DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 430/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.012563/2023-39
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral - SGE
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
alteração da Portaria-DG nº 302/2020, que instituiu o Comitê de Gestão do Teletrabalho da
Agência (CGT), e de revogação da Portaria-DG nº 457/2023, que designou os seus membros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar a Portaria-Minuta SGE 1999644, que altera a Portaria-
DG nº 302/2020, que instituiu o Comitê de Gestão do Teletrabalho da Agência (CGT), e
revoga a Portaria-DG nº 457/2023, que designou os seus membros.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 431/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.022600/2022-36
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Ouvidoria - OUV
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da elaboração do
Plano de Dados Abertos (PDA) desta Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
para o biênio 2023/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta do PDA nos termos dos documentos "Plano de Dados
Abertos-MINUTA CTA (SEI nº 2005908)" e "Nota Técnica 2 (SEI nº 2005910)";
5.2. determinar que sejam tomadas providências para que o prazo do próximo PDA
passe a ter ciclos de duração coincidentes com os planos estratégicos quadrienais da agência; e
5.3. determinar à Ouvidoria para que estabeleça indicadores de desempenho
que possibilitem o monitoramento da execução do Plano de Dados Abertos pela Alta
Administração da Agência.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 432/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.001015/2023-83
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de proposta de
implementação de Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA), em consonância
com o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em aprovar o Programa de Preparação para a Aposentadoria da
ANTAQ (SEI nº 1926084).
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 442/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.005708/2019-69
2. Interessados: Companhia Docas de Santana - CDSA e Intermaq Ltda.
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
arbitragem administrativa versando sobre contrato de uso temporário, envolvendo a
empresa Intermaq Ltda. e a Companhia Docas de Santana - CDSA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que o Contrato de Uso Temporário nº 01/2016-CDSA produziu
seus efeitos entre as datas de 28 de dezembro de 2016 a 10 de agosto de 2017;
5.2. declarar que são devidos os valores cobrados pela Companhia Docas de
Santana - CDSA referentes a esse período; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 443/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.018075/2022-54
2. Interessado: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de
reconsideração formulado pela empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos, em
face da decisão adotada por esta Diretoria Colegiada nos termos do Acórdão nº 407-
2022-ANTAQ, que indeferiu o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato
de Arrendamento PRES nº 26/96,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1.
conhecer do
recurso de
reconsideração
formulado pela
empresa
Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos (SEI nº 1734831), em face da decisão
adotada por esta Diretoria Colegiada, nos termos do Acórdão nº 407-2022-ANTAQ, que
indeferiu o pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento
PRES nº 26/96, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, deferir parcialmente o pedido da Recorrente, que versa
sobre o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento Portuário PRES
nº 26/96, conforme requerido na exordial, revogando-se, apenas, o item 5.6. do
Acórdão nº 407-2022-ANTAQ, ora recorrido, que determinou à Superintendência de
Outorgas que apurasse e quantificasse o valor do desequilíbrio econômico-financeiro
decorrente da exploração da área após a data prevista para encerramento do contrato,
tendo em vista houve o reconhecimento técnico de que "a matriz econômico-financeira
do contrato se manteve, obedecendo ao art. 10 da Lei 8.987", e, ratificar, na íntegra,
os demais dispositivos do retromencionado acórdão;
5.3. encaminhar os presentes autos ao Poder Concedente para que tome
conhecimento da decisão adotada por este Colegiado e proceda aos acertos finais de
contas, para exaurimento do mérito; e
5.4. cientificar a empresa Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos acerca
da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Revisor).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 449/2023/ANTAQ
1. Processo: 50300.022421/2018-12
2. Interessados: Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias
Portuárias; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Ministério de Portos e
Aeroportos
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de resposta ao
Ofício nº 32/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, o qual solicita atualização acerca de eventual
regulamentação, por meio de normativo específico, da aplicação dos parâmetros de
desempenho em termos aditivos de prorrogação antecipada, contemplando regras
relacionadas, entre outras, à definição, à revisão, à atualização dos índices de eficiência e
às penalidades, aplicáveis em casos de descumprimento,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 549, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. encaminhar resposta ao Ofício nº 32/2023/DNOP-SNPTA-MPOR (SEI nº
1858422), contendo as informações:
5.1.1. considerando a edição da Lei nº 14.047, de 23 de agosto de 2020, pela
qual, dentre outras alterações, foi afastada a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas de
desempenho nos contratos de arrendamento portuário e que com fundamento na teoria
econômica e nas técnicas regulatórias, não há mais a necessidade de inclusão, nos novos
contratos de arrendamento e em seus aditivos, de parâmetros de desempenho (critérios,
indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade da atividade prestada), razão
pela qual não há previsão, nesta Agência, de elaboração de normativo específico para
definir critérios e parâmetros de desempenho em contratos de arrendamento portuário;
5.1.2. as alterações implementadas pela Lei nº 14.047, de 23 de agosto de
2020, notadamente quanto a inserção do art. 5°-C na Lei nº 12.815, de 2013, em nada
afeta os contratos em vigor, visto que as cláusulas de parâmetros de desempenho apenas
deixam de ser consideradas essenciais, o que não impede que sejam utilizadas pelo Poder
Concedente em suas avenças, a depender da modelagem que se queira dar aos
empreendimentos;
5.1.3. nos contratos de arrendamentos em vigor constam todas as cláusulas
essenciais previstas nos contratos de concessão por terem sido modelados para isso, o que
implica asseverar que a vigência desses contratos deve seguir normalmente nos moldes em
que foram firmados, sem que haja
necessidade de repactuação por conta de
implementação do art. 5°-C da Lei nº 12.815, de 2013; e
5.1.4. está em andamento na ANTAQ a implementação de um sistema de
monitoramento por indicadores, nos termos do Acórdão nº 79-2022-ANTAQ (SEI nº
1532746), totalizando 45 (quarenta e cinco) indicadores aprovados pelo Colegiado, dos
quais:
5.1.4.1. 23 indicadores disponíveis no Sistema de Desempenho Portuário (SDP)
da ANTAQ, para consulta da sociedade e do Poder Concedente;
5.1.4.2. 4 indicadores disponíveis em bases de dados da ANTAQ, com
necessidade de integração (IDA e SFC);
5.1.4.3. 8 indicadores que podem ser derivados da base de dados da
Contabilidade Regulatória e calculados a partir dela (Contabilidade Regulatória);
5.1.4.4. 9 indicadores novos, que têm que ser incorporados ao SDP (formulário,
XML e base de dados); e
5.1.4.5. 1 indicador que deve ser implementado a partir de tabela de
ocorrências no SDP.
6. Data da Reunião: 31/08/2023 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Revisora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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