DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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117
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.364, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
T C A SANTOS DROGARIA LTDA / 41.860.051/0001-70
25351.634448/2021-13 / 7816755
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: -
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0939745232
--------------------------------------
E S NASCIMENTO / 30.100.303/0001-47
25351.431798/2020-31 / 7765126
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0941209237
--------------------------------------
ADVANCED DO BRASIL LTDA / 19.544.151/0001-39
25351.305605/2018-72 / 2093136
ARMAZENAR: PRODUTOS DE HIGIENE
DISTRIBUIR: PRODUTOS DE HIGIENE
EMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
EXPEDIR: PRODUTOS DE HIGIENE
FABRICAR: PRODUTOS DE HIGIENE
FRACIONAR: PRODUTOS DE HIGIENE
REEMBALAR: PRODUTOS DE HIGIENE
724 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - RAZÃO
SOCIAL / 0938755234
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Arquivamento:
1.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1º §1º da Lei 9.873/99
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46215.053084/2005-82
11631368
Abdon Goulart Coelho Filho
RJ
. 2
46215.036404/2004-59
11446820
Ambio Engenharia Ltda
RJ
. 3
46232.003191/2008-02
15149226
Castro Miranda Entregas Rapidas de
Malotes E Documentos Ltda Me
RJ
. 4
46215.037205/2006-20
13942069
Colegio Pio Americano Ltda
RJ
. 5
46215.044948/2004-94
11432560
Condominio
do
Shopping
da
Habitacao Casashopping
RJ
. 6
46215.026923/2006-71
13902920
Cpm S.A.
RJ
. 7
46215.033591/2004-19
11377399
Emac Empresa Agricola Central Ltda
RJ
. 8
46313.001727/2005-02
11484748
Global Assistencia Medica S/C
RJ
. 9
46215.007494/2008-02
15131408
Infoglobo Comunicacoes Ltda
RJ
. 10
46215.035347/2005-71
11589795
Jardim Escola Tia Lumi Ltda Me
RJ
. 11
46869.003542/2005-48
11556196
Libra Terminal Rio S/A
RJ
. 12
46215.005683/2005-90
11474807
Lord Jim Pub Restaurante Ltda
RJ
. 13
46666.001344/00-31
1600338
Luciano de Souza Nunes (Fazenda
Liberdade)
RJ
. 14
46334.000843/2005-58
11479469
Master
Transportes Coletivos
De
Passageiros Ltda
RJ
. 15
46215.013177/2006-55
13845403
Mnicipio do Rio De Janeito
RJ
. 16
46215.034906/2005-26
11514990
P F Montagens de Andaimes Ltda
RJ
. 17
46334.001750/2009-74
15160602
Padaria Bela Vista de Areia Branca
Ltda Me
RJ
. 18
46215.048767/2005-18
14004348
Partenon Marmores Ltda
RJ
. 19
46334.001324/2006-98
13804561
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
RJ
. 20
46232.004155/2009-39
15222438
Pipocas Explosivas Ltda - Me
RJ
. 21
46232.004156/2009-83
15222446
Pipocas Explosivas Ltda - Me
RJ
. 22
46232.004157/2009-28
15222454
Pipocas Explosivas Ltda - Me
RJ
. 23
46232.004158/2009-72
15222462
Pipocas Explosivas Ltda - Me
RJ
. 24
46215.468196/2009-68
19404271
Produtos Farmaceuticos Millet Roux
Lt d a
RJ
. 25
46334.000886/2005-33
11478748
Sendas Distribuidora S/A
RJ
. 26
46215.020014/2005-48
11532009
Servico Social da Industria
RJ
. 27
46215.005838/2006-79
14006057
Simao
Knapp
Assessoria
E
Comunicação Ltda
RJ
. 28
46228.001828/2003-72
5640661
Sociedade de Ensino Superior Estacio
de Sa
RJ
. 29
46869.003356/2005-17
11578769
Transportes Paranapuan S/A
RJ
. 30
46215.015752/2007-35
14904462
Usina Santa Cruz S/A
RJ
. 31
46215.028090/2004-11
11416785
Usina Santa Cruz S/A
RJ
. 32
46215.042403/2006-13
13958143
Viação Novacap S/A
RJ
. 33
46666.000214/2006-57
11559888
Vidracaria Box Vidrus Ltda
RJ
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 5 DE SETEMBRO DE 2023-CGRS
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais,
em cumprimento da Decisão Judicial nos autos do processo nº nº 0000029-
85.2020.5.10.0021 (RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA), PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA
n.
00588/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU
(0105705),
com
fundamento
na
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica 7 (0106486), resolve:
A) ANULAR a Nota Técnica RAE Nº 26/2018/CGRS/SRT/MTb (0105906), Publicada no DOU
de 18/01/2018 (0105920), assim Cancelar o registro de alteração estatutária nº
46211.003527/2015-04 de interesse do SISPMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚ B L I CO S
MUNICIPAIS DE CAETÉ, CNPJ 38.743.019/0001-09, devendo seu Cadastro junto ao CNES,
retornar ao status quo; nos termos do art. 258, inciso III da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021; B) ANULAR as anotações realizadas nos Cadastros: 1) UNSP-S I N D I C AT O
NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-
67, Processo
24000.004348/89-11; 2) SINDCABASA
- Sindicato
Intermunicipal dos
Servidores Públicos Municipais do Executivo e Legislativo das Cidades de Catas Altas, Barão
de Cocais e Santa Bárbara-MG, CNPJ 13.852.420/0001-48, Processo 46211.007434/2011-17;
C) NOTIFICAR os representantes legais do SISPMUC - SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAETÉ, CNPJ 38.743.019/0001-09, processo de pedido de
alteração estatutária nº 46211.003527/2015-04; SINDCABASA - Sindicato Intermunicipal dos
Servidores Públicos Municipais do Executivo e Legislativo das Cidades de Catas Altas, Barão
de
Cocais
e
Santa
Bárbara-MG,
CNPJ
13.852.420/0001-48,
Impugnação
nº
46211.000008/2018-29 (0106241); para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias,
a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as
partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos
termos do artigo 247 e 248, § 1º, § 2º e § 3º, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro
de 2021. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTP nº 671,
de 8 de novembro de 2021, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da
entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
endereço
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-
do-trabalho-e-emprego.
ELZILENE MENDES BASTOS
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 518, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.274550/2023-03, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
ITAMARATI
S.A., CNPJ
nº
59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de PARANAÍBA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para ARARAQUARA (SP), SÃO
CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP) e JUNDIAÍ (SP), na linha
PARANAÍBA (MS) - SÃO PAULO (SP), prefixo 19-0002-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 182; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.278638/2023-96, decide:
Art. 1º
Indeferir o
pedido da
EVT TRANSPORTES
LTDA., CNPJ
nº
11.884.579/0001-19, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções
de SÃO JOÃO DO PARAÍSO (MG) para SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), GUARULHOS (SP) e
ATIBAIA (SP), na linha NINHEIRA (MG) - OSASCO (SP), prefixo 06-0435-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 521, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que os
mercados
objetos
da modificação
operacional
constam da Licença Operacional - LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO
o
que
consta
no
processo
administrativo
nº
50500.278682/2023-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº
82.647.884/0001-35, para a implantação do Terminal Rodoviário de Embu das Artes
(SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de
passageiros na linha ARARANGUÁ (SC) - SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0215-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
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