DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.194, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Torna sem efeito proposta do Município de Mogi Mirim (SP), constante da Portaria GM/MS nº 805, de
30 de junho de 2023, que autoriza o estado, município ou Distrito Federal, a receber recursos
financeiros referentes ao incremento temporário ao custeio de serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 805, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 3 de julho de 2023,
Seção 1, página 133.
. UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
. SP
MOGI MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11128302000123015
31340003
149.927,00
149.927,00
10302501885350035
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 700, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Delega ao Diretor do Departamento de Regulação
Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a competência
para
cadastrar
os profissionais
de
saúde
das
operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o art. 23 da Resolução Normativa - RN nº 502, de 30 de março
de 2022, que dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de
ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998
estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS
e revoga as Resoluções Normativas nº 358, de 27 de Novembro de 2014, nº 377, de 08 de
maio de 2015, e o art. 25 da nº 464, de 29 de dezembro de 2020; e
Considerando o Parecer nº 00420/2023/CONJUR-MS/CGU/AGU, da Consultoria
Jurídica Junto ao Ministério da Saúde (CONJUR/MS), que concluiu que o cadastramento em
referência seria atribuição da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) pelo
seu Secretário e que, a rigor, a legislação admite a delegação de competências entre
órgãos não subordinados entre si, resolve:
Art. 1º Fica delegada, ao Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e
Controle (DRAC/SAES/MS), competência para cadastrar os profissionais de saúde das
operadoras de Plano Privado de Assistência à Saúde.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Departamento de
Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), no exercício da atribuição de
cadastramento dos profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de Assistência
à Saúde, a partir de 25 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 705, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimentos e à equipes
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 04 23 RJ 16
. I - denominação: Hospital Copa Star - Rede Dor São Luiz S A
. II - CNPJ: 06.047.087/0026-97
. III - CNES: 9065946
. IV - endereço: Rua Figueiredo Magalhães, nº 700, Bairro: Copacabana, Rio de J a n e i r o / R J,
CEP: 22.031-012.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao
estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 01 23 RJ 17
. I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico
. II - CNPJ: 35.917.970/0007-26
. III - CNES: 6635148
. IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta
Redonda/RJ, CEP: 27.259-000.
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 2 02 23 RJ 18
. I - denominação: Hospital Unimed - Unimed Volta Redonda Coop Trab Médico
. II - CNPJ: 35.917.970/0007-26
. III - CNES: 6635148
. IV - endereço: Rodovia dos Metalúrgicos, nº 2.490, Bairro: Jardim Belvedere, Volta
Redonda/RJ, CEP: 27.259-000.
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 04 23 RJ 34
. I - responsável técnico: Eduardo Fontena, cirurgião geral e torácico, CRM 521205439 -
RJ;
. II - membro: Gabriel Ferreira Santiago, pneumologista, CRM 52900516 - RJ;
. III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52743321 - RJ;
. IV - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52588954 - RJ;
. V - membro: Luciana Tagliari, intensivista, CRM 521205420 - RJ;
. VI - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584519 - RJ.
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à
equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE RENAL: 24.08
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 01 23 RJ 35
. I - responsável técnico: Maria Hercília Filgueiras Santos Mello, nefrologista, CRM
52567490 - RJ;
. II - membro: Juliana Medeiros Mourão, nefrologista, CRM 52851906 - RJ;
. III - membro: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião vascular, CRM
521082159 - RJ;
. IV - membro: Fernanda de Souza Santana Segurasse, nefrologista, CRM 52880035 - RJ;
. V - membro: Anderson de Oliveira Teixeira, urologista, CRM 52761052 - RJ;
. VI - membro: Vitor Campos Ribeiro, urologista, CRM 52761044 - RJ.
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado
à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
. Nº do SNT: 1 02 23 RJ 36
. I - responsável técnico: Eduardo de Souza Martins Fernandes, cirurgião do aparelho
digestivo e geral, CRM 52731242 - RJ;
. II - membro: Felipe Robalinho Peçanha Pina Rodrigues, anestesiologista, CRM 52980609 -
RJ;
. III - membro: Gabrielle Ferreira da Silva Felix Bargiona, anestesiologista, CRM 521008943
- RJ;
. IV - membro: Giltamar da Costa Marques, anestesiologista, CRM 52559830 - RJ;
. V - membro: Leandro Moreira Savattone Pimentel, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
52892831 - RJ;
. VI - membro: Munique Ana Pimentel Siqueira, cirurgião geral, CRM 521081705 - RJ;
. VII - membro: Adolpho Baamonde Borges Sabino, cirurgião geral, CRM 52907456 - RJ;
. VIII - membro: Bruno Vilanova, anestesiologista, CRM 52821187 - RJ;
. IX -membro: Camilla Cesar, cirurgião geral, CRM 521064886 - RJ;
. X - membro: Camila Liberato Girão, cirurgião geral, CRM 52977730 - RJ;
. XI - membro: Felipe Pedreira Tavares de Mello, cirurgião geral, CRM 52849162 - RJ;
. XII - membro: Pedro Luis Barrios Torres, anestesiologista, CRM 521090070 - RJ;
. XIII - membro: Ronaldo de Oliveira Andrade, cirurgião geral, CRM 52908525 - RJ;
. XIV - membro: Ronie Muniz Marques, anestesiologista, CRM 52775495 - RJ;
. XV - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologista, CRM 521119834 - RJ;
. XVI - membro: Maria Eduarda Baptista Monachesi, cirurgião geral, CRM 521135333 -
RJ;
. XVII - membro: Gabriel da Costa Mourad, anestesiologista, CRM 52991627 - RJ;
. XVIII - membro: Hugo Ricardo Amaral da Silveira, gastroenterologista e hepatologista,
CRM 52439530 - RJ.
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes
especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de um ano, em conformidade com o
estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 706, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe
de saúde para retirada e transplante de órgãos
sólidos.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições.
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que
dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de
transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que
regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de
órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 124/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante
no NUP/SEI 25000.124590/2023-91; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
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