DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10143/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-022.557/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Jose Carlos Antunes (285.052.040-34).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. 
Representante 
do 
Ministério
Público: 
Procuradora-Geral 
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10144/2023 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de pedido de reexame interposto por Ana Lucia Barbosa Cunha,
contra o Acórdão 13.442/2019-TCU-Primeira Câmara (peça 7), por meio do qual esta
Corte de Contas considerou ilegal o ato de aposentadoria emitido em seu favor,
recusando seu registro.
Considerando que, regularmente notificada da deliberação recorrida em
21/11/2019 (peça 12, p. 2-3), a recorrente somente compareceu aos autos em 25/4/2023,
oportunidade em que protocolizou seu pedido de reexame (peça 14);
considerando que o prazo para a interposição desse recurso é de 15 (quinze)
dias, nos termos dos artigos 285 e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU;
considerando que "o prazo começa a correr a partir do primeiro dia em que
houver expediente no Tribunal", nos termos do art. 185, § 1º, do Regimento Interno do
TCU, e, assim, o termo a quo para análise da tempestividade foi o dia 22/11/2019, sendo
certo que o termo final para sua interposição se deu no dia 6/12/2019;
considerando que também já transcorreu o prazo de 180 dias previsto no art.
285, § 2º, do Regimento Interno do TCU, que permite o conhecimento de recurso, ainda
que intempestivo, em razão da superveniência de fatos novos;
considerando que a manifestação da Unidade de Auditoria Especializada em
Recursos e o parecer do representante do Ministério Público junto a esta Corte foram
uniformes pelo não conhecimento do apelo;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, quanto ao processo abaixo relacionado, ACORDAM, com fundamento nos arts. 32,
parágrafo único, e 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso IV, alínea "b", e § 3º, 277,
inciso II, 285, § 2º, e 286, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em:
não conhecer do pedido de reexame interposto por Ana Lucia Barbosa Cunha,
por restar intempestivo em mais de 180 dias;
comunicar esta deliberação e a instrução que a suporta à recorrente e à
Secretaria-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União; e
arquivar este processo.
1. Processo TC-028.136/2019-5 (APOSENTADORIA)
1.1. Recorrente: Ana Lucia Barbosa Cunha (245.685.701-15)
1.2. Interessada: Ana Lucia Barbosa Cunha (245.685.701-15)
1.3. Unidade: Tribunal de Contas da União
1.4. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos)
1.8. Representação legal: Larissa Duarte Testolin (33.815/OAB-DF), Talitha
Grazielle Silva Kitamura (31.258/OAB-DF) e outros, representando Ana Lucia Barbosa
Cunha.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10145/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-019.824/2023-8 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Eliete Teresinha Torcheto Ramos (636.780.040-91); Elton da
Silva Oliveira (626.115.690-53); Etel Duarte Garcia (634.291.950-04); Marcelo Adriano
Jaeger (644.113.380-68); Marcelo da Silveira Lourenco (622.164.730-49).
1.2. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - Ect.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10146/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-019.851/2023-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Andre Luiz Leal Fuzer (658.186.281-91); Casemiro Vieira
Rodrigues Braganca (214.259.651-72); Cledson Jardim de Araujo (947.229.432-49); Delfina
Maria
Sales
de Barros
Bomfim
(247.644.691-20);
Jose
Magno de
Avila
Junior
(775.973.971-00).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10147/2023 - TCU - 1ª Câmara
VISTO e relacionado este processo relativo ao ato de concessão de pensão
civil emitido pela Fundação Nacional de Saúde e instituído pelo ex-servidor Edvaldo de
Freitas Lobato em favor de Nair Siqueira Lobato, julgado ilegal pelo Acórdão 7363/2023-
1ª Câmara.
Considerando que o órgão jurisdicionado solicitou, fundamentadamente, um
prazo adicional para o cumprimento da mencionada deliberação;
os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, V, "e", do RITCU,
em autorizar parcialmente o pedido de prorrogação feito pela Fundação Nacional de
Saúde por 20 dias para cumprimento do subitem 1.7.1. e por 30 dias para o cumprimento
do subitem 1.7.5. do Acórdão nº 7363/2023 - TCU - 1ª Câmara, a contar do término do
prazo anterior. Desta forma, os novos prazos, serão encerrados, respectivamente, em
31/8/2023 e em 25/9/2023, dando ciência desta deliberação a Fundação Nacional de
Saúde, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
1. Processo TC-009.323/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Nair Siqueira Lobato (373.484.342-15).
1.2. Unidade: Fundação Nacional de Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10148/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-020.352/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Ronny Assaf (702.140.326-71).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10149/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.375/2023-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Espedito Pereira de Aquino (854.523.358-20); Janaina
Roberta Ferreira Lima (258.678.058-24); Maria Celia Calijuri Hamra (979.961.148-20);
Maria Dolores Lopes Martinez Nadeo (060.415.128-42); Miguel Eduardo Lopes Nadeo
(228.876.308-65); Yukimi Inomoto Oyamada (519.077.988-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10150/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.412/2023-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Edmilson Carneiro Jansen de Mello Junior (615.160.483-00);
Fernanda Silva da Costa (724.670.883-91); Lenir Teresinha Lences Gaspary (225.559.000-
04); Lourdes Maria de Souza Pinto (479.439.209-53); Nanda Karina Costa Jansen de Mello
(623.008.583-63); Samara Faro Pinto Magno (790.503.602-20); Vera Lucia da Cunha
Guterres (441.357.777-91).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10151/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-022.613/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Paulo Tabosa Filho (057.015.115-53).
1.2. Órgão/Entidade: Controladoria-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10152/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-022.659/2023-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Lucia Alves da Silva (318.018.383-72); Maria Bezerra
Leitao (102.898.283-68); Maria de Fatima Alves da Silva (318.018.033-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10153/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-016.493/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessada: Anabel de Saboya Lima (232.690.574-15).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10154/2023 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de alteração da pensão militar instituída por Geraldo dos
Santos Maia em favor de Eliana Conceição Maia e de Judite Maia Pinto, emitido pelo
Comando da Marinha e submetido a este Tribunal para fins de registro.

                            

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