DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
r) Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, contendo rasuras ou que estejam sem autenticação.
s) Cada título será considerado uma única vez, nos termos do Anexo III, inclusive publicações de mesmo teor ou conteúdo semelhantes, independente da língua ou forma
de publicação.
t) Os títulos serão conferidos, validados e valorados pela Banca Examinadora, segundo os critérios estabelecidos no Anexo III, observando a pontuação sugerida pelo
candidato.
u) A avaliação de títulos compreende na distribuição de pontos com limitação por item, conforme disposto no Anexo III.
v) A nota da avaliação de títulos será normalizada em 10 pontos, sendo este valor atribuído ao candidato com maior pontuação. Os demais candidatos terão sua nota
calculada linearmente a partir da maior pontuação, conforme disposto no Anexo III.
w) A nota final da avaliação de títulos consistirá na nota obtida multiplicada pelo devido peso, conforme consta do quadro de provas.
x) Os títulos poderão ser entregues por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia do documento de identidade de ambos.
8.5. A nota de cada fase e do resultado final deverão ser calculadas e informadas utilizando-se duas casas decimais sem arredondamento.
8.6. O resultado final do Concurso Público será publicado no site da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.
9. DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A Banca Examinadora será constituída por seis membros de elevada e reconhecida qualificação profissional nos campos de conhecimento compreendidos pelo Conurso
Público, ocupantes do cargo de professor com título igual ou superior ao exigido para a vaga oferecida, ao qual o examinador foi designado, sendo:
a) 03 (três) membros titulares, para atuar preferencialmente em todas as fases do Concurso Público e
b) 03 (três) membros suplentes, para atuarem como revisores nos recursos ou em outras fases do Concurso Público, ou ainda como suplente de qualquer dos membros
titulares.
9.2. A designação dos membros da Banca Examinadora será divulgada no site da UFTM.
9.3. Os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora, deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à impugnação, com efeito suspensivo, de qualquer membro da Banca Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias úteis, computados
a partir da publicação de que trata o subitem anterior, por meio de exposição de motivos, devidamente fundamentada, encaminhada à PRORH-UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro
Abadia -Uberaba-MG) via SEDEX, ou através do e- mail concursos.prorh@uftm.edu.br.
9.5. Compete aos membros titulares da Banca Examinadora:
9.5.1. Preparar, aplicar e avaliar as provas do Concurso Público.
9.5.2. Definir data, horário de realização das provas, bem como informar aos candidatos aprovados a divulgação das notas.
9.5.3. Elaborar e encaminhar à PRORH, relatório circunstanciado (ata), de cada uma das fases, incluindo o resultado final do Concurso Público.
9.6. Compete aos membros suplentes da Banca Examinadora:
9.6.1. Substitutir os membros titulares se necessário;
9.6.2. Julgar recursos interpostos contra resultado das provas e/ou resultado final do Concurso Público;
9.7. Nos casos em que o membro suplente da Banca Examinadora substituir um membro titular, este não poderá atuar na revisão de recursos.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.
10.1.1. Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que serão recebidos apenas com efeito devolutivo.
10.1.2. A interposição de recursos não suspende o andamento do concurso.
10.1.3. Caso tenha o seu recurso deferido, o candidato terá direito de participar das demais fases do concurso público.
10.2. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples, com cópia de documento de identidade de ambos.
10.3. O prazo para interposição de recursos das provas será de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.
10.3.1. O candidato poderá solicitar na Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, por meio de requerimento comum, cópia dos documentos gerados em sua avaliação.
10.3.2. O recurso será encaminhado à Banca Examinadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV) contendo a fundamentação do recorrente e cópia do
documento de identidade, através do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br; ou via SEDEX, para a PRORH da UFTM (Rua Madre Maria José, 122 -Bairro Abadia -Uberaba-MG -CEP 38025-
100).
10.5. Os recursos, uma vez analisados pela Banca Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.
10.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos.
10.7. O resultado dos recursos será divulgado no site da UFTM, e a resposta na íntegra será encaminhada ao candidato que o requereu, exclusivamente em meio
eletrônico.
10.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
11. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A relação de candidatos aprovados no certame, para efeitos de homologação, será limitada na proporção estabelecida abaixo, conforme Anexo II do Decreto nº
9.739/2019:
.
Quantitativo máximo de candidatos aprovados
.
Vagas
Classificados (Decreto nº 9.739/2019), alterado pelo Decreto nº 11.211/2022)
Ampla Concorrência
Pessoa com Deficiência
Negros
.
1
06
04
01
01
11.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente
eliminados do concurso público.
11.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso público.
11.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
11.5. Em caso de igualdade na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) a maior média na Prova Didática;
b) a maior média na Prova Escrita;
c) a maior média na Avaliação dos Títulos;
d) maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;
e) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando a Lei n. 10.741, de 01/10/2003;
11.6. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 11.5, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição
e verificada no ato da nomeação.
11.7. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas
pertinentes constantes deste Edital.
12. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. A nomeação dar-se-á no período de validade do concurso público.
12.2. A nomeação e posse far-se-ão segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.
12.3. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração
específica.
12.3.1. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.
12.3.2. São requisitos básicos para investidura em cargo público:
a) ter sido aprovado no concurso;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade em entre brasileiros e portugueses, com o
reconhecimento de gozo políticos, nos termos do §1º, do Art. 12 da Constituição Federal da República;
c) se estrangeiro deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro;
e) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar o nível de formação exigido para o cargo conforme indicado no item 2 deste edital;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UFTM;
12.4. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.
12.5. É de até 15 (quinze) dias, o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
12.5.1 O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto neste item.
12.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.
12.6.1. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório.
12.6.2. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo,
observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
12.7. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do
cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
12.8. A acumulação de cargos será permitida dentro do estabelecido nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, devendo a compatibilidade de horários, a
que se refere o referido dispositivo constitucional, ser analisada caso a caso pela UFTM.
12.9. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos externos à UFTM ou os vencimentos
do novo cargo, respeitados os prazos legais.
12.10. O servidor só adquirirá estabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo no qual foi empossado, mediante aprovação em avaliação especial de
desempenho.
12.11. Serão exigidos no ato da posse:
a) cópias e originais: do cartão do CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;
b) cópia e originais dos comprovantes de escolaridade;
c) cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;
d) Recibo de entrega da declaração E-Patri;
e) declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
f) declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;
g) declaração de não ter sido demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do artigo 137 da Lei n. 8.112/90;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
j) Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;
k) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade;
l) 01 foto 3x4 recente e colorida;
m) cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e o contrato de trabalho do primeiro emprego;
n) cópia do comprovante de residência;
o) outros documentos que se fizerem necessários.
12.12. Caso ocorra o constante dos subitens 12.3.1 e 12.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

                            

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