DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4 - Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico:
www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO", no período descrito no item 4, das 08:00 às 22:00 horas, observado
o horário oficial de Brasília.
5 - Valor da taxa de inscrição: R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco
reais).
6 - O período inicial de inscrições será de 06/09/2023 a 15/09/2023.
7 - O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de
assinatura do primeiro contrato, conforme Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto
de 2019 e poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro.
8 - Os atendimentos aos candidatos serão realizados, por meio do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
9 - Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM.
10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo aditivo nº 2 ao Contrato 15/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro - UFTM. CONTRATADO: Pablo Inocêncio Monteiro. OBJETO: prorrogação
do prazo de vigência do contrato original até 17 de Abril de 2024, PROCESSO:
23085.008732/2023-55. DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023. ASSINAM: Profa. Marinalva
Vieira Barbosa e Pablo Inocêncio Monteiro.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo aditivo nº 1 ao Contrato 21/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro
- UFTM.
CONTRATADO: Paula Lúcia
de Moura
Pinto. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência do contrato original até 07 de Dezembro de 2023,
PROCESSO: 23085.010461/2023-06. DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023. ASSINAM: Profa.
Marinalva Vieira Barbosa e Paula Lúcia de Moura Pinto.
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 25/2023, CONTRATANTE: Universidade Federal do Triângulo Mineiro -
UFTM. CONTRATADO: CARINA MARA DE SOUZA. OBJETO: prestação de serviços
profissionais de Professor Substituto do Magistério Superior. VALOR: correspondente à
remuneração de Professor Substituto do Magistério Superior, Classe A, Adjunto, Nível 1, 40
horas, com Doutorado. VIGÊNCIA: 11/09/2023 a 01/11/2023, podendo ser prorrogado.
FUNDAMENTO LEGAL: Leis nºs 8.745/93 e 9.849/99 e suas alterações. PROCESSO:
23085.011496/2023-54. DATA DE ASSINATURA: 05/09/2023. ASSINAM: Profa. MA R I N A LV A
VIEIRA BARBOSA e CARINA MARA DE SOUZA.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Nº 934393/2022. Nº Processo:
23282.007695/2022-51. Concedente: UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO-BRASILEIRA .
Convenente: INSTITUTO TERRA E TRABALHO - ITT, CNPJ nº 00.441.932/0001-70. Objeto:
Prorrogação e a alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração nº 02/2022, firmado
entre as partes em 14/09/2022, com fins de execução de projeto intitulado "Qualificação para
Floresta Sustentável", no âmbito do Serviço Florestal Brasileiro - SFB / Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, oriundo da Proposta nº 022855/2022. Nova vigência: Até
14/10/2023. Data de Assinatura: 05/09/2023. Signatários: Concedente: CLÁUDIA RAMOS
CARIOCA - Reitora Substituta, Convenente: ALEXANDRE INÁCIO DA SILVA - Diretor-Presidente.
EDITAL Nº 63 DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL - IDR
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de
julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Portaria nº 154 de 14/05/2021, publicada no DOU de 19/05/2021, Edição: 93, Seção 2, Página 32, no Decreto nº 9.739 de
28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, do Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021,
publicada no DOU de 12.08.2021, a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011 e das Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vaga da Carreira de Magistério
Superior, regida pela Lei 8.112/90 e pela Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Desenvolvimento Rural:
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
.
Setor de Estudo
Perfil
Provas
Regime
Vagas
.
Diploma de Graduação
Título de Doutor
. Máquinas e Mecanização Agrícola
Agronomia / Engenharia Agrícola
Engenharia Agrícola
Prova escrita (eliminatória), Prova didática (eliminatória)
e Prova de títulos (classificatória)
40h/DE
01
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão em nível superior, no setor de estudo e áreas afins, que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à
ampliação e a socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes do ensino, da inovação tecnológica, da pesquisa científica e da extensão, além de outras previstas na
legislação vigente. Além das disciplinas do setor de estudo, compete ao docente o conjunto formativo de Práticas Integradoras descritas no projeto político pedagógico do curso, em qualquer
momento, sob determinação da Unidade Acadêmica.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração será composta pelo Vencimento Básico (VB), acrescido da Retribuição de Titulação de Doutor (RT), totalizando o valor de R$ 9.616,18 (nove mil e seiscentos
e dezesseis reais e dezoito centavos), nos termos da Lei nº 12.772/2012, com redação dada pela Lei nº 13.325/2016.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição será realizada via correio eletrônico no período de 06 de setembro a 06 de outubro de 2023. O candidato deve enviar sua inscrição, exclusivamente, para o e-
mail secretariaidr@unilab.edu.br. Em ASSUNTO, explicitar "Inscrição para o concurso público de professor da carreira do magistério superior - Edital nº 63/2023". No corpo do email, dirigir-
se à Direção do Instituto de Desenvolvimento Rural, solicitando inscrição. Em anexo, no formato PDF (único), devem constar os documentos especificados no item 3.2 do presente
edital:
3.2. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
3.2.1. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido endereçado ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Rural, conforme documento disponível no site institucional
da UNILAB, na seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição".
3.2.2. Cópia autenticada de documento de identificação com fotografia ou cópia simples com apresentação de original, no caso de inscrição presencial;
3.2.3. Cópia do histórico escolar do curso de graduação e de doutorado que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no "Quadro 1 - Quadro de especificação
das vagas", presente Edital;
3.2.4. Cópia do diploma de graduação e de doutorado que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no "Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas", do
presente Edital;
3.2.5. Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU,
disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código:
158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
3.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos antes ou após o prazo da inscrição.
3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.
3.5. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3.6. No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia de encerramento das inscrições, os requerimentos serão apreciados pela Diretoria
do Instituto, por meio de relatório de Comissão Preliminar, composta por 3 (três) professores, designados para avaliação dos pedidos de inscrição. O resultado da homologação das inscrições
será divulgado no endereço eletrônico Concurso - Professor Efetivo - Instituto de Desenvolvimento Rural.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo
ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando
o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar
comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.3. A isenção mencionada no item 4.2 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, documento disponível no site institucional da UNILAB, na
seção Concursos: "Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição", até o 15º dia útil após o início do período de inscrição.
4.3.1. O requerimento da isenção da taxa de inscrição e a documentação comprobatória deverão ser enviados para o e-mail secretariaidr@unilab.edu.br, com o assunto
"Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição do Concurso para Professor Efetivo - IDR - Edital nº 63/2023", até o 15º dia útil após o início do período de inscrição;
4.3.2. Serão consideradas como documentação comprobatória a declaração do CadÚnico, no qual o candidato esteja inscrito na condição de baixa renda, ou a declaração emitida
por órgão competente indicando o candidato como doador de medula óssea;
4.3.3. A solicitação da isenção da taxa de inscrição deve ser realizada separadamente da solicitação de inscrição, obedecendo às disposições deste edital;
4.3.4. A ausência do cumprimento das disposições do item 4.3 implicará o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
4.4. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de
acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de
06/09/1979.
4.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará
sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.7. O Diretor do Instituto, após análise das informações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição e da documentação relacionada, comunicará o resultado do
deferimento das solicitações de isenção no endereço eletrônico Concurso - Professor Efetivo - Instituto de Desenvolvimento Rural.
4.8. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea "3.2.5" do item 3.2. deste
edital.

                            

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