DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 522, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.290906/2023-48, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento -
TAF nº 318600, concedido à CLE - TURISMO - EIRELI, CNPJ nº 20.652.811/0001-84.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 523, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº
5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.292056/2023-12, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução
ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos
serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015,
implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada
a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda
das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das
sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão
das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. A C M DE LIMA TRANSPORTE LTDA
003218
30.812.897/0001-19
. EDSON RISTOW LTDA
007897
94.677.119/0001-47
. EDUARDO DE SOUZA PAULA - TRANSPORTES LTDA
004199
32.439.828/0001-37
. HIRUMAR TURISMO VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA
008043
45.440.956/0001-42
. L C AGUIAR TURISMO E FRETAMENTO LTDA
008044
45.989.358/0001-27
. LARGLOG TRANSPORTES LTDA
008045
00.500.931/0001-59
. M & G TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
008046
18.661.917/0001-00
. RODOMAR - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
351541
26.117.487/0001-80
. SEBASTIAN MARIA BUFFA TURISMO LTDA
334958
39.990.759/0001-02
. TRANS DARTUR LTDA
008047
50.565.666/0001-65
. VIACAO IMPALA LTDA
008048
03.747.355/0001-37
DECISÃO SUPAS Nº 524, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 142; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.294120/2023-08, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ANTONIO PEDRO DA SILVA TRANSPORES DE
PASSAGEIROS EIRELI, CNPJ nº 05.051.769/0001-52, para modificar a prestação do serviço
com a implantação das seções de GILBUÉS (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) para BRASÍLIA
(DF), na linha BRASÍLIA (DF) - FORMOSA DA SERRA NEGRA (MA), prefixo nº 12-0111-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
Banco Central do Brasil
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS
PAUTA DE JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR
Processo incluído na pauta da Sessão de Julgamento do Plenário do Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) marcada para realizar-se em 14 de setembro
de 2023, por videoconferência, a partir das 15h (quinze horas), facultada às partes
interessadas, bem como a seus representantes e procuradores, na forma em que foram
intimados, a participação remota ou mediante comparecimento à sede do Coaf, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), Trecho 2, Conjunto 31, Lotes 1A/1B, 2º andar do
Edifício Universidade Banco Central (UniBC) - CEP 70200-002 - Brasília/DF:
1) Processo Administrativo Sancionador nº 11893.100399/2018-74
Escuderia Comércio de Veículos Ltda., CNPJ 24.446.699/0001-86; e
Rosela Longo Siropulos Barbosa, CPF 126.440.828-54;
Relator: Sérgio Luiz Messias de Lima
Procurador: Ramenon de Oliveira Freitas, OAB/SP nº 430.136
Brasília, 5 de setembro de 2023.
RICARDO LIÁO
Presidente do Conselho
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
PORTARIA Nº 1.432, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos
incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a
continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do
Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do
PGEA 20.02.1507.0000064/2023-29, resolve:
Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da Portaria PGT
nº 1394.2023, estendendo os seus efeitos até o dia 17/09/2023, no que diz respeito ao 2º
Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de São José do Rio Preto/PRT da
15ª Região.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 1.433, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos
incisos XXI e XXIII do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, resguardando a
continuidade das atividades e o necessário aprimoramento da atuação jurisdicional do
Ministério Público do Trabalho e tendo em vista os dados e informações constantes do
PGEA 20.02.0001.0007659/2023-11, resolve:
Art. 1º Alterar o período de suspensão determinado no art. 1º da Portaria PGT
nº 1394.2023, estendendo os seus efeitos até o dia 15/09/2023, no que diz respeito à
transição dos Coordenadores Nacionais da Coordenadoria Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conaete.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 275ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 2023
Início: 14h53.
Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os):
Maria Aparecida Gugel, Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa
Melo, Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário),
Francisco Gérson Marques de Lima e Adriana S. Machado. Ausentes, justificadamente, a
Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro
Luiz Gonçalves Serafim da Silva. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira
Coelho, a Ouvidora do MPT Heloisa Maria Moraes Rego Pires e a Vice-Presidenta da ANPT
Lydiane Machado e Silva.
Deliberações:
I - Aprovação das atas da 274ª Sessão Ordinária e da 218ª Sessão
Extraordinária.
Decisão: O Conselho Superior do
Ministério Público do Trabalho, à
unanimidade, aprovou as atas da 274ª Sessão Ordinária e da 218ª Sessão Extraordinária.
Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-
Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão
Ordinária, 31/08/2023.
II - Feitos deliberados.
01 - PGEA nº 20.02.0100.0002166/2020-85.
Requerentes: Procuradoras Regionais do Trabalho Deborah da Silva Félix e
Teresa Cristina D'Almeida Basteiro.
Assunto: Consulta para saber se há possibilidade da atuação de Procurador
Regional do Trabalho, que não conta com autorização especial e específica do Conselho
Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) para oficiar em 1º grau, em mediações
e audiências de conciliação em Inquéritos Civis Públicos, no âmbito do Núcleo Permanente
de Incentivo à Autocomposição (NUPIA).
Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva.
Decisão anterior: Vista regimental concedida ao Conselheiro Fábio Leal Cardoso.
CSMPT, 271ª Sessão Ordinária, 28/03/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento,
renovou pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. CSMPT, 272ª Sessão Ordinária,
25/04/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro
Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária, 25/05/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento, renovou o pedido de vista
regimental o Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Em seguida, foi concedida vista regimental
sucessiva ao Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Ausentes, justificadamente,
as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão
Ordinária, 29/06/2023.
Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à
unanimidade, pela retirada do feito de pauta para posterior redistribuição, em razão da
ausência justificada do Conselheiro relator, e ser a última sessão antes do encerramento
de seu mandato, bem como por não haver antecipado seu voto nas sessões precedentes.
Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-
Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva. CSMPT, 275ª Sessão
Ordinária, 31/08/2023.
02 - PGEA nº 20.02.0001.0002117/2021-77.
Interessados: Conselho
Superior do Ministério
Público do
Trabalho e
Procuradoria-Geral do Trabalho.
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do CSMPT - Criação do
Plenário Virtual do CSMPT.
Relator: Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva.
Decisão anterior: Após votar o Conselheiro relator pelo acolhimento da
proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público
do Trabalho - Resolução CSMPT nº 121/2015, para incluir o Artigo 16-A, criando o Plenário
Virtual do CSMPT, pediu vista regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça
Santos. Os demais aguardam. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio
Paixão Araújo Pinto e, momentânea e justificadamente, a Conselheira Edelamare Barbosa
Melo e o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 273ª Sessão Ordinária,
25/05/2023.
Decisão anterior: Prosseguindo o julgamento,
renovou pedido de vista
regimental a Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. Ausentes, justificadamente,
as Conselheiras Edelamare Barbosa Melo e Adriana S. Machado. CSMPT, 274ª Sessão
Ordinária, 29/06/2023.
Decisão: Adiado o julgamento do feito para a próxima sessão, em razão ausência
justificada da Conselheira vistora. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Ivana Auxiliadora
Mendonça Santos (Vice-Presidenta) e o Conselheiro Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva.
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