DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 10282/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor dos beneficiários
relacionados nos autos.
1. Processo TC-022.643/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Ana Paula Porto Araújo Leite (121.858.358-40); Bianca Alves
Mira Ordono (398.586.278-82); Denise Alves Mira Ordono (120.256.358-93); Elizabeth
Cordeiro (163.008.708-47); Júlia Magno da Silva Correa (548.154.448-20); Lara Araújo de
Oliveira Leite (350.422.998-58); Luca Araújo de Oliveira Leite (353.979.488-37); Maria
Eugênia Cidade Silveira Cardoso (185.337.528-49); Matheus Aguilera Ozorio (443.514.518-
90); Nathalia Neves Ozorio (462.837.748-06); Nicolly Neves Ozorio (462.838.278-61);
Sabrina Neves Ozorio (443.514.728-98); Tales Araújo de Oliveira Leite (353.979.478-65).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10283/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão civil em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-022.669/2023-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Ana Maria Mendes Meneguim (385.118.781-49); Felicissima
Labre Abe (009.033.497-36); Maria Lucinda Bastos Blanco (691.945.131-04).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10284/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e
determinar o registro do ato de concessão de pensão civil em favor da beneficiária
relacionada nos autos.
1. Processo TC-022.699/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Aparecida do Carmo Ribeiro Leite (395.309.816-00).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Sul de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10285/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, em considerar legais e determinar o registro dos atos
de concessão de "pensão especial a ex-combatente" em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-016.386/2023-0 (PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE)
1.1. Interessadas: Ana Maria Ramos Maia (934.437.067-20); Ana Maria de
Faria Ramos (108.660.197-15); Cássia Matuliones de Faria Escudero (784.258.407-91);
Christine de Souza Faria (630.969.867-20); Claudia Matuliones de Faria (923.603.867-00);
Cynthia Matuliones de Faria (724.585.776-87); Dilma Heber Itamaro (469.085.289-87);
Glaucia da Silva (671.840.309-15); Ilisia da Silva (916.248.277-72); Izonete Silva de
Andrade (513.656.347-87); Lenice Pereira Y Martin (790.003.717-91); Marilia Barreira
Campello (029.454.227-27); Nilza de Souza Ventura (316.920.449-15); Sandra Reis Ramos
(934.436.767-15); Stella Maris Faria Carvalho (465.451.667-00); Sueli Ramos Marques
(933.554.757-34); Vera Lúcia de Faria Ferreira (352.504.297-34).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10286/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-007.604/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Rosa dos Anjos Sirtoli (753.477.849-20); Emeteles
Catarina Nunes Vieira (767.380.190-68); Gisele Martins dos Anjos Taborda Ribas
(500.447.709-44).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10287/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor dos beneficiários
relacionados nos autos.
1. Processo TC-016.775/2023-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Abigail Cavalcante dos Santos (966.754.035-91); Célia
Rodrigues da Silva (576.869.045-04); Creuza Maria dos Santos (030.093.665-66); Eveline
Nunes Baracho dos Santos (881.880.605-00); Karen Cristine Lima de Araújo (663.843.383-
00); Leandro Henrique Lima de Araújo (037.577.693-17); Maria da Glória Lima da Silva
(420.062.957-72); Nelma Santos de Azevedo Castanha (043.528.767-20); Rejane Neves
Castanha (831.647.077-20); Reny Cavalcante dos Santos (379.520.215-91); Rita de Cássia
Lima de Araújo (663.842.903-59); Solange Neves Castanha Monteiro (556.273.907-00);
Suely Lima da Silva (701.585.417-15); Valéria Conceição dos Santos (367.273.345-87);
Waldice Lima da Silva (392.407.547-68); Zenaide Maria Lima da Silva (624.441.407-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10288/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-016.793/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Doraney dos Anjos Ferreira Costa (676.287.102-04); Irene
Maria dos Santos (279.916.364-53); Lecy Alves Coelho (665.160.727-87); Maria da
Conceicao da Silva Beckmam (807.554.617-20); Marilda Cunha Bezerra (034.453.364-66);
Rosana Almeida dos Santos Silva (042.519.267-90); Samantha Cunha Bezerra Chaves
(741.833.204-10).
1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10289/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-016.816/2023-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edvanda Cunha dos Santos (397.574.125-20); Zenaide
Fernandes da Silva (004.867.555-50).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10290/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-016.846/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Beatriz Marina Dantas de Athayde (031.277.028-68); Dinalva
Pereira dos
Santos Silva
(050.308.498-07); Eva Dineia
Pereira dos
Santos Silva
(086.529.608-10); Rosemary de Aguiar Prevides Silva (034.880.278-13); Sueli Rodrigues de
Oliveira (055.705.428-17); Yara Mercadante Oliva (275.444.998-12).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10291/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-017.138/2023-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Iane Vanessa Alves Silva dos Santos (117.748.054-99);
Marylene Maymone Marques (194.309.494-20); Sandra Moreira Maymone de Melo
(458.139.904-10); Severina Carlos da Silva (964.769.664-72); Suely Moreira Maymone de
Melo (166.739.724-91); Tânia Maymone de Melo Gomes (187.661.294-00).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10292/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
determinar o registro dos atos de concessão de pensão militar em favor das beneficiárias
relacionadas nos autos.
1. Processo TC-017.602/2023-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Ana Rose Pontes Ferreira (042.852.347-18); Cintia Marques
Vicente da Silva (078.299.277-31); Gracinda Maria da Silva Barroso Alves (856.904.147-
00); Michelle Thaina Lopes da Silva (122.122.807-26); Mônica de Queiroz Serrano
(863.441.967-34); Roberta Cristina Santos da Silva Neri (139.136.167-99); Rosimeire
Pontes Ferreira (070.006.687-09); Sheila Barroso Alves Antunes (737.211.317-20); Vera
Lúcia Martins de Mesquita Ferreira (402.250.387-49).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 10293/2023 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º,
do RI/TCU, na forma do art. 143, II, do RI/TCU, e de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e
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