DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) idade maior.
g) ainda assim permanecendo o empate, sorteio.
9.4. Nos termos do Decreto nº 9.739/2019, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham
atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.4.1. Nenhum dos candidatos classificados na última posição de aprovados a que se refere o item 9.4 será considerado reprovado, nos termos do artigo 39, § 3º do Decreto
nº 9.739/2019.
9.5. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo para o qual concorreram.
9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em três listas, a saber:
a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência (AC), os inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD) e os inscritos na reserva
de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo para o qual se inscreveram;
b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), respeitado o cargo para a qual se
inscreveram;
c) a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na reserva de vagas destinadas às pessoas negras (PN), respeitado o cargo para o qual se
inscreveram.
9.7.
O
resultado
final
deste
concurso
público
será
divulgado
nos
endereços
eletrônicos
http://www.ufvjm.edu.br/rh/tecnicos-administrativos.html
e
www.gestaodeconcursos.com.br.
9.8. O candidato não aprovado será excluído do concurso público e não constará da homologação.
9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.
9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste concurso público por meio de consulta individual no endereço eletrônico
www.gestaodeconcursos.com.br, após a publicação dos resultados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundep, no prazo de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9h do primeiro dia às 23h59 do último dia, ininterruptamente,
contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais
como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor da taxa de Inscrição.
b) contra indeferimento da inscrição.
c) contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência, reserva de vagas na condição de negros (pretos e pardos) e do pedido de condição especial para realização
das provas.
d) contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da Prova Objetiva.
e) contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva.
f) contra o resultado da verificação da autodeclaração (procedimento de heteroidentificação).
g) contra a classificação preliminar no concurso público.
10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1, alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 10.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar para o
e-mail concurso@fundep.com.br ou entregar pessoalmente na Fundep, no endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II - Campus UFMG, CEP: 31.270-901, Belo
Horizonte-MG (exceto sábados, domingos e feriados), cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como toda a documentação e
informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade / pagamento de sua inscrição.
10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea "g" do subitem 10.1 deste Edital, o candidato terá vista da Folha de Respostas, através de arquivo digitalizado, no
período recursal, disponibilizado exclusivamente para essa finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato, para ter acesso, deverá entrar na "Área do
Candidato", no item "Minhas Inscrições", e clicar no link referente ao Concurso Público UFVJM.
10.2. Todos os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do
link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 10.1, que estará disponível das 9h do primeiro dia recursal às 23h59 do segundo dia recursal.
10.3. Os recursos devem seguir às determinações constantes no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br e:
a) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso a que se referem à alínea "d" do subitem 10.1.
b) ser elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
c) apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.
d) indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.
e) após a submissão do recurso, não será permitido editá-lo ou excluí-lo.
10.4. Para a situação mencionada no item 10.1, alínea "d", deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.
0.5. Não serão aceitos recursos coletivos.
10.6. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados.
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
c) forem encaminhados via postal, via internet fora do endereço eletrônico / link definido no item 10.2, com exceção da situação prevista no item 10.1.1.
d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 10.1.
e) apresentarem, no corpo da fundamentação, outras questões que não a selecionada para recurso.
10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.
10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no
item 10.1 deste Edital.
10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para
consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste concurso
público.
10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões
conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses
pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda,
poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
10.15. Não haverá reapreciação de recursos.
10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e / ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos
neste Edital.
10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.18. Após análise dos recursos, será divulgada a decisão no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.
10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.
10.19. A UFVJM e a Fundep não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação;
congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A homologação dos resultados deste certame será efetuada de acordo com o que estabelece o artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019.
11.1.1. A UFVJM homologará o quantitativo de candidatos aprovados observando o quantitativo de vagas imediatas ofertadas para cada cargo em cada lista (Ampla
Concorrência, Pessoa com Deficiência e Pessoa Negra).
11.1.2. Caso não haja oferta de vaga imediata para alguma reserva (Pessoa com Deficiência ou Pessoa Negra) serão homologados 5 (cinco) candidatos por lista e os empatados
na 5ª (quinta) posição classificatória.
11.2. A Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri homologará e publicará no Diário Oficial da União (DOU) a relação dos candidatos aprovados nos concursos,
classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1. O concurso público previsto neste Edital terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial da
União (DOU) de acordo com o cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da
C F/ 8 8 .
12.2. Ao longo da validade do concurso, de acordo com a necessidade institucional, poderão ser convocados novos candidatos aprovados para os respectivos cargos.
12.3. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos da lista da ampla concorrência aprovados para os respectivos cargos, poderão ser
convocados, de acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados nas listas de reserva, desde que preenchidos todos os requisitos legais para figurarem
nesta condição e observados os critérios de alternância e proporcionalidade.
12.4. Ao longo da validade do concurso, caso sejam convocados todos os candidatos das listas de reservas aprovados para os respectivos cargos, poderão ser convocados, de
acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados e homologados na lista de ampla concorrência.
13. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
13.1. Os candidatos aprovados serão nomeados observando-se a ordem de classificação de cada cargo conforme necessidade do órgão.
13.1.1. É vedada a alteração de ordem de nomeação de candidato aprovado em concurso previsto neste Edital, ainda que solicitada pelo próprio candidato.
13.1.2. É vedado ao candidato aprovado em um cargo a escolha por outro cargo, cabendo somente a UFVJM a lotação do candidato.
13.1.3. Em relação a cada cargo, para as vagas imediatas e para aquelas que porventura surjam ao longo da validade do concurso, a convocação dos candidatos nos termos
dos itens 4 e 5 deste Edital observará ao que estabelece o Decreto nº 9.739/2019, bem como aos seguintes critérios de proporção e alternância dentre os candidatos aprovados para
o respectivo cargo na Ampla Concorrência (AC), Pessoa Negra (PN) e Pessoa com Deficiência (PcD), conforme descrito no Anexo V.
13.1.3.1. Caso o quantitativo de candidatos convocados supere o número previsto no item 13.1.3, deve-se observar para os demais os mesmos critérios de alternância e
proporcionalidade.
13.2. Para fins de convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seus dados, sobretudo endereço, inclusive eletrônico, e telefones, durante o prazo
de validade do concurso junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.
13.3. Além da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato aprovado será convocado por meio de correio eletrônico e / ou correspondência
enviada ao endereço constante no Formulário de Inscrição.
13.3.1. O candidato aprovado no concurso que for convocado para a posse, caso não tenha interesse em assumir o cargo, deverá assinar Termo de Desistência em relação à
vaga, hipótese em que será excluído do certame.
13.4. Após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), o candidato deverá realizar todos os procedimentos orientados pela PROGEP / UFVJM, apresentar
/ entregar todos os documentos / informações solicitados e cumprir os requisitos estabelecidos pelo artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e da Lei nº 11.091/2005.
13.4.1. Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, de acordo com o prazo estipulado pela PROGEP / UFVJM, em
fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser exigidos de forma digitalizada.
13.5. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo
de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436/1972;
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