DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro
de 2022, resolve:
Nº 1.798 - DISPENSAR CECÍLIA DE MELO DAIS, Matrícula Siape nº 1561838, do encargo de
substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da Coordenação Técnico-
Administrativa, da Diretoria de Pesquisas Sociais, da Fundação Joaquim Nabuco, a contar
de 10 de julho de 2023.
Nº 1.799 - DESIGNAR JUCELI BENGERT LIMA, Matrícula Siape nº 1562823, para exercer o
encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora, código CCE 1.10, da
Coordenação Técnico-Administrativa, da Diretoria de Pesquisas Sociais, da Fundação
Joaquim Nabuco, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.800, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.201, de 20 de
setembro de 2022, resolve:
DESIGNAR MARIA DO CARMO MAIA DIAS FERNANDES, Matrícula Siape nº
0435537, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora-Geral,
código CCE 1.13, da Coordenação-Geral de Comunicação e Mídia da Presidência da Fundação
Joaquim Nabuco, durante os afastamentos e impedimentos regulamentares do titular.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 1.743, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU de 31 de agosto de 2023, seção 2, página 38, que trata da designação de
SUZI MESQUITA VARGAS para exercer o encargo de substituta eventual,
onde se lê: ''(...) durante o período de 13 a 16 de setembro de 2023.",
leia-se: "(...) durante o período de 12 a 16 de setembro de 2023.".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 159, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021,
e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 seguinte, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº
11.356, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que constam do processo nº
23000.028650/2023-10, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DAMÁRIS ORRÚ DE AZEVEDO AGUIAR, matrícula nº
0040884, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício no
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
PORTARIA Nº 160, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 882, de 10 de novembro de 2021,
e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 seguinte, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e demais
informações que constam do processo nº 23000.027766/2023-31, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JEFFERSON DE SOUZA COSTA, matrícula nº 1094380,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Educação, para exercício no Ministério
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SUBSECRETÁRIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, de conformidade com a delegação de competência
outorgada pelo art. 1º da Portaria SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho
de 2012, e considerando o disposto no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve efetivar o seguinte exercício provisório:
Servidor(a): FRANCILENE BARBOSA DOS SANTOS SILVA
Mat. SIAPE: 1577602
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Origem: Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais
Para: Instituto Federal de Brasília
Processo: 23000.025188/2023-07
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar o (a) servidor (a) ao seu órgão
de origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW
DA FONSECA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.002, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que
consta do processo nº 23063.004102/2023-60, resolve:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 873, de 13/07/2023, publicada no DOU nº 133
de 14/07/2023, na Seção 2, pág.16, que trata da concessão de pensão à ANA BEATRIZ
BOCCALETTI CARDEAL filha maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA
SCOTELARO BOCCALETTI.
Onde se lê:
"Art. 1º - Conceder pensão vitalícia à ANA BEATRIZ BOCCALETTI CARDEAL, filha
maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA SCOTELARO BOCCALETTI,
matrícula n.º 0051206, aposentada no cargo de cargo de Psicólogo-Área, Nível de
Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 08, na forma do artigo 40 §§ 2º,
7º e 8º da Constituição Federal alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003
c/c artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e com o art. 215, art. 217 inciso IV alínea "b" e art.
219 inciso II da Lei nº 8.112/90 e art. 24 § 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019."
Leia-se:
"Art. 1º - Conceder pensão temporária à ANA BEATRIZ BOCCALETTI CARDEAL,
filha maior, portadora de invalidez, da servidora NADIA REGINA SCOTELARO BOCCALETTI,
matrícula n.º 0051206, aposentada no cargo de cargo de Psicólogo-Área, Nível de
Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 08, na forma do artigo 40 §§
2º, 7º e 8º da Constituição Federal alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e
41/2003 c/c artigo 2º, inciso I da Lei nº 10.887/2004 e com o art. 215, art. 217 inciso IV
alínea "b" e art. 222 inciso III da Lei nº 8.112/90."
Onde se lê:
"Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 04/05/2023, data
do requerimento de pensão por morte da ex-servidora, cujo óbito ocorreu em 09/08/2018."
Leia-se:
"Art. 3º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de 20/02/2023,
data da ocorrência da maioridade da beneficiária de pensão por morte da ex-servidora,
cujo óbito ocorreu em 09/08/2018."
MAURICIO SALDANHA MOTTA
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.007, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada do
DOU de 25/03/2021, seção 2, página 23, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para atuar como agentes de
contratação permanente nos procedimentos licitatórios da Uned Nova Iguaçu regidos pela
Lei nº 14.133, de 2021:
a) Melina Pompeu de Lima - matrícula SIAPE nº 1667558
b) Ana Carolina Magalhães de Souza - matrícula SIAPE nº 2709725
c) Fabricio Chiaradia Leal da Silva - matrícula SIAPE nº 2387244
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de
contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos
termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 2º Compete aos agentes de contratação conduzir e coordenar a fase de
seleção do fornecedor, caracterizada pelos atos compreendidos entre a publicação do
edital da licitação e a homologação do resultado do certame, conforme art. 14, III, do
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.
§ 3º Compete ao titular da unidade responsável pela condução das licitações a
distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes indicados na forma do caput
deste artigo, bem como designar seus substitutos, nas hipóteses de afastamento,
impedimento legal ou regulamentar.
Art. 2º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a
equipe de apoio deste Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Uned Nova Iguaçu, em caráter permanente para auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação na licitação:
d) Aline Xavier dos Santos Germano - matrícula SIAPE nº 2269245
e) Angelica Gabriele Correia Fernandes - matrícula SIAPE nº 2413933
f) Tiago Augusto dos Santos - matrícula SIAPE nº 2180130
Art. 3º - Revogar a Portaria CEFET-RJ nº 1.003, de 1 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MAURICIO SALDANHA MOTTAL
PORTARIA CEFET-RJ Nº 1.008, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO
SUCKOW DA FONSECA, designado pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada do
DOU de 25/03/2021, seção 2, página 23, no uso de suas atribuições, e, considerando o
Ofício 68/2023 - UNED-VA/CEFET/RJ, de 31 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para atuar como agentes de
contratação em caráter permanente nos procedimentos licitatórios da Uned Valença
regidos pela Lei nº 14.133, de 2021:
1. Nome - Luiz Henrique Cirne de Souza - matrícula SIAPE nº 2181244
1.Nome - Pedro Ronaldo Ventura Loures - matrícula SIAPE nº 2180754
§ 1º Nas licitações processadas por meio da modalidade pregão, os agentes de
contratação designados na forma do caput deste artigo serão denominados pregoeiros, nos
termos do art. 8º, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021.
PORTARIA Nº 1.796, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância
ao disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de
21 de setembro de 2022, resolve:
Exonerar LUISA HERACLIO PANICO, Matrícula Siape nº 1723115, do cargo de
Gerente
de Projeto,
código CCE
3.13, da
Secretária de
Educação Básica
deste
Ministério.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.794, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, em observância ao disposto
na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.204, de 21 de setembro
de 2022, resolve:
Dispensar, a pedido, NATHÁLIA BUENO PÓVOA, CPF nº ***.869.681-**, da
função de Coordenadora, código FCE 1.10, da Coordenação de Concepção de Atos
Normativos e de Atendimento Institucional, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento da
Aplicação, da Diretoria de Gestão e Planejamento, do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, a contar de 18 de agosto de 2023.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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