DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357352/2023.
Código: 400.267
Interessada: JENIREE JOSE BERRUETA HERRERA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou certidões da Justiça Federal e Estadual, também, não apresentou tradução da
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355461/2023.
Código: 398.013
Interessado: ELVIO BERNARDO CASSULE NHUCA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 12 meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0351969/2023.
Código: 393.847
Interessado: MATDJOONY CEDIEU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação de
cópia do documento de identificação do representante legal, o qual não apresentou,
indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no art. 70
da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0350734/2023.
Código: 392.252
Interessado: CHRIS ANTHONY MOYA BRITO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Inclusive,
o requerente foi registrado inicialmente como TEMPORÁRIO em 31/01/2019 e somente em
28/10/2021 passou à condição de Residente, ou Indeterminado, passando aí a contar seu
tempo para fins de naturalização. Assim, tem até a presente data somente 01 ano e 02
meses de residência. Não tem fator de redução do prazo, não fazendo então jus ao pleito
aqui formalizado.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0349754/2023.
Código: 391.050
Interessado: EMMANUEL OWUSU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346282/2023.
Código: 386.600
Interessado: EDUARDO JOSE MARCHAN URRETA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345177/2023.
Código: 385.457
Interessado: AMINE EL HAOUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF,
cópia completa do documento de viagem internacional, e portanto não atende às
exigências contidas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344818/2023.
Código: 385.083
Interessado: REBECA ANDREINA MIRABAL MORA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente
não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344803/2023.
Código: 385.066
Interessado: DIEUVELOME LAUREDENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de
Antecedentes Criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual nos locais onde residiu nos
últimos cinco anos; Comprovante de residência dos últimos quatro anos; Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem,
devidamente válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; e
Declaração de prova presencial para chancelar o Certificado que atesta a sua capacidade de
se comunicar na língua portuguesa, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação
vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tal documento e não respondeu dentro
do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343176/2023.
Código: 383.049
Interessado: GABRIELA NOGUERA TRUJILLO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, conforme informações da
Autoridade Policial, portanto, não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº
13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339555/2023.
Código: 378.631
Interessado: Nicolas Martinez Pereira.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem válida, e portanto não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337375/2023.
Código: 375.924
Interessado: BEISANDER FELICIANO LAMEDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove ter residência pelo prazo mínimo de 4 anos, e
portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335551/2023.
Código: 373.777
Interessado: ENEL ROMELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não
apresentou os documentos indispensáveis à instrução deste processo, tais como:
Comprovante de
situação cadastral
do Cadastro
de Pessoas
Físicas; Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
nos termos do Artigo 5º da Portaria MJ 623/2020,conforme informação consolidada da
Autoridade Policial, deixando assim de cumprir as exigências contidas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de Novembro de 2020, e demais requisitos implícitos na legislação vigente, o que ensejou
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter
sido coletada a sua biometria.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0335229/2023.
Código: 373.401
Interessado: ALI SHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a cópia
integral do documento de viagem internacional, e portanto não atende à exigência contida
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334434/2023.
Código: 372.602
Interessado: CALEB ESCALERA GUTIERREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é
menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334395/2023.
Código: 372.547
Interessado: ANTHONY UCHENNA OKAFOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências
contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0334040/2023.
Código: 372.126
Interessado: METUS CHAELLE KETSIA JEAN SIMON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas nos incisos II e IV da Lei nº 13.445, de 2017, já que deixou de
anexar Certidão de antecedentes criminais emitida pelas Justiça Federal e Estadual dos locais
de onde residiu nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado e Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0333487/2023.
Código: 371.456
Interessado: MOUTALA OURO AGOUDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a
cópia integral do documento de viagem internacional, portanto, não atende às exigências
contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0331689/2023.
Código: 369.174
Interessado: FELICITA LORDIUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não

                            

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