DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090600068
68
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 529, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
a alteração
do
Regime Especial
de
Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art.
26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a
necessidade da alteração da razão social do contribuinte substituto comunicada no
processo nº 13032.227690/2022-31, declara:
Art. 1º Concedida a alteração da razão social do contribuinte SUSTITUTO de
TECNOVAL LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67 para VALGROUP SP
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67, mantidas as
demais condições do ADE original, tendo como contribuinte SUSBTITUÍDO a pessoa jurídica
VITOPEL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.206.039/0003-10.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a nova tabela:
. Descrição do Produto
Código / TIPI
Alíquota
. Filme de polipropileno biorientado
3920.20.19
15%
. - Transparente plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Metalizado/branco plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Opaco branco plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Mate plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Perola/branco plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir
relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
Alíquota
. Bobina laminada tranparente
Industrializ.
3920.20.19
15%
. Bobina metalizada impressa
Industrializ.
3920.20.90
15%
. Bobina impressa
Industrializ.
392.20.90
15%
. Bobina laminada impressa
Industrializ.
3921.90.19
15%
. Bobina impressa flexografia
Induatrializ.
3920.10.99
15%
. Bobina laminada aluminizada impressa
Industrializ.
7607.11.90
5%
Art. 4º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 529, de 04/09/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 5º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 6º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 7º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 8º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 9º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes,
principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos
objeto do regime.
Art.
10º
O
contribuinte substituído
é
solidariamente
responsável
pelo
pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 11º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 530, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
a alteração
do
Regime Especial
de
Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art.
26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a
necessidade da alteração da razão social do contribuinte substituto comunicada no
processo nº 13032.227711/2022-18, declara:
Art. 1º Concedida a alteração da razão social do contribuinte SUSTITUTO de
TECNOVAL LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67 para VALGROUP SP
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67, mantidas as
demais condições do ADE original, tendo como contribuinte SUSBTITUÍDO a pessoa jurídica
VITOPEL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.206.039/0001-58.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a nova tabela:
. Descrição do Produto
Código / TIPI
Alíquota
. Filme de polipropileno biorientado
3920.20.19
15%
. - Transparente plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Metalizado plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Metalizado/branco plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
. - Mate plano ou coextrusado
3920.20.19
15%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir
relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
Alíquota
. Bobina laminada tranparente
Industrializ.
3920.20.19
15%
. Bobina metalizada impressa
Industrializ.
3920.20.90
15%
. Bobina impressa
Industrializ.
392.20.90
15%
. Bobina laminada impressa
Industrializ.
3921.90.19
15%
. Bobina impressa flexografia
Induatrializ.
3920.10.99
15%
. Bobina laminada aluminizada impressa
Industrializ.
7607.11.90
5%
Art. 4º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 530, de 04/09/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 5º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 6º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 7º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 8º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 9º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes,
principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos
objeto do regime.
Art.
10º
O
contribuinte substituído
é
solidariamente
responsável
pelo
pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 11º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
a alteração
do
Regime Especial
de
Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos
Industrializados (IPI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
no inciso II, caput, e § 2º do art. 35 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, no art.
26 e inciso I, caput, do art. 27 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.081, de 04 de novembro de 2010, no exercício da competência
delegada pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, considerando-se a
necessidade da alteração da razão social do contribuinte substituto comunicada no
processo nº 13032.556256/2022-65, declara:
Art. 1º Concedida a alteração da razão social do contribuinte SUSTITUTO de
TECNOVAL LAMINADOS PLÁSTICOS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67 para VALGROUP SP
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA - CNPJ 00.455.984/0003-67, mantidas as
demais condições do ADE original, tendo como contribuinte SUSBTITUÍDO a pessoa jurídica
POLO FILMS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
LTDA. inscrita no CNPJ nº 32.136.090/0003-09.
Art. 2º A responsabilidade por substituição aplica-se, exclusivamente, aos
produtos abaixo relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo
SUBSTITUÍDO ao SUBSTITUTO e utilizados para a industrialização, conforme a nova tabela:
. Descrição do Produto
Código / TIPI
Alíquota
. Filme de polipropileno - Bopp
3920.20.19
15%
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão do IPI e utilizados para a industrialização dos produtos a seguir
relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
Alíquota
. Bobina laminada tranparente
Industrialização
3920.20.19
15%
. Bobina metalizada impressa
Industrialização
3920.20.90
15%
. Bobina impressa
Industrialização
392.20.90
15%
. Bobina laminada impressa
Industrialização
3921.90.19
15%
. Bobina impressa flexografia
Industrialização
3920.10.99
15%
. Bobina laminada aluminizada impressa
Industrialização
7607.11.90
5%
. Filme Bopp transparente
Industrialização
3920.20.19
15%
. Filme Bopp fosco
Industrialização
3920.20.19
15%
Art. 4º Nos documentos fiscais relativos às vendas com suspensão do IPI deverá
constar a expressão "Saída com suspensão do IPI - ADE nº 531, de 04/09/2023, DOU de
dd/mm/aaaa", onde dd/mm/aaaa deverá ser substituído pela data da efetiva publicação do ADE.
Art. 5º Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo esse
constar no documento fiscal apenas no campo "Informações Complementares".
Art. 6º O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
Art. 7º Caso os produtos sujeitos ao regime especial sejam furtados, roubados,
inutilizados, deteriorados ou objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso pelo
contribuinte substituto, esse ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso.
Art. 8º O regime especial é válido por tempo indeterminado, devendo ser
comunicadas à RFB as alterações nos produtos e sua utilização, sob pena de cassação.
Art. 9º A concessão não convalida as informações prestadas pelos contribuintes,
principalmente quanto à classificação fiscal e à alíquota do IPI referentes aos produtos
objeto do regime.
Art.
10º
O
contribuinte substituído
é
solidariamente
responsável
pelo
pagamento do imposto, no caso de inadimplência do contribuinte substituto.
Art. 11º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 532, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Renova o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi na atividade de Gráfica
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de
2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no
processo nº 13032.533423/2023-81, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar de 24 de julho de
2023, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 59.321.257/0001-98
Nome Empresarial: ROMUS ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA.
Endereço: Rua Paraíba, 449 - Centro
CEP 09521-070 - São Caetano do Sul - SP
Registro: GP-08114/00161
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação
ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos
e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 24 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO FONSECA
Fechar