DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600027
27
Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.5. Serão automaticamente desclassificadas, caso tenham sido inscritas,
obras musicais de autoria de qualquer dos(as) integrantes da Comissão de Seleção.
11.6. Os(as) integrantes da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as
obras musicais:
a) Cuja seleção seja do seu interesse direto ou indireto.
b) Inscritas por proponentes e concorrentes - e também por cônjuges e
companheiros destes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
11.7. O(a) integrante da Comissão de Seleção que se vir diante de qualquer
um dos casos de impedimento citados no item 11.6 deve comunicar à presidência da
Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
11.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com
o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte,
no endereço www.gov.br/funarte.
12. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS
12.1. A Comissão de Seleção classificará todas as obras musicais concorrentes
a partir dos seguintes critérios:
. Critério
Pontos
Peso
Nota máxima
. a)
Conformidade
com
as
especificações
deste
edital
(instrumentação,
apresentação
e
duração das obras propostas)
0 a 5
3
15
. b) Mérito artístico (qualidade da
obra musical)
0 a 5
5
25
. c) Relevância da obra musical para
a programação da XXV Bienal
0 a 5
3
15
. d) Viabilidade de execução
0 a 5
5
25
. T OT A L
80
12.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 12.1
obedecerá à seguinte gradação:
. P O N T U AÇ ÃO
DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO
. 0 ponto
Não atende ao critério
. 1 a 2,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
. 2,6 a 3,9 pontos
Atende parcialmente ao critério
. 4 a 4,9 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
. 5 pontos
Atende plenamente ao critério
12.3. A nota máxima será 80 pontos e as obras musicais que não atingirem
a pontuação mínima de 40 pontos (nota de corte) serão desclassificadas.
12.4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos
avaliadores, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1.
12.5. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas obras
musicais, em ordem decrescente.
Parágrafo único: havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por
maioria absoluta, estabelecerá o desempate.
12.6. Durante a execução de seus
trabalhos, a Comissão de Seleção
poderá:
a) Solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza
jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das obras
musicais.
b) Solicitar perícia para dirimir dúvida quanto à duração de obra proposta,
que terá como
referência o arquivo de áudio enviado.
12.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será
assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à
Presidenta da Funarte.
13. RESULTADO PROVISÓRIO, RECURSOS E RESULTADO FINAL
13.1. A relação das propostas classificadas e selecionadas (inclusive com as
obras que foram reclassificadas para suprir as categorias de cotas, se for o caso) será
divulgada
na
página
eletrônica
da
Funarte
(www.gov.br/funarte),
sendo
de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13.2.
Recursos
poderão
ser
enviados
para
o
endereço
eletrônico
recursos.xxvbienal @funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até
3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a
apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento
da inscrição.
13.3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que
farão o julgamento dos recursos.
13.4. As decisões a respeito dos
recursos serão informadas direta e
individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período
constante no item 13.2 .
Parágrafo único: caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá
ser prorrogado.
13.5. O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será
divulgado
na
página
eletrônica
da
Funarte
(www.gov.br/funarte),
sendo
de
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
14. HABILITAÇÃO E PREMIAÇÃO
14.1. A habilitação compreende o recebimento da documentação do(a)
proponente e sua análise conforme os itens 14.3, 14.4 e 14.5 deste edital.
14.2. A habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada
pela Presidenta da Funarte.
14.3. A contar da data de divulgação do resultado final do processo seletivo
na página eletrônica da Funarte, os(as) PROPONENTES das obras musicais selecionadas
deverão encaminhar para o endereço eletrônico xxvbienal@funarte.gov.br, em no
máximo 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos digitalizados:
14.3.1. Proponente Pessoa Física:
a) Identidade e CPF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da
União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente
na
página
eletrônica
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e
conta corrente e/ou poupança);
e) Comprovante de endereço;
f) Declaração do(a) proponente de que
as cópias são idênticas aos
documentos originais (Anexo IX);
g) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada;
h) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os
direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem
ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela
internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo
X).
Parágrafo primeiro: proponentes pertencentes
a comunidade indígena,
quilombola, cigana ou circense, população nômade, itinerante ou que se encontrem em
situação de rua estão dispensados de apresentar comprovação de endereço, podendo
encaminhar uma declaração de endereço para fins de habilitação .
Parágrafo segundo: os recursos financeiros do prêmio serão depositados na
conta do(a) proponente, não sendo possível o depósito em conta conjunta.
14.3.2. Proponente Pessoa Jurídica:
a) Cartão do CNPJ;
b) Contrato social ou estatuto e suas alterações (se houver);
c) Termo de posse do(a) representante legal ou ata que o elegeu, quando não
constar o nome do(a) representante no estatuto (se for o caso);
d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da
Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida
diretamente
na
página
eletrônica
do
Tribunal
Superior
do
Trabalho
(www.tst.jus.br/certidao);
g) Comprovante de endereço da pessoa jurídica;
h) Declaração do(a) proponente de que
as cópias são idênticas aos
documentos originais (Anexo IX);
i) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada;
j) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os
direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem
ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela
internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo
X).
14.4. O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação
conforme prazo e especificações descritos no item 14.3 será inabilitado(a).
14.5. O(a) proponente que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de
inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a).
14.5.1. A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de
Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas
sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM.
14.6. A lista dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada na
página eletrônica da Funarte.
14.7. Os(As) proponentes inabilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à
Comissão de Habilitação da Funarte.
Parágrafo único: Os recursos deverão
ser enviados para o endereço
eletrônico
recursos.xxvbienal@funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VII), não
sendo permitida a
apresentação de documentos não enviados
no momento da
inscrição.
14.8. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três)
dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.
Parágrafo único: se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser
prorrogado, para que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável
dos pedidos de reconsideração.
14.9. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por
parte de proponente de obra selecionada, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
proponente, observada a ordem de classificação e as cotas.
Parágrafo único: se o proponente desistente ou inabilitado concorreu na
categoria de cotas de que trata o item 8, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
concorrente optante pela categoria de cota da mesma natureza, observada a ordem de
classificação.
14.10. O resultado final da habilitação será homologado pela Presidenta da
Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo
de total responsabilidade do(a) proponente
acompanhar a atualização dessas
informações.
14.11. Os(as) proponentes habilitados(as) receberão, após a divulgação do
resultado final da seleção, mensagem com as informações sobre a concessão da
premiação.
15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
15.1. Após a homologação da habilitação, as partes instrumentais e vocais das
obras premiadas deverão ser encaminhadas à Funarte em formato PDF, formatadas para
impressão e para uso em dispositivos digitais de leitura musical, com especial atenção
para as viradas de páginas, quando houver.
Parágrafo único: As partes devem ser correspondentes à obra selecionada, na
mesma versão, não podendo haver divergências entre a partitura submetida à seleção e
as partes.
15.2. O proponente e o compositor da obra musical selecionada neste
chamamento público autorizam:
a) A apresentação da obra musical em concerto integrante da programação da
XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a utilização de partituras e
partes nos ensaios.
a) A realização de duas execuções da obra musical em eventos posteriores
organizados pela Funarte, caso ocorram.
c) A gravação sonora e a filmagem do concerto pela Funarte, para fins
documentais, e a guarda destes documentos audiovisuais no CEDOC Funarte, para fins de
consulta;
d) A difusão não comercial pela internet ou rede pública de televisão, ao vivo
ou posteriormente ao evento, por iniciativa da Funarte ou por instituição pública por ela
autorizada.
Parágrafo primeiro: a critério da organização da XXV Bienal de Música
Brasileira Contemporânea, a gravação não será feita se a obra premiada exigir
movimentação dos intérpretes fora do palco ou condições que exijam alterações
incompatíveis com o posicionamento dos equipamentos previstos para a gravação das
demais obras.
Parágrafo segundo: o(a) compositor(a) poderá recusar a conservação de sua
obra no acervo da Funarte e difusão posterior por internet caso se declare insatisfeito(a)
com a sua execução.
15.3. Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o
Ministério da Cultura a mencionarem o prêmio concedido às obras musicais selecionadas,
em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por
tempo indeterminado.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no
presente edital.
16.2. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das
informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer
etapa, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
16.3. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as
publicações acerca do presente chamamento público na página eletrônica da Funarte
(www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos
das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos.
16.4. Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas
propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra
decisão da Comissão de Seleção.
16.5. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as
informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
16.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da
Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
16.7. O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as)
interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas,
os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico xxvbienal@funarte.gov.br.
17. ANEXOS
17.1. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Recibo de Premiação Cultural
Anexo II - Declaração de Representação
Anexo III - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para mulheres
Anexo IV - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota étnico-racial
Anexo V - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para
pessoas com deficiência
Fechar