DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSOS: 02566.000188/2022-30 e 02566.000199/2022-10: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente em Minas Gerais, SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES, CPF nº XXX.465.206-XX, e de outro lado ANGELIM COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, inscrito no CNPJ
sob o nº XX.162.269/0001-XX denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais;
VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 2.215,28 (dois mil duzentos e quinze reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos do do Art. 136 § 2º da IN Ibama nº 19/2023. PRAZO:
90 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM - CETAS nº 16829452/2023-MG/NUCAM-ECAC/Supes-MG; DATA DA ASSINATURA: 04 de SETEMBRO de 2023.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2023
A Superintendente substituta do IBAMA no estado do Rio Grande Do Norte, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do
Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do
Rio Grande Do Norte, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica
com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
. PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM
APREENDIDO
(Item
e
Quantidade)
LOCALIDADE (Município/ UF)
. 02021.001238/2023-34
SGIUAF1A
02/03/2023
80 Baía Formosa/RN
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail:
supes.rn@ibama.gov.br.
SIMONE RIBEIRO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 27/2023
A Superintendente Substituta do IBAMA no estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do
Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do
Rio Grande Do Norte, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica
com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº
14/2009).
. PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM
APREENDIDO
(Item
e
Quantidade)
LOCALIDADE (Município/ UF)
. 02021.001224/2023-11
P7M0XOSP
19/01/2013
34 São Miguel do Gostoso/RN
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na Av. Alexandrino de Alencar, nº 1399, Tirol, Natal-RN, e-mail:
supes.rn@ibama.gov.br.
SIMONE RIBEIRO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO Nº 2/2023
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 02026000976202314. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação, de forma contínua, de empresa especializada para
prestação de serviços de agenciamento de viagens, sob demanda, compreendendo reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes aéreos em voos nacionais para o
Ibama em Santa Catarina.
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA MILAZZO
Pregoeiro
(SIDEC - 04/09/2023) 193099-19211-2023NE800005
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio da Coordenador Regional Substituto em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais
e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal n° 6514/2008 e ao disposto no art. 107 da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021,
resolve:
Nos termos do Decreto n° 9.194/2017, notificar os interessados abaixo elencados que os débitos referentes aos Autos de Infração foram constituídos definitivamente,
estando tais débitos passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e posterior encaminhamento para inscrição na Dívida
Ativa da União, respeitados os termos e prazos da legislação vigente. Informamos também que o valor da multa, para fins de cobrança, será atualizado mensalmente pela taxa
SELIC e poderá ser acrescido de multa de mora, nos termos da legislação federal pertinente.
. INTERESSADO (A)
C P F/ C N P J
AUTO DE INFRAÇÃO
P R O C ES S O
VALOR DA MULTA
. ALAMIR SILVA DE SOUZA
***.379.762-**
019527/A
02120.000224/2011-41
R$ 993.000,00 (novecentos e
noventa e três mil reais)
. OZIMILDO MARQUES DE SOUZA
***.046.062-**
032689/A
02666.000039/2014-32
R$
1.400,00
(um
mil
e
quatrocentos reais)
. GENIVALDO BRAGA CORDEIRO
***.438.122-**
014076/A
02120.000006/2011-15
R$ 3.820,00 (três mil oitocentos
e vinte reais)
. MARIA
GUIOMAR
VASCONCELOS
DA SILVA
***.439.772-**
025243/A
02120.000279/2011-51
R$
1.500,00
(um
mil
e
quinhentos reais)
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio,
sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0 ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
ALEX DEIWS CIETTO
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, neste ato representado pela presidente da Comissão de Seleção instituída pela Portaria n. 628
de 27 de julho de 2022, e após homologação do resultado pela Comissão de Seleção, conforme Nota Técnica (15691481), datada de 15/08/2023, torna público o Resultado do
credenciamento de entidade interessada em celebrar Acordo de Cooperação visando à cooperação mútua para o desenvolvimento de ações relacionadas a restauração ecológica em
unidades de conservação federais, em respeito aos termos dos Itens 5 - Do credenciamento e 6 - Dos critérios de aptidão para credenciamento do Edital de Chamamento Público n°
10/2022 (11642928), processo (02176.000109/2021-01).
O edital está aberto para recebimento de propostas por prazo indeterminado e a Comissão de seleção recebeu proposta do Instituto Socioambiental - ISA. A instituição enviou
a documentação solicitada nos termos do referido Edital, atendendo os critérios para habilitação.
A proposta foi avaliada pela Comissão de Seleção instituída pela Portaria ICMBio n. 628, de 27 de julho de 2022, de acordo com os critérios de julgamento e de pontuação
preestabelecidos no Edital (Item 6), conforme Nota Técnica 15 (15691481), obtendo os resultados expressos no quadro a seguir:
.
Critérios
Pontuação
Pontuação ISA
. 6.1.1 Experiência da instituição proponente em projetos de recuperação de populações de espécies de
plantas ou restauração de áreas degradadas, como executora.
Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10
pontos; mais de 3 anos: 20 pontos.
20
. 6.1.2 Experiência da instituição proponente em projetos de conservação em unidades de conservação,
como executora.
Até um ano: 5 pontos; mais de um a três anos: 10
pontos; mais de 3 anos: 15 pontos.
15
. 6.1.3 Experiência
da instituição proponente em
projetos envolvendo mobilização
social, como
executora.
Até um ano: não pontua; mais de um a três anos:
10 pontos; mais de 3 anos: 15 pontos.
15
. 6.1.4 Acordos, convênios ou programas conjuntos com outras instituições governamentais e/ou
universidades na área de restauração ecológica, conservação ou mobilização comunitária.
Nunca firmou acordos - não pontua. Acordos
somando até dois anos - 10 pontos; acordos
somando mais de dois anos - 20 pontos. No caso
de mais de um acordo os anos de cada acordo são
somados.
20
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