DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. 5.14
Participação de comissão científica em eventos. Pontuação por evento.
0,10
. 5.15
Projeto registrado e aprovado em órgão competente, de produção e divulgação técnico-científica, por meio
de Podcasts, Youtube e outros, em plataformas digitais. Pontuação por projeto.
0,1
(Máximo de 1,0 ponto)
. 5.16
Publicação de resenha em revista qualificada com ISBN e corpo editorial. Pontuação por resenha.
0,15
(Máximo de 1,5 ponto)
.
Total do Grupo V =>
. Grupo VI - Atuação Profissional (Pontuação máxima 10 pontos)
Pontuação
Quantidade Títulos
Total Candidato
Total Banca
Examinadora
.
6.1
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso por período maior ou igual a 1 ano.
Pontuação/ano.
1,0
(Máximo de 5,0 pontos)
.
6.2
Membro de grupo de pesquisa cadastrado no CNPq. Pontuação/ano de participação.
0,1
(Máximo de 0,5 ponto)
.
6.3
Aprovação em concurso público na área do concurso. Pontuação/concurso.
0,5
(Máximo de 1,00 ponto)
.
6.4
Aprovação em processo seletivo simplificado na área do concurso. Pontuação/aprovação.
0,25
(Máximo de 1,0 ponto)
.
6.5
Parecerista 
de
projetos 
e 
trabalhos,
revisor 
de
revista, 
cooperação 
técnica
e 
institucional.
Pontuação/atividade.
0,25
(Máximo de 1,0 ponto)
.
6.6
Coordenador de projetos de ensino na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5
anos).
1,0 por ano
(Máximo de 2 pontos)
.
6.7
Coordenador de projetos de extensão na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5
anos).
1,0 por ano
(Máximo de 2 pontos)
.
6.8
Coordenador de projetos de pesquisa na área do concurso registrado no órgão competente (nos últimos 5
anos).
1,0 por ano
(Máximo de 2 pontos)
.
Total do Grupo VI =>
. Grupo VII - Atividades Administrativas.
(Pontuação máxima 5 pontos)
Pontuação
Quantidade Títulos
Total Candidato
Total Banca
Examinadora
.
7.1
Direção, Chefia ou Coordenação em instituição pública ou privada por mais de 1 ano. Pontuação/ano.
1,0
(Máximo de 5,0 pontos)
.
7.2
Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização. Pontuação/ano.
1,0
(Máximo de 2,0 pontos)
.
7.3
Coordenação de eventos (cursos de extensão com carga horária maior que 8 horas, jornadas, seminários,
exposições e similares). Pontuação/evento.
0,5
(Máximo de 1,0 ponto)
.
7.4
Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos de entidades científicas.
Pontuação/ano.
0,5
(Máximo de 1,0 ponto)
.
Total do Grupo VII =>
.
SOMA DA PONTUAÇÃO VII =>
A nota será linearmente normalizada, sendo atribuído o valor de 10 pontos ao candidato com maior pontuação na avaliação de títulos. Portanto: Nota = 10 x <pontuação
da Avaliação de Títulos>
<maior pontuação na Avaliação de Títulos>
Assinaturas dos membros da Banca Examinadora após conferência da pontuação:
__________________ __________________ ____________________
Banca Examinadora Banca Examinadora Banca Examinadora
.
COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS
.
Assinatura do Candidato
Autenticação
.
_______________________________________
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responsabilidade
administrativa, civil e penal, conforme art. 299, do Código Penal Brasileiro.
Data de
recebimento:
Assinatura do responsável pelo recebimento:
.
____/____/______
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
. NOME DO CANDIDATO:
CARGO AO QUAL CONCORRE:
Nº DO EDITAL:
ÁREA DE CONHECIMENTO/DISCIPLINA - Nº:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:
. Justificativa e Fundamentação do recurso:
_________________________, _____ de ____________________ de 2023.
______________________________________
Assinatura do Candidato
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 16/2023
A pregoeira da UFTM, torna público o resultado do Pregão Eletrônico SRP nº
16/2023, cujos preços registrados estão disponíveis no site COMPRASGOVERNAMENTAIS,
sendo formalizada ata com vigência de 1 ano a partir da homologação, tendo como
vencedoras as seguintes empresas: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA; BIO
SCIE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA; BIOCELL BIOTECNOLOGIA LTDA; CELLCO BIOTEC DO
BRASIL LTDA; DM COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA; FRFA PRODUTOS PARA LABORATÓRIO
LTDA; IMPORBIO COMERCIAL IMPORTADORA CIENTÍFICA LTDA; MA2 COMERCIAL LTDA;
ORBITAL PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA; PHONEUTRIA BIOTECNOLOGIA E SERVI ÇO S
LTDA; PROC9 INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA; REAG-LAB COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E
HOSPITALARES LTDA; REY-GLASS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
BRUNA PEREIRA DE OLIVEIRA
Pregoeira
(SIDEC - 05/09/2023) 153035-15242-2023NE800213
DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 153035
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 23085.002885/2022-16.
Dispensa. Nº 2885/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MI N E I R O.
Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A. Objeto: A alteração das datas
da Cláusula Terceira do CCER Ct - 5020244203/2022 de 28/06/2022. O item 3.1 passa a ter
a seguinte redação: 3.1 A CEMIG D assegura ao Consumidor, por posto tarifário, o
fornecimento da energia elétrica equivalente ao total medido, com início do suprimento em
01 de fevereiro de 2024. A alteração do CUSD Ct - 5020244203/2022 de 28/06/2022. O item
3.1 passa a ter a seguinte redação: 3.1 A CEMIG D assegura ao acessante o atendimento dos
MUSD contratados, indicados a seguir: etapa única início do uso dia 01 de fevereiro de 2024,
MUSD (kw) 122. Vigência: 01/02/2024 a indeterminado. Data de Assinatura: 30/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 30/08/2023).
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 61 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada
pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado
no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem
a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de
1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485,
de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro
de 2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no
DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de
2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e Processo nº
23085.011107/2023-91, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas
para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de
Professor Substituto
do Magistério
Superior, para
os cursos
de Graduação
da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
DISCIPLINAS 01 - DA ENGENHARIA ELÉTRICA E ÁREAS AFINS, ESTÁGIO
CURRICULAR 
SUPERVISIONADO, 
ATIVIDADES 
ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS
E
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO.
Lotação: Sede de Uberaba: ICTE - Departamento de Engenharia Elétrica.
CONDIÇÕES GERAIS:
1 - A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério
Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02
(com Doutorado), para regime de 40 horas semanais.
2 -Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino,
pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia,
coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação
específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em
atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
3 -Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato
de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo
determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo
com o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das
partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos
da legislação vigente.

                            

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