DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.025, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, por PEDRO RUSKE FREITAS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979593, na Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.307, de 21 de março de 2023,
publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 55, de 27 de março de 2023, referente ao Processo
nº 00190.102675/2023-05.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.027, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108192/2023-14, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa MARUBENI BRASIL S A, CNPJ 60.884.756/0001-72, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.105444/2022-64.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE 1283815 e CLÓVIS DE
HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE 1022042, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.028, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.108209/2023-25, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa ROVSING DYNAMICS A/S, CNPJ 11.017.390/0001-29, constantes do Processo
Administrativo nº 00190.105444/2022-64.
Art. 2º - Designar GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE 1283815 e CLÓVIS DE
HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE 1022042, para,
sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.029, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº
00190.109576/2023-46, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa
SNC-LAVALIN
INC.,
CNPJ 
05.633.650/0001-98,
constantes
do
Processo
Administrativo nº 00190.105444/2022-64.
Art. 2º - Designar CLÓVIS DE HOLANDA BESSA, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE 1022042 e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE 1283815, para, sob a
presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante.
Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.040, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL
DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII,
e
o
artigo 36
do
Decreto
n° 11.330,
de
1º
de
janeiro de
2023,
com
fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de
agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de
14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei
nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas
jurídicas, resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior,
matrícula
SIAPE
nº 1671744,
por
LEONARDO
VIANA, Auditor
Federal
de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1481061; e GEORGE MIGUEL RESTLE
MARASCHIN, Especialista
em Políticas
Públicas e
Gestão Governamental,
matrícula SIAPE nº 1283815, por LÚCIO FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767, na Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.121, de
5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79, de 7 de junho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.105795/2023-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.041, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, por LEONARDO VIANA, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1481061; e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, por LÚCIO
FURBINO VILLEFORT, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1180767,
na Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI
nº 2.122, de 5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79, de 7 de junho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.105811/2023-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.042, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, por MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538454, na Comissão de Processo
Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 2.544, de 26 de
setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 184, Seção 2, p. 47, de 27 de setembro de 2022,
que tem por último ato a prorrogação efetivada por via da Portaria SIPRI nº 1.174, de 14
de março de 2023, publicada no D.O.U. nº 59, Seção 2, p. 54, de 27 de março de 2023,
passando a sua presidência a RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula
SIAPE nº 1671744, tudo referente ao Processo nº 00190.108662/2022-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.043, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, por RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio
Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, na Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização designada pela CRG nº 2.543, de 22 de setembro de 2022, publicada no
D.O.U. nº 182, Seção 2, p. 44, de 23 de setembro de 2022, que tem por último ato a
prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 1.182, de 14 de março de 2023,
publicada no D.O.U. nº 56, Seção 2, p. 61, de 22 de março de 2023, passando a sua
presidência a MARCELO MIRANDA BARROS, Auditor Federal de Finanças e Controle,
matrícula SIAPE nº 1538454, tudo referente ao Processo nº 00190.108660/2022-61.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA Nº 3.044, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Substituir MARIANA CAMILLO SILVESTRE, Auditora Federal de Finanças
e Controle, matrícula SIAPE nº 1659793, por PEDRO RUSKE FREITAS, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979593, na Comissão de Processo Administrativo
de Responsabilização designada pela SIPRI nº 1.722, de 26 de abril de 2023, publicada no
D.O.U. nº 82, Seção 2, p. 94, de 2 de maio de 2023, passando a sua presidência a JOÃO
ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº
1282903, tudo referente ao Processo nº 00190.102681/2023-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 303, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e §§ 1º e
2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, considerando o que
consta do Processo Administrativo nº 19.00.4005.0001326/2022-70, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 247 de 31 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, edição de 1º de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

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