DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.572, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: The Texas Chainsaw Massacre (Estados Unidos - 2023)
Título Original: The Texas Chainsaw Massacre
Produtor(es): Sumo Digital
Distribuidor(es): 1080 Partners
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos
Contém: Violência Extrema
Processo: 08017.002328/2023-98
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.573, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Aliens: Dark Descent (França - 2023)
Título Original: Aliens: Dark Descent
Produtor(es): Focus Entertainment
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Linguagem imprópria e Violência Extrema
Processo: 08017.002329/2023-32
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.574, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Atlas Fallen (França - 2023)
Título Original: Atlas Fallen
Produtor(es): Focus Entertainment
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002330/2023-67
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.575, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Firewall Ultra (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Firewall Ultra
Produtor(es): Sony Interactive Entertainment
Distribuidor(es): Sony Interactive Entertainment
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Plataformas: PlayStation 5 e PSVR2
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002331/2023-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.576, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Avatar: Frontiers of Pandora (Estados Unidos - 2023)
Título Original: Avatar: Frontiers of Pandora
Produtor(es): Ubisoft
Distribuidor(es): Ubisoft
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Plataformas: Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Linguagem imprópria, Temas Sensíveis e Violência
Processo: 08017.002336/2023-34
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.577, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Farworld Pioneers (Estados Unidos - 2020)
Título Original: Farworld Pioneers
Produtor(es): Igloosoft Games LLC
Distribuidor(es): Igloosoft Games LLC
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), Nintendo Switch, PlayStation 5 e XBOX Series X/S
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.002337/2023-89
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 1.166/2023
Ato de Concentração nº 08700.005954/2023-28. Requerentes: Mercuria Energy Holdings
(Singapore) PTE. Ltd., Hankoe Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
Investimento no Exterior, TI17 Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado -
Investimento no Exterior,
Fundo de Investimento em Participações
Zest Par -
Multiestratégia, e Norflor Rio S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa,
Tercio Sampaio Ferraz Jr, Thiago Francisco da Silva Brito, Luiz Guilherme Branco, Barbara
Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.168/2023
Ato de Concentração nº 08700.005869/2023-60. Requerentes: Cencosud Brasil Comercial S.A. e
IF-BR Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi,
Paulo Luciano Júnior e Fernanda Hormung Victor. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 5 DE AGOSTO DE 2023
DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 5/2023
Processo
Administrativo
nº
08700.001414/2017-27
(Apartado
Restrito
nº
08700.001415/2017-71)
Representante: Cade ex officio
Representados: Jean Louis Bruyère
Tendo em vista a Nota Técnica nº 82/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº
1248095) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota
Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando o Representado notificado
para apresentação de Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação deste Despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do
Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira
suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA
PAUTA DA 219ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
A SER REALIZADA EM 13 DE SETEMBRO DE 2023
Dia: 13/09/2023
Hora: 10 horas
Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do
Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº
80/2023 (SEI 1280684), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com
transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade
no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg).
Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail
cgp@cade.gov.br ou pelo número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas
antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo
de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do
Regimento Interno.
Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do
Regimento Interno do Cade, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos,
para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação
deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail cgp@cade.gov.br ou pelo
número de WhatsApp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser
adotado.
O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia
encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na
sessão em tempo real.
A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser
realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade.
1. Ato de Concentração nº 08700.008322/2022-35
Requerentes: Telefônica Brasil S.A. (Telefônica), Winity II Telecom Ltda. e
Winity S.A. (Winity).
Terceiros
Interessados:
Associação
Brasileira
de
Infraestrutura
para
Telecomunicações
(Abrintel);
Associação
NEOTV (NEO),
Associação
Brasileira das
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp).
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Capdeville Fogliano, Ana Rita
da Silva, Andre Santos Ferraz, Andrea Astorga dos Prazeres, Beatriz de Figueiredo
Coppola, Bruna Marcelle Cancio Bomfim, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Camilla
Tedeschi de Toledo Tapias, Carlos Eduardo Silva Tobias, Caroline Cristina Gomes de
Moraes dos Santos, Clara Ji Hyun Lim, Clarice Sampaio Santiago Ervilha Castanheira,
Daniel Favoretto Rocha, Daniel Tinoco Douek, Danilo Rehem Gama, Eduardo Caminati
Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Fabio Ferreira Borges, Felipe Zolezi Pelussi, Flavia
Lang de Castro, Flavia Tapajos Teixeira, Gabriel de Carvalho Fernandes, Gianni Nunes
de Araujo, Giuliana Marchezi Franceschi Goncalves e Requena, Guilherme Santos
Steagall Person, Guilherme Teno Castilho Misale, Herbert Chultez Fernandes, Julie Lopes
Damame, Katia Tucci Pinheiro, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Leticia Bezerra da
Silva, Lucas Barbosa Rodrigues, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Pires de
Oliveira Dias, Luiza Macedo Avelar, Marcela Medeiros de Carvalho, Marcelo Laplane,
Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcio Dias Soares, Mariana Faria Bion Freitas de
Oliveira, Michelle Marques Machado, Mydya do Nascimento Lira, Otavio Henrique Dias
de Leiros, Pedro Henrique Garcia Ayrolla Molina Simon, Raissa Leite de Freitas Paixao,
Raphael Andrade de Oliveira, Raul Cabral, Renata Foizer Silva Manzoni, Renata Fonseca
Zuccolo Giannella, Ricardo Ferreira Pastore, Roberta Correa Guimaraes, Roberto Potter
Martins Ferreira, Rodrigo Macias de Oliveira, Rodrigo Schuch Wegmann da Silva,
Schermann Chrystie Miranda e Silva, Tatiane Kimie Matsumoto Zichi, Tatyana Hayakawa
Chwat, Tiago Machado Cortez, Venicio Branquinho Pereira Filho, Victor de Oliveira
Curvo.
Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani.
2. Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81
Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão
Record S.A. (Record), TV Ômega Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e
Agenciamento de Conteúdos Ltda. (Simba).
Terceiros Interessados: Associação NEOTV (NEO).
Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Andre Funtowicz, Bruna Luiza
Prinet de Morais, Yan Villela Vieira e outros, Maria Eugênia Novis , Ivan Fernandes.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
3. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo.
Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha,
Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni,
Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior,
Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues
Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes
dos Reis,
Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro,
Carlos Ananias Campos
de Souza
Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME,
Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio
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