DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 01 23 PR 05
. I - denominação: Hospital do Câncer
de Cascavel UOPECCAN - União Oeste
Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer
. II - CNPJ: 81.270.548/0001-53
. III - CNES: 2740338
. IV - endereço: Rua Itaquatiaras, nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP:
85.806-300.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 01 23 PR 05
. I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho
digestivo, CRM 24781 - PR;
. II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista,
CRM 23608 - PR;
. III - membro: Mauricio Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR;
. IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, cirurgião geral e urologista, CRM 33780
- PR;
. V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR;
. VI - membro: Gabriel Bonometti Margraf, cirurgião geral e do aparelho digestivo,
CRM 31788 - PR;
. VII - membro: Nestor Saucedo Saucedo Junior, cirurgião geral, CRM 22900 - PR;
. VIII - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento
de saúde - terão validade de
dois anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 707, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
autorização à
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos sólidos, tecidos e
células-tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 02 23 SP 55
. I - responsável técnico: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
90866-SP;
. II - membro: Rodrigo Luiz Macacari, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 139815-
SP;
. III - membro: Jose Ben Hur de Escobar Ferraz Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
60455-SP;
. IV - membro: Daniel Reis Waisberg, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 151664-
SP;
. V - membro: Danielle Menezes Cesconetto, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 140217-
SP;
. VI - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião geral, CRM 120760-SP;
. VII - membro: Liliana Ducatti Lopes, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 122162-SP;
. VIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo,
CRM 22761-SP;
. IX - membro: Maria Clara de Camargo Traldi, cirurgiã geral, CRM 201282-SP;
. X - membro: Vinicius Rocha Santos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90884-SP;
. XI - membro: Wellington Andraus, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 86656-SP;
. XII - membro: Rubens Macedo Arantes Junior, cirurgião geral, CRM 109779-SP;
. XIII - membro: Marcio Dias de Almeida, gastroenterologista, CRM 75701-SP;
. XIV - membro: Rogerio Camargo Pinheiro Alves, gastroenterologista, CRM 98749-SP;
. XV - membro: Luiz Felipe Clementi Charles, anestesiologista, CRM 125123-SP;
. XVI - membro: Fabriccio Marini, anestesiologista, CRM 127032-SP.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular
humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
. Nº do SNT: 1 11 23 MS 09
. I - responsável técnico: Jaqueline Pozzolo Ogeda, oftalmologista, CRM 13451-MS.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 56
. I - responsável técnico: Leonel Belmonte Fabrega de Carvalho, oftalmologista, CRM
151260-SP.
. Nº do SNT: 1 11 23 SP 57
. I - responsável técnico: Regina Sayuri Yamashiro Shiotuki, oftalmologista, CRM 182036-
SP.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 21 23 SP 54
. I - responsável técnico: Mariana Netto de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM
88143-SP;
. II - membro: Mariana Fontana Pivaro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 151927-
SP;
. III - membro: Maria Cecilia Borges Bittencourt, hematologista e hemoterapeuta, CRM
155775-SP;
. IV - membro: Garles Miller Matias Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 93883-
SP.
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos
§§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 708, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede
renovação
de
autorização
à
estabelecimentos e à equipes
de saúde para
retirada
e
transplante
de
órgãos
sólidos
e
tecidos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais
de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
. Nº do SNT: 2 11 17 RN 01
. I - denominação: Hospital de Olhos do Rio Grande do Norte
. II - CNPJ: 70.026.661/0001-71
. III - CNES: 2656515
. IV - endereço: Rua Mossoro, nº 615, Bairro: Petrópolis, Natal/RN, CEP: 59.020-090.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
PARANÁ
. Nº do SNT: 2 04 17 PR 06
. I - denominação: Hospital Angelina Caron
. II - CNPJ: 07.088.017/0001-91
. III - CNES: 0013633
. IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do
Sul/PR, CEP: 83.430-000.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO NORTE
. Nº do SNT: 1 11 17 RN 01
. I - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079
RN;
. II - membro: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 RN.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 04 17 PR 05
. I - responsável técnico: Daniel Bruno Takizawa, pneumologista CRM 32334 PR;
. II - membro: Irinei Melek, pneumologista, CRM 9548 PR;
. III - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680
PR;
. IV - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019 PR;
. V - membro: Celso Soares Nascimento, médico intensivista, CRM 17141 PR;
. VI - membro: Katia Garbini Gonçalves, cirurgião torácica, CRM 39845 PR;
. VII - membro: Everton Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 8509 PR;
. VIII - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 PR;
. IX - membro: Cristiane Lange Saboia, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9907
PR;
. X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM 13860 PR;
. XI - membro: Caroline Cecy Kuenzer Caron, pediatra, CRM 19866 PR;
. XII - membro: Sheila Rampazzo Luz, cirurgiã geral e torácica, CRM 26979 PR.
Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria
- para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano,
em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº
9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
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