DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090500129
129
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 59/2023
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento
de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
ENQUADRAMENTO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
LEGAL DA AUTUAÇÃO
. A LC I D I N E Y
RIBEIRO SANTINI
005.620.752-24
02024.005014/2019-95
9187577-E
70§1º,Art.72Inc.II,VII Dec. 9605; Art. 3
II, VII, Art 50 Dec. 6514.
APUI-AM
07°01'45" 
N
59°46'08" W
88,94 HA
. PAULO 
CÉSAR
OLIVEIRA
O L KOW S K I
060.168.491-54
02001.020388/2023-85
A7QL2672
70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3 II, VII ;
Art.50 §2 Dec.6514; 225 §4, CF
APUI-AM
7° 2'12.0" S 59° 51'
11.0"W
93,458 HA
.
LUIGGI DE
OLIVEIRA
PERRONE
915.675.052-87
02005.002171/2023-53
CDDC J0OX
70§1º, Art.72 ( lei 9605); Art 3º II,
Art.80 Dec. 6514/08.
M A N AU S - A M
3° 4' 19.889" S 60°
2' 39.627" W
Deixar de atender a
exigências legais ou
regulamentares
quando
devidamente
notificado 
pela
autoridade
.
ambiental
competente 
no
prazo 
concedido,
visando 
a
regularização,
correção ou adoção
de 
medidas 
de
controle.
. H E D E LG A D O
BARBOSA BRAGA
283.016.252-87
02001.020062/2023-58
VJ6G5L59
Art.70§1º, 
Art.72 
Lei
9605; 
Art.
Art.3,II,VIIArt.50 §2 do Dec.6514.
L Á B R EA - A M
9° 1' 40.53" S 65°
51' 7.54" W
241,3 HA
. C L AU D I N E Y
SAMPAIO
G U I M A R Ã ES
004.677.702-47
02001.019576/2023-61
W R 2 KO 6 2 S
70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II,VII Art. 50
do Dec.6514
L Á B R EA - A M
9° 12' 19.86" S 65°
32' 43.5" W
42,42 HA
. M AT E U S
CASSIMIRO
PINTO
599.112.392-68
02001.012741/2023-53
4O72RI2U
70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art. 50 do
Dec.6514; Art.225 §4 CF/88
L Á B R EA - A M
9° 20' 47.57" S 65°
45' 10.28" W
11,493 HA
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar
os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama
( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 193107
Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 02009.000638/2019-12.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO/ES. Contratado: 08.951.474/0001-20 - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de setembro de 2023 até 1º de setembro de 2024, com fundamento no inciso ii, art. 57 da lei
8.666/93, conforme dispõe a cláusula segunda do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636) e supressão de 01 (um) posto de auxiliar de informática (item 4) o que representa redução
de 15,8% (quinze vírgula oito porcento) do valor total anual do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636) com fundamento no artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/1993, conforme dispõe
a cláusula décima terceira do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636).. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 501.946,32. Data de Assinatura:
31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 11/2023
O Superintendente - Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA
a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo
Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de Infração e Termos Próprios lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AI
Nº TERMOS
.
AGRO PASTO PECUARIA LTDA
15.615.997/0001-61
02015.001040/2020-97
R AO H O 6 Y Z
Com base no disposto no Decreto 6.514/2008 o autuado está NOTIFICADO para, no prazo de 20 dias:
I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou
II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para encerramento do processo, quais sejam:
a) pagamento da multa com desconto;
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente.
A 
manifestação 
deverá 
ser 
feita, 
preferencialmente, 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico 
www.autuacoes.ibama.gov.br 
e/ou 
acesso 
processo 
SEI 
correspondente
(https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0).
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31)
3555.6101.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES
Superintendente do Ibama/MG

                            

Fechar