DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Os imóveis da União de que trata o caput estão registrados no sistema
SPIUnet sob os RIPs nº 6001 05807.500-4 e nº 6001 05809.500-5, com as respectivas áreas
de 324,42 m2 e 501,38 m2, registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca do
Rio de Janeiro sob as Matrículas 105736, Ficha 1 e 105737, Ficha 1.
§2º As áreas mencionadas no §1º do caput apresentam características e
confrontações conforme o seguinte memorial descritivo: Área (m2): 324,42 e Perímetro
(m): 116,32. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N
7465642.5858 m e E 686147.2904 m, localizado na rua da Constituição, nº 36, Centro, no
município do Rio de Janeiro/RJ; deste, segue confrontando com o número 38 da rua da
Constituição, com os seguintes azimute plano e distância: 348°11'41.61'' e 51.91 m; até o
vértice Pt1, de coordenadas N 7465693.3978 m e E 686136.6704 m; deste, segue
confrontando com o número 49 da rua Regente Feijó, com os seguintes azimute plano e
distância: 78°11'41.61'' e 6.25 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 7465694.6765 m e
E 686142.7882 m, deste, segue confrontando com o número 34 da rua da Constituição,
com os seguintes azimute plano e distância: 168°11'43.59'' e 51.91 m; até o vértice Pt3, de
coordenadas N 7465643.8643 m e E 686153.4077 m; deste, segue confrontando com a rua
da Constituição, com os seguintes azimute plano e distância: 258°11'41.61'' e 6.25 m; até
o vértice Pt0, de coordenadas N 7465642.5858 m e E 686147.2904 m, encerrando esta
descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Área (m2): 501,38 e
Perímetro (m): 124,10. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de
coordenadas N 7465642.5858 m e E 686147.2904 m, localizado na rua da Constituição, nº
38, Centro, no município do Rio de Janeiro/RJ; deste, segue confrontando com a rua da
Constituição, com os seguintes azimute plano e distância: 258°11'41.61'' e 9.55 m; até o
vértice Pt4, de coordenadas N 7465640.6320 m e E 686137.9423 m; deste, segue
confrontando com o número 40 da rua da Constituição, com os seguintes azimute plano e
distância: 348°11'41.61'' e 52.50 m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 7465692.0216 m
e E 686127.2017 m; deste, segue confrontando com o número 49 da rua Regente Feijó,
com os seguintes azimute plano e distância: 78°11'41.61'' e 9.55 m; até o vértice Pt6, de
coordenadas N 7465693.9753 m e E 686136.5497 m, deste, segue confrontando com o
número 36 da rua da Constituição, com os seguintes azimute plano e distância:
168°11'41.61'' e 52.50 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 7465642.5858 m e E
686147.2904 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 3º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 1.4620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/RJ dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.098, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 1.4620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4776, de 22 de agosto de 2023e nos elementos que integram o processo
19739.14655/2023-35, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada
pela Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, o imóvel da União, classificado
como próprio nacional, localizado Avenida Dr. Zanny, quadra Industrial, lote s/n, Município
de Caracaraí, Estado de Roraima, com a capacidade para aproximadamente de 60 unidades
habitacionais.
§ 1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUnet sob o
RIP Imóvel 0303 00029.500-4, com área descrita de 13.515,82 m² e, registrada no Cartório
Távora: Ofício Único da Comarca de Caracaraí/RR, sob a Matrícula nº 2013.
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
Entidades 
privadas 
sem 
fins 
lucrativos, 
vinculadas 
ao 
setor 
habitacional, 
no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela Portaria SPU/MGI Nº
4776, de 22 de agosto de 2023.
Art. 4º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, alterada pela
Portaria SPU/MGI Nº 4776, de 22 de agosto de 2023, no prazo de 10 dias úteis, a contar
da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/RR dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Caracaraí/RR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.135, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 19739.140542/2023-12, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União, classificado como urbano, acrescido de marinha situado à Avenida Jequitaia, nº 151
- Bairro Água de Meninos, Salvador/BA -CEP: 40460-120 com a capacidade aproximada de
60 unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SIAPA
sob o RIP 3849 00471.500-4 com terreno medindo 879 m² e área construída de 1.411,80 m²,
registrado sob a Matrícula de nº 19.306 no 4º Ofício de Registro de Imóveis Salvador.
Art. 2º O imóvel é de interesse público para a destinação à entidade habilitada
no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para fins de execução de
projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da população de
menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° e art. 17, inciso I,
alínea f da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/BA dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Salvador.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.136, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 19739.141323/2023-51, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel da
União, classificado como terreno (nacional interior e urbano), Lote 12, desmembrado do
imóvel conhecido como área "A" do antigo aeroporto de Petrolina, situado na Rua
Projetada 2, Centro, CEP: 56304-185, Petrolina-PE, com a capacidade de aproximadamente
80 unidades habitacionais.
Parágrafo único O imóvel da União de que trata o caput está cadastrado no
SPIUnet sob o RIP 2521 00134.500-7, com área descrita de 3.795,11 m² e, registrada no 1º
Ofício de Notas, Registro Geral de Imóveis de Petrolina, Matrícula 63.009, livro 02.
Art. 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação
à entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, para
fins de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea f da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, operado com recursos
do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de
2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar Entidades
privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações
integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna, em localidades urbanas,
voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 4º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
Entidades que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 5º As Entidades deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 6º A SPU/PE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Petrolina/PE.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 5.137, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do
Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no
Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em
conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620,
de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, e nos elementos que integram o
processo 19739.141322/2023-14, resolve:
Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão
habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida -
ENTIDADES, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, o imóvel
da União, classificado como nacional interior e urbano, localizado na Rua Projetada 01 (Av.
Souza Filho), Lote 02, Área "A" do Antigo Aeroporto, Vila Mocó, CEP: 56304-185, Petrolina-
PE, com a capacidade para aproximadamente 40 (quarenta) unidades habitacionais.
§1º O imóvel da União de que trata o caput se trata de terreno cadastrado no
SPIUnet sob o RIP 2521 00193.500-9, com área descrita de 1.876,55 m² e registrada no 1º
Ofício de Notas, Registro de Imóveis de Petrolina, sob a matrícula nº 62.999, com
1.876,55m².
§ 2º O imóvel descrito neste artigo é de interesse público para a destinação à
entidade habilitada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, para fins
de execução de projeto social de provisão habitacional direcionado ao atendimento da
população de menor renda, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6° da Lei
nº 9.636/1998 e art. 17, inciso I, alínea "f" da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º O Programa Minha Casa, Minha Vida - ENTIDADES, operado com
recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 1.4620, de 13 de
julho de 2023, regulamentado pelo Ministério das Cidades, tem como objetivo apoiar
ENTIDADES privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no
desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia
digna, em localidades urbanas, voltadas às famílias de baixa renda.
Art. 3º A destinação do imóvel relacionado no art. 1º poderá ser feita às
ENTIDADES que apresentarem propostas que atendam aos requisitos estabelecidos na
Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º As ENTIDADES deverão preencher a "Carta-Consulta" disponível no site
Patrimônio de Todos, por meio de requerimento eletrônico, acompanhada dos documentos
citados no art. 4º da Portaria SPU/MGI nº 3.859, de 19 de julho de 2023, no prazo de 10
(dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 5º A SPU/PE dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de
Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de Petrolina/PE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

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