DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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132
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a
9.3.4 supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
10. Ata n° 29/2023 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 29/8/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-10017-29/23-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Jorge
Oliveira e Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator) e
Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 10018/2023 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo TC 006.311/2021-0.
2. Grupo I - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial.
3. Responsáveis: Adriana Lucia Trindade (952.001.265-68); Farmacia Vida Nova
Ltda. (16.465.007/0001-19); Reginaldo dos Santos (713.050.685-72).
4. Órgão/Entidade: Fundo Nacional de Saúde - MS.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Cassiano Altoe (OAB/RJ 142.963) e Valter Adriano
Fernandes Carretas (OAB/PR 25.735), representando Farmacia Vida Nova Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Fundo Nacional de Saúde, em desfavor do estabelecimento comercial
Farmácia Vida Nova Ltda., solidariamente com a Sra. Adriana Lucia Trindade e o Sr.
Reginaldo dos Santos, em razão da aplicação irregular de recursos no âmbito do Programa
Farmácia Popular do Brasil, no período de 31/12/2010 a 31/8/2015,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da Primeira Câmara, em:
9.1. considerar revel, para todos os efeitos, o Sr. Reginaldo dos Santos, dando-
se prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 c/c o art.
202, § 8º, do RI/TCU;
9.2. rejeitar as alegações de defesa apresentadas pelo estabelecimento
comercial Farmácia Vida/Farmácia Vida Nova Ltda. e pela Sra. Adriana Lucia Trindade;
9.3. julgar irregulares as contas do estabelecimento comercial Farmácia
Vida/Farmácia Vida Nova Ltda., da Sra. Adriana Lucia Trindade e do Sr. Reginaldo dos
Santos, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei
8.443/1992 c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma Lei, e com arts. 1º, inciso I, 209,
inciso II e III, 210 e 214, inciso III, do Regimento Interno, e condená-los, solidariamente,
ao pagamento das quantias a seguir especificadas, com a fixação do prazo de quinze dias,
a contar das notificações, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
"a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Fundo Nacional de
Saúde, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculados a partir das
datas discriminadas, até a data dos recolhimentos, na forma prevista na legislação em
vigor, abatendo-se, na oportunidade, os valores já ressarcidos:
. DATA DA OCORRÊNCIA
VALOR ORIGINAL
(R$)
. 31/12/2010
18,36
. 25/04/2011
31,62
. 27/04/2012
19,20
. 11/10/2012
73,13
. 15/10/2012
12,42
. 09/11/2012
53,93
. 20/11/2012
12,42
. 18/12/2012
53,93
. 19/12/2012
12,42
. 30/12/2012
53,93
. 30/12/2012
12,42
. 19/02/2013
12,42
. 07/03/2013
53,93
. 14/03/2013
44,33
. 14/03/2013
1.320,00
. 14/03/2013
326,60
. 15/03/2013
969,18
. 15/03/2013
229,41
. 19/04/2013
3.383,53
. 19/04/2013
10,77
. 19/04/2013
76,10
. 29/04/2013
12,42
. 29/04/2013
1.858,92
. 29/04/2013
48,87
. 31/05/2013
3.110,61
. 31/05/2013
4.739,37
. 31/05/2013
10,77
. 31/05/2013
36,15
. 31/05/2013
88,73
. 04/06/2013
2.647,48
. 04/06/2013
26,40
. 05/06/2013
1.232,58
. 05/06/2013
24,84
. 28/06/2013
2.263,38
. 01/07/2013
2.976,95
. 01/07/2013
40,18
. 31/07/2013
3.332,13
. 31/07/2013
65,96
. 31/07/2013
75,86
. 31/07/2013
4.441,65
. 02/09/2013
3.599,10
. 02/09/2013
3.343,23
. 02/09/2013
3,77
. 02/09/2013
3,59
. 02/09/2013
31,20
. 02/09/2013
37,26
. 01/10/2013
2.906,43
. 01/10/2013
24,84
. 02/10/2013
2.910,80
. 02/10/2013
71,36
. 12/11/2013
4.085,20
. 12/11/2013
39,59
. 12/11/2013
48,87
. 12/11/2013
3.377,94
. 06/12/2013
3.538,53
. 06/12/2013
4.763,25
. 06/12/2013
63,84
. 06/12/2013
36,45
. 30/12/2013
4.846,50
. 30/12/2013
5.427,23
. 30/12/2013
101,89
. 30/12/2013
12,42
. 07/02/2014
139,39
. 07/02/2014
5.445,14
. 07/02/2014
4.718,19
. 07/02/2014
36,96
. 31/03/2014
36,96
. 31/03/2014
5.856,13
. 31/03/2014
5.404,29
. 31/03/2014
115,39
. 09/04/2014
5.124,87
. 09/04/2014
18,40
. 09/04/2014
12,42
. 16/04/2014
6.180,92
. 16/04/2014
19,20
. 16/04/2014
4,80
. 16/04/2014
152,52
. 13/05/2014
6.137,46
. 13/05/2014
22,99
. 13/05/2014
60,48
. 30/05/2014
6.332,10
. 30/05/2014
121,36
. 02/06/2014
6.297,81
. 02/06/2014
210,33
. 06/06/2014
5.426,25
. 06/06/2014
108,54
. 04/07/2014
6.210,89
. 04/07/2014
12,42
. 04/07/2014
180,09
. 04/07/2014
6.933,00
. 31/07/2014
5.680,91
. 31/07/2014
2,40
. 31/07/2014
53,97
. 01/08/2014
4.758,63
. 01/08/2014
60,48
. 09/09/2014
5.675,67
. 09/09/2014
5.961,41
. 09/09/2014
83,31
. 09/09/2014
72,90
. 02/10/2014
6.509,30
. 02/10/2014
55,74
. 03/10/2014
5.898,27
. 03/10/2014
24,84
. 03/11/2014
6.011,01
. 03/11/2014
7.209,66
. 03/11/2014
60,48
. 03/11/2014
113,88
. 28/11/2014
6.990,03
. 28/11/2014
7.633,77
. 28/11/2014
116,28
. 14/01/2015
19,47
. 14/01/2015
12,42
. 14/01/2015
7.262,10
. 14/01/2015
7.114,62
. 14/01/2015
135,75
. 14/01/2015
133,38
. 09/02/2015
7.620,51
. 09/02/2015
8.130,99
. 09/02/2015
27,56
. 09/02/2015
113,88
. 09/02/2015
24,84
. 09/02/2015
12,42
. 03/03/2015
6.549,60
. 03/03/2015
24,03
. 04/03/2015
67,74
. 04/03/2015
17,07
. 04/03/2015
7.128,83
. 04/03/2015
21,87
. 02/04/2015
12,42
. 02/04/2015
21,87
. 02/04/2015
5.876,99
. 02/04/2015
5.178,21
. 02/04/2015
65,34
. 05/05/2015
7.755,71
. 05/05/2015
7.780,54
. 05/05/2015
21,90
. 05/05/2015
48,06
. 05/05/2015
24,30
. 05/05/2015
24,00
. 12/06/2015
7.057,20
. 12/06/2015
6.891,19
. 12/06/2015
19,50
. 12/06/2015
48,06
. 12/06/2015
72,60
. 07/07/2015
4.148,40
. 07/07/2015
48,60
. 07/07/2015
2,40
. 08/07/2015
4.334,37
. 05/08/2015
1.325,56
. 05/08/2015
36,30
. 05/08/2015
2.160,00
. 05/08/2015
24,03
. 05/08/2015
96,12
. 31/08/2015
828,00
. 31/08/2015
686,58
. 31/08/2015
2,40

                            

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