DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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57
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. G EO C I Ê N C I A S
U EC E
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
22003010070F6
MP
CLIMATOLOGIA E APLICAÇÕES NOS PAÍSES
DA CPLP E ÁFRICA
Climatologia
. G EO G R A F I A
U FC AT
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
52059006010M7
ME
ORDENAMENTO
TERRITORIAL
E
AMBIENTE DE CERRADO
G EO G R A F I A
. HISTÓRIA
FIOCRUZ
FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ)
31010016006M1
ME
HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS
História das Ciências
e da
Saúde
. HISTÓRIA
FIOCRUZ
FUNDACAO OSWALDO CRUZ (FIOCRUZ)
31010016006D2
DO
HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS
História das Ciências
e da
Saúde
. INTERDISCIPLINAR
ES P M - R J
ESCOLA
SUPERIOR
DE
PROPAGANDA
E
MARKETING DO RIO DE JANEIRO
33300003001F2
MP
GESTÃO DA ECONOMIA CRIATIVA
Economia Criativa, Estratégia
e Inovação
. INTERDISCIPLINAR
U FG
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
52001016057D0
DO
INTERDISCIPLINAR
EM
DIREITOS
HUMANOS
Direitos Humanos
. INTERDISCIPLINAR
U FS C
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
41001010055M9
ME
ENGENHARIA
E
GESTÃO
DO
CO N H EC I M E N T O
ENGENHARIA,
GESTÃO
E
MÍDIA DO CONHECIMENTO
. INTERDISCIPLINAR
U FS C
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
41001010055D0
DO
ENGENHARIA
E
GESTÃO
DO
CO N H EC I M E N T O
ENGENHARIA,
GESTÃO
E
MÍDIA DO CONHECIMENTO
. INTERDISCIPLINAR
UFT-PALMAS
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TOCANTINS - PALMAS
16003012014F1
MP
MODELAGEM
COMPUTACIONAL
DE
SISTEMAS
GOVERNANÇA
E
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
. INTERDISCIPLINAR
UFT-PALMAS
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TOCANTINS - PALMAS
16003012014R5
DP
MODELAGEM
COMPUTACIONAL
DE
SISTEMAS
GOVERNANÇA
E
TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
. INTERDISCIPLINAR
U N I V AT ES
FUNDACAO VALE DO TAQUARI DE EDUCACAO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FUVATES
42014018170F5
MP
SISTEMAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS
Tecnologia
e
Gestão
Sustentáveis
. INTERDISCIPLINAR
UPM
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
33024014009M3
ME
DISTÚRBIOS DO DESENVOLVIMENTO
Ciências do Desenvolvimento
Humano
. INTERDISCIPLINAR
UPM
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
33024014009D4
DO
DISTÚRBIOS DO DESENVOLVIMENTO
Ciências do Desenvolvimento
Humano
. LINGUÍSTICA E LITERATURA
UFNT
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
NORTE
DO
TOCANTINS - UFNT
17010004005M0
ME
LETRAS:
ENSINO
DE
LÍNGUA
E
L I T E R AT U R A
Linguística e Literatura
. LINGUÍSTICA E LITERATURA
UFNT
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
NORTE
DO
TOCANTINS - UFNT
17010004005D0
DO
LETRAS:
ENSINO
DE
LÍNGUA
E
L I T E R AT U R A
Linguística e Literatura
. MATEMÁTICA
/
PROBABILIDADE
E
ES T AT Í S T I C A
USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
33002010007M4
ME
ES T AT Í S T I C A
Probabilidade e Estatística
. MATEMÁTICA
/
PROBABILIDADE
E
ES T AT Í S T I C A
USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
33002010007D5
DO
ES T AT Í S T I C A
Probabilidade e Estatística
. MEDICINA I
UERJ
UNIVERSIDADE
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JA N E I R O
31004016065F4
MP
Mestrado Profissional em Telemedicina e
Telessaúde
TELESSAÚDE
E
SAÚDE
DIGITAL
. MEDICINA I
UNICAMP
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
33003017098F9
MP
H E M OT E R A P I A
Hemoterapia e Hematologia
. MEDICINA I
USP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
33002010118D1
DO
P N E U M O LO G I A
Ciências da Respiração
. MEDICINA II
PUC/RS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO
GRANDE DO SUL
42005019020D6
DO
MEDICINA (PEDIATRIA)
Medicina Pediatria e Saúde da
Criança
. MEDICINA II
U N I N OV E
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
33092010013M4
ME
Biofotônica
aplicada
às
Ciências
da
Saúde
MEDICINA - BIOFOTÔNICA
. MEDICINA II
U N I N OV E
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
33092010013D5
DO
Biofotônica
aplicada
às
Ciências
da
Saúde
MEDICINA - BIOFOTÔNICA
. MEDICINA II
USP/RP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO
PRETO )
33002029029M3
ME
MEDICINA (SAÚDE MENTAL)
Saúde Mental e Ciências do
Comportamento
. MEDICINA II
USP/RP
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ( RIBEIRÃO
PRETO )
33002029029D4
DO
MEDICINA (SAÚDE MENTAL)
Saúde Mental e Ciências do
Comportamento
. N U T R I Ç ÃO
UNISINOS
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
42007011026F9
MP
Nutrição e Alimentos
Alimentos, Nutrição e Saúde
. O D O N T O LO G I A
PUC/MG
PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE
CATÓLICA
DE
MINAS GERAIS
32008015014F9
MP
ORTODONTIA E IMPLANTODONTIA
Odontologia
. O D O N T O LO G I A
PUC/MG
PONTIFÍCIA
UNIVERSIDADE
CATÓLICA
DE
MINAS GERAIS
32008015009M2
ME
CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS
Odontologia
. PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL /
DEMOGRAFIA
U N I FA P
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ
14001012001M6
ME
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Desenvolvimento
da
Amazônia Sustentável
. SAÚDE COLETIVA
UERJ
UNIVERSIDADE
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JA N E I R O
31004016042F4
MP
ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE
Saúde Coletiva
. SAÚDE COLETIVA
UFPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
15001016079M8
ME
Saúde,
Ambiente
e
Sociedade
na
Amazônia
Saúde Coletiva na Amazônia
. S O C I O LO G I A
PUC/RS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO
GRANDE DO SUL
42005019030M0
ME
CIÊNCIAS SOCIAIS
Sociologia e Ciência Política
. S O C I O LO G I A
PUC/RS
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO
GRANDE DO SUL
42005019030D1
DO
CIÊNCIAS SOCIAIS
Sociologia e Ciência Política
. S O C I O LO G I A
UFRB
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA
BA H I A
28022017005M0
ME
Ciências Sociais: Cultura, Desigualdades e
Desenvolvimento
Ciências Sociais
. ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
UFNT
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
NORTE
DO
TOCANTINS - UFNT
16003012002M0*
ME
ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS
INTEGRADO EM ZOOTECNIA
NOS TRÓPICOS
.
UFT-PALMAS
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TOCANTINS - PALMAS
.
UFRA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL
DA
AMAZÔNIA
. ZOOTECNIA / RECURSOS PESQUEIROS
UFNT
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
NORTE
DO
TOCANTINS - UFNT
16003012002D1*
DO
ZOOTECNIA NOS TRÓPICOS
INTEGRADO EM ZOOTECNIA
NOS TRÓPICOS
.
UFT-PALMAS
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
TOCANTINS - PALMAS
.
UFRA
UNIVERSIDADE
FEDERAL
RURAL
DA
AMAZÔNIA
. Legenda:
. ME - Mestrado Acadêmico
. DO - Doutorado Acadêmico
. MP - Mestrado Profissional
. DP - Doutorado Profissional
. * Forma Associativa
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
PORTARIA CAPES Nº 173, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a avaliação de entrada de curso novo
dos programas de pós-graduação stricto sensu.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 2º,
§1º, incisos II, VII e XIII, do Anexo I do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022,
e o constante no processo nº 23038.000631/2023-00, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o procedimento de avaliação de entrada de curso novo
dos programas de pós-graduação stricto sensu, denominado Avaliação de Proposta de
Curso Novo - APCN.
Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se:
I - curso em projeto: proposta de curso novo que foi aprovado pela CAPES,
mas ainda não entrou em funcionamento;
II - curso de doutorado ou de mestrado: curso organizado em um campo
principal de estudos que inclui atividades acadêmicas e a elaboração de um trabalho de
conclusão,
que
conduz
à
obtenção
do
título
de
doutor
ou
de
mestre,
respectivamente;
III - curso reconhecido: situação de curso avaliado e aprovado pela CAPES
após reconhecimento da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação (CES/CNE) e respectiva homologação pelo Ministro de Estado da Educação,
considerado regular em âmbito nacional;
IV - programa em funcionamento: programa regular que passou pela
avaliação da CAPES, deliberação da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional
de Educação (CES/CNE) e foi homologado pelo Ministro de Estado da Educação, a partir
de quando inicia suas atividades e enquanto as mantém;
V - programa de pós-graduação stricto sensu (PPG): estrutura administrativa
composta por no mínimo um e no máximo dois cursos reconhecidos, sendo um em
nível de mestrado e outro em nível de doutorado, obrigatoriamente desenvolvidos sob
a mesma modalidade (acadêmica ou profissional) e ofertados mediante a mesma
modalidade de ensino (presencial ou a distância).
VI - resultado definitivo: decisão da avaliação de proposta de curso novo
publicada pela CAPES após esgotamento de prazos ou exaurimento de eventuais
procedimentos de reconsideração ou de recurso.
Art. 3º A avaliação de entrada será coordenada pela CAPES com o apoio de
consultores científicos.
Art. 4º À CAPES compete:
I - disciplinar as regras e procedimentos da APCN;
II - coordenar, por meio da Diretoria de Avaliação (DAV), o procedimento da APCN;
III - avaliar a proposta de curso novo e deliberar sobre ela, por meio do
Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES);
IV - estabelecer e acompanhar os prazos para a execução das etapas avaliativas;
V - designar as comissões de área de avaliação;
VI - dar publicidade aos normativos e ao resultado da APCN; e
VII - enviar a documentação necessária para a abertura de curso novo à Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), para análise e emissão de parecer.
§ 1º A CAPES, por meio de suas áreas de avaliação, ou em parceria com
outros órgãos e entidades governamentais, poderá promover ações visando à indução
de novo curso para o desenvolvimento da pós-graduação stricto sensu nacional.
§ 2º Para os fins do disposto no parágrafo primeiro, a CAPES pode fazer-se
representar em congressos, seminários, reuniões de pró-reitores e reuniões de sociedades
e associações científicas ou de pós-graduação, das diferentes áreas de conhecimento.
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