DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo primeiro: Na condição de PROPONENTE, é vedada a participação de
Pessoa Jurídica que tenha, entre os seus sócios, servidor(a) da Funarte, do Ministério da
Cultura e suas entidades vinculadas, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
Parágrafo segundo: pessoa jurídica de natureza cultural é aquela cuja
atividade econômica está relacionada ao campo da cultura.
Parágrafo terceiro: o(a) PROPONENTE é a pessoa física ou jurídica que deverá
enviar os enviar os documentos exigidos na etapa da habilitação e, se for habilitada,
receberá o prêmio em sua conta bancária.
5.4 Proponentes e concorrentes só poderão participar do processo seletivo
com apenas uma obra musical.
6. OBRAS MUSICAIS CONCORRENTES
6.1. 
O
PRÊMIO 
FUNARTE 
XXV
BIENAL 
DE
MÚSICA 
BRASILEIRA
CONTEMPORÂNEA, mecanismo de fomento à música de concerto, está aberto a
inscrições de obras musicais - instrumentais e/ou vocais - que se enquadrem nas
seguintes categorias:
a) CATEGORIA A: obras para orquestra sinfônica, podendo ter solista(s).
b) CATEGORIA B: obras para quinteto ou mais instrumentos, orquestra de
cordas ou para sopros orquestrais.
c) CATEGORIA C: obras para instrumento solo ou coro à capela ou para
formações de câmara instrumentais e/ou vocais até quarteto.
d) CATEGORIA D: obras de difusão eletroacústica ou mista, com a participação
de até quatro solitas.
6.2. As obras musicais submetidas ao presente chamamento público devem
atender às seguintes condições:
a) O chamamento público se destina à premiação de obras musicais inéditas
ou estreadas entre 2019 e 2023 e nunca apresentadas na Bienal de Música Brasileira
Contemporânea, em suas edições anteriores;
b) Não serão aceitos arranjos, adaptações ou orquestrações de obras
preexistentes;
c) As obras musicais deverão ter a duração máxima de 12 minutos;
d)
Serão admitidas
obras musicais
que
requeiram instrumentos
não
encontrados no instrumental usual das orquestras e conjuntos desde que o proponente
preste informações sobre a viabilidade da execução (quem possui os instrumentos, quem
poderá tocá-los, disponibilidade dos/as intrumentistas sugeridos/as);
e) Viabilidade de execução em, no máximo, cinco ensaios.
f) As formações devem ser compatíveis com as dimensões da Sala Cecília
Meirelles: 14,28m (boca de cena) x 11,35m (se houver mudança de local, a informação
será disponibilizada no site da Funarte antes do início das inscrições).
7. PREMIAÇÃO
7.1. As
obras musicais
selecionadas no
presente chamamento
público
integrarão
a programação
de concertos
da
XXV Bienal
de Música
Brasileira
Contemporânea, cuja realização está prevista para novembro de 2023, no Rio de Janeiro
- RJ.
7.2. Aos compositores e compositoras das obras musicais selecionadas, o
chamamento público prevê a concessão de prêmios cujos valores variam de acordo com
a tabela a seguir:
. C AT EG O R I A
(conforme o item 6.1)
VALOR DO PRÊMIO (BRUTO)
VALOR LÍQUIDO DO PRÊMIO
(para pessoas físicas)
. Categoria A
R$ 10.000,00
R$ 7.483,37
. Categoria B
R$ 7.500,00
R$ 5.708,74
. Categorias C e D
R$ 5.000,00
R$ 4.084,88
7.2.1. Caso o(a) PROPONENTE seja pessoa física, receberá o valor líquido
calculado com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração
na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá
diretamente nos valores que serão depositados.
7.2.2. Os recursos financeiros pagos a PROPONENTES Pessoas Jurídicas não
estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte,
ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente.
7.2.3. A concessão dos prêmios
está condicionada à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de
direito do proponente.
7.2.4.
O
número de
obras
selecionadas
para
a "Categoria
A"
ficará
condicionado à disponibilidade de participação das orquestras do Rio de Janeiro na XXV
Bienal de Música Brasileira Contemporânea e à incorporação do(s) concerto(s) da Bienal
às suas temporadas anuais.
7.3. A Comissão de Seleção selecionará obras musicais de concorrentes das
cinco regiões do Brasil, de modo a garantir a diversidade regional na programação da
XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea.
7.4. Caberá à Comissão de Seleção definir a quantidade de obras premiadas
de cada categoria relacionada no item 7.2.
Parágrafo único: a Comissão de Seleção poderá premiar um número superior
a 50 obras, caso seja possível, respeitando o montante de investimento em prêmios
estabelecido no item 3.
8. AÇÕES AFIRMATIVAS
8.1. Como política de ação afirmativa, este chamamento público prevê a
seleção de obras musicais de concorrentes que pertençam a determinados grupos sociais,
da seguinte forma:
a) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes
mulheres;
b) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes
negros(as);
c) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes
indígenas;
d) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes PCDs
(pessoas com deficiência).
Parágrafo único: pode haver opção por mais de uma categoria de cotas, de
acordo com o(s) enquadramento(s) do(a) concorrente.
8.2. Após a classificação das obras musicais de todos os concorrentes inscritos
(ampla concorrência), de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1, a Comissão
de Seleção verificará se as cotas foram preenchidas.
8.3. Caso as cotas não sejam preenchidas na ampla concorrência, no todo ou
em parte, a Comissão de Seleção reclassificará obras musicais dos concorrentes que
optaram pela inscrição nas categorias de cotas, para que completem os percentuais
mínimos, desde que tenham obtido pontuação superior à nota de corte na classificação
geral (ver item 12.3).
8.4. Para concorrer nas categorias de cotas previstas no item 8.1, o(a)
concorrente deve manifestar seu interesse, preenchendo as declarações constantes dos
Anexos III, IV e V.
Parágrafo primeiro: os(as) concorrentes que optarem por concorrer nas
categorias de cotas concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla
concorrência.
Parágrafo segundo: se, no ato de inscrição, não for apresentada declaração de
opção do concorrente pelas categorias de cotas, a obra musical concorrerá apenas aos
prêmios da ampla concorrência.
8.5. Caso não seja possível atingir a cota para mulheres, os prêmios restantes
desta cota serão destinados à ampla concorrência.
8.6. Caso não seja possível atingir a cota para pessoas com deficiência, os
prêmios restantes desta cota serão destinados à ampla concorrência.
8.7. Caso não seja possível atingir alguma das cotas étnico-raciais, os prêmios
restantes, inicialmente, serão destinados para a outra categoria de cota étnico-racial.
Parágrafo único: no caso de impossibilidade de aproveitamento dos prêmios
remanejados para determinada categoria de cota étnico-racial, no todo ou em parte, os
prêmios restantes serão destinados à ampla concorrência.
8.8. Se a obra musical for reclassificada para completar alguma categoria de cota,
esta informação constará na publicação dos resultados provisório e final da fase de avaliação.
9. PROCESSO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO
9.1. O processo de seleção das obras musicais compreende as seguintes
etapas:
a) Inscrição das obras musicais;
b) 
Avaliação 
e 
seleção 
das
obras 
musicais 
inscritas, 
de 
caráter
classificatório;
c) Divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal;
d) Recebimento e julgamento de recursos;
e) Divulgação do resultado final.
9.2. O processo de premiação compreende as seguintes etapas:
a) Habilitação dos(as) proponentes das obras musicais selecionadas;
b) Convocação de novos proponentes para habilitação, na hipótese de
inabilitação de contemplados; e
c) Assinatura do Recibo de Premiação Cultural (Anexo I).
10. INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA
CONTEMPORÂNEA são gratuitas e estarão abertas pelo período de 10 dias corridos.
10.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante
o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível
na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
10.3. As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, no primeiro
dia útil após a publicação deste edital no D.O.U.
10.4. No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de
Brasília.
Parágrafo único: os proponentes devem
estar atentos ao prazo de
encerramento, pois as inscrições não se estendem até meia noite e não serão admitidas
inscrições fora do horário estabelecido ou fora da plataforma destinada a este fim.
10.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue
necessário, a bem do interesse público.
10.6. As inscrições serão realizadas pelos(as) proponentes.
10.7. Se o(a) proponente é pessoa jurídica, o(a) responsável pela inscrição
deverá ser o(a) titular ou o sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a)
sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou
contrato social.
10.8. Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica, deverá apresentar, no ato da
inscrição, declaração de representação, devidamente assinada pelo(a) concorrente (ver
Anexo II).
10.9. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá indicar a região de
nascimento ou de estabelecimento do concorrente, informação que orientará a Comissão
de Seleção para o cumprimento do disposto no item 7.3.
Parágrafo único: região de estabelecimento é aquela onde o(a) concorrente se
radicou, desenvolveu sua carreira e com a qual mantém vínculos profissionais.
10.10. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar declaração em
que conste a opção do(a) concorrente pela sua participação em categoria(s) de cota, se
for o caso, juntamente com as devidas autodeclarações de gênero, étnico-raciais e de
pessoa com deficiência (Anexos III, IV e V).
Parágrafo primeiro: a autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este
edital.
Parágrafo segundo: na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a)
proponente será inabilitado(a) da seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940,
e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de
2014.
Parágrafo terceiro: na hipótese de constatação de declaração falsa após o
recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga-se a devolver o montante recebido,
atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva
quitação.
10.11. Para submeter obra musical ao processo seletivo, o(a) proponente
deverá preencher o formulário de inscrição e enviar, conforme as orientações constantes
no próprio formulário, os seguintes itens:
a) Partitura(s) da obra musical inscrita em formato PDF;
b) Gravação da obra musical (em arquivos MID, wav ou MP3) ou registro
audiovisual (link do vídeo);
c) Declarações necessárias (ver orientações no formulário de inscrição).
10.12. Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco
são de preenchimento obrigatório.
10.13. Partituras, arquivos de áudio e/ou vídeo serão encaminhados por meio
de carregamentos (uploads de arquivos) ou de links de acesso com compartilhamento
aberto, conforme as orientações contidas no próprio formulário de inscrição.
10.14. As obras musicais deverão ser encaminhadas ao processo seletivo da
seguinte forma:
a) Editoradas em computador, em programa de edição musical. Não serão
aceitas partituras e partes manuscritas;
b) Identificadas com o título, nome do compositor e ano de estreia ou
indicação de ineditismo;
c) A primeira página da partitura de obra orquestral ou para conjunto de
câmara deverá informar todos os instrumentos e/ou vozes exigidos para sua execução,
em todos os naipes;
d) As obras para música eletroacústica mista serão enviadas em partitura, na
forma estabelecida (letras "a" e "b" deste item), e em arquivo de áudio (wav),
acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização;
e) As
obras acusmáticas
serão enviadas em
arquivo de
áudio (wav),
acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização.
10.15. Serão desclassificadas as inscrições que apresentem arquivos fora do
formato estabelecido no item 10.14, arquivos corrompidos ou, ainda, links que não
permitam o acesso aos arquivos.
10.16. Obras com texto poético que não estiverem em domínio público
deverão ser acompanhadas de declaração em que o detentor dos direitos sobre o texto
autoriza a inscrição da obra na premiação (Anexo VI).
10.17. No ato da inscrição, o(a) proponente concorda que a obra musical por
ele inscrita, se selecionada, será apresentada na XXV Bienal de Música Brasileira
Contemporânea pelos grupos de câmara atuantes na cidade do Rio de Janeiro com
experiência no repertório contemporâneo de concerto (ver lista de possíveis executantes
no Anexo VII).
Parágrafo único: O proponente poderá fazer a sugestão do instrumentista(s)
ou grupo(s) que possa(m) executar a obra no Rio de Janeiro. No entanto, a produção da
XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea não se compromete a contratar o(s)
instrumentista(s) ou grupo(s) sugeridos no ato da inscrição (a prerrogativa de seleção dos
intérpretes é da coordenação do evento).
10.18. Se o(a) proponente realizar mais de 1 (uma) inscrição, somente a
última será avaliada pela Comissão de Seleção.
10.19. Serão desclassificadas as inscrições apresentadas em forma diversa da
estabelecida neste edital.
10.20. A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de
navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem
para realizar suas inscrições nos últimos dias.
11. COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por
meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante
da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil com reconhecida atuação no
campo da música de concerto contemporânea, sendo pelo menos 1 (um) representante
de cada região brasileira.
11.2. A composição da Comissão de Seleção terá por base a diversidade
regional, étnico-racial e de gênero.
11.3. A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Música da
Funarte ou servidor(a) por ele designado(a).
11.4. Compete à Comissão de Seleção avaliar e classificar as obras musicais
segundo os critérios definidos no item 12.1 deste edital.

                            

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