos empatados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º c/c artigo 27, parágrafo único, da Lei nº
10.741/2003.
b) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.
c) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.
d) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Legislação.
e) maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Informática Básica.

                            

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