DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5. DAS PROVAS
5.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico Concurso - Professor Efetivo - Instituto de Desenvolvimento
Rural.
5.1.1. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
5.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. Caberá ao Diretor do Instituto de Desenvolvimento Rural determinar o calendário do Concurso.
5.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que
constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu, além do conjunto formativo de Práticas Agrícolas e/ou Práticas Integradoras e/ou, quaisquer necessidades da Unidade
Acadêmica, no âmbito do seu Colegiado de Curso.
5.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno, matutino e vespertino, de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto.
5.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará de prova escrita, prova didática e prova de títulos:
5.3.1. Prova escrita, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos para aprovação e habilitação à fase subsequente:
a. A prova escrita será constituída de texto dissertativo acerca dos pontos descritos no anexo II.
b. A prova escrita poderá constar da redação de até 3 (três) pontos distintos, a critério da banca de avaliação, sorteados publicamente antes da execução da prova.
c. A prova escrita terá duração máxima de 4 (quatro) horas.
5.3.2. Prova didática, de caráter eliminatório, devendo o candidato obter nota mínima de 7,0 (sete) pontos para aprovação e habilitação à fase subsequente:
a. A prova didática terá duração máxima de 60 minutos.
b. Compete ao candidato, e exclusivamente a ele, providenciar os acessórios técnicos/tecnológicos a serem utilizados na execução da prova didática.
c. Os sorteios dos pontos para a prova didática, se constituirá em duas partes: 1°. Sorteio da ordem: sessão pública com a presença de todos os candidatos aprovados na prova
escrita e banca de seleção; 2°. Sorteio do ponto: os candidatos aprovados na prova escrita, de posse do resultado do sorteio da ordem, se submeterão ao sorteio dos pontos de prova,
seguindo a ordem de classificação do sorteio anterior, na presença da banca e alguma testemunha que se fizer presente ao recinto.
d. Os candidatos não presentes aos sorteios, serão sumariamente desclassificados do certame.
e. Tempo de aula inferior a 30 (trinta) minutos e não entrega do plano de aula antes do início da prova didática, ensejam eliminação sumária do certame.
5.4. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou
setor de estudo, compreendendo os critérios e pontuações estabelecidos no BAREMA disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo -
Documentos - Barema_Unilab, acessível também através do link: https://unilab.edu.br/wp-content/uploads/2012/03/BAREMA.pdf. O referido Barema segue os critérios:
I - Formação acadêmica;
II - Atividades de docência/ experiência profissional;
III - Produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística;
IV - Atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - Atividades de formação e orientação de discentes.
5.4.1. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, a cópia dos documentos comprobatórios, na ordem
exata incisos I a V.
5.4.2. A entrega do curriculum vitae dar-se-á banca de avaliação do certame, no momento imediatamente anterior a realização da prova didática.
5.4.3. Na prova de títulos, as notas finais dos candidatos serão convertidas para a base de 10 pontos, sendo a nota máxima do currículo, equivalente a 10 (dez) pontos, e as
demais notas calculadas proporcionalmente.
5.4.4. Na prova de títulos, as produções serão avaliados pelo QUALIS CAPES mais atual
5.4.5. A formação acadêmica será avaliada conforme tabela de áreas CNPq mais atual
5.5. A nota final do candidato no certame será composta pela média das notas da prova escrita, prova didática e avaliação de títulos.
5.6. Considerar-se-á aprovado e classificado o candidato que obtiver a maior nota final.
6. DO CRONOGRAMA E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1. O cronograma detalhado com data, local e horários das provas são de competência do Instituto de Desenvolvimento Rural.
6.2. Ajuste no calendário, errata, atualizações serão divulgados no endereço eletrônico https://unilab.edu.br/concurso-professor-efetivo-instituto-de-desenvolvimento-rural/
. CRONOGRAMA
DAT A S
. Inscrição
06/09/2023 a 06/10/2023
. Deferimento das inscrições
até 11/10/2023
. Recurso contra o deferimento das inscrições
De 11 a 13/10/2023
. Resultado do recurso contra o deferimento das inscrições
16/10/2023
. Homologação das inscrições
16/10/2023
. Cronograma ampliado com as demais fases do certame
até 20/10/2023
. Previsão de data para a prova escrita
06/11/2023
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. O resultado final do certame será avaliado e votado pelo conselho da Unidade Acadêmica para consequente homologação final do resultado.
7.2. A homologação final do resultado será publicada no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, observado o disposto no
Anexo II do Decreto Nº 9.739/2019.
7.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
eliminados do concurso.
7.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Decreto Nº 9.739/2019.
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da
documentação exigida em lei.
8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para
tal fim.
8.2.1. Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da
legislação federal aplicável.
8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Perícia Médica Oficial.
8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União -
DOU.
8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
8.6. A Unilab poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo
com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados
da Unilab.
8.7. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período conforme estabelece o Decreto Nº 9.739/2019.
9. DOS RECURSOS
9.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso, observados os dispostos no item 6 do presente Edital, remotamente através do e-mail
secretariaidr@unilab.edu.br. Os recursos interpostos contra o indeferimento das inscrições serão analisados pela comissão de recepção das inscrições e os recursos contra os resultados das
avaliações serão analisados pela banca avaliadora e apreciados pelo Conselho de Unidade Acadêmica do Instituto de Desenvolvimento Rural.
9.2. A interposição de recursos somente será recebida:
I - Por e-mail, datada e assinada;
II - Dentro dos prazos do cronograma no item 6.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o Cargo, das Resoluções nº 05, 6, 8 e 12/2013/CONSUNI, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões
no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
10.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso
publicada no Diário Oficial da União.
10.4. O candidato será responsável pelo acompanhamento das publicações no Diário Oficial da União, assim como das demais publicações referentes ao concurso no site
institucional da UNILAB, na seção Concursos - Concurso para Professor Efetivo - Instituto de Desenvolvimento Rural.
10.5. A utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico, anotações pessoais e/ou recursos tecnológicos é vedado durante a realização da prova escrita. E em
caso de descumprimento por parte do candidato, o ato enseja eliminação sumária do certame.
10.6. Serão públicas as sessões referentes à leitura da prova escrita e a prova didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores,
assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.7. Na prova didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização
do equipamento necessário.
10.8. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, leitura da prova escrita ou sorteios públicos, será sumariamente eliminado do certame.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
ANEXO I DO EDITAL Nº 63/2023
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Secretaria do Instituto Desenvolvimento Rural - IDR
Campus das Auroras, Sala 204, Bloco B.
Rua José Franco de Oliveira, s/n.
CEP.: 62.790-970
Redenção - Ceará - Brasil.
Telefone: (085) 3332-6176
e-mail: secretariaidr@unilab.edu.br
ANEXO II DO EDITAL Nº 63/2023
PROGRAMA:
1. Princípios fundamentais dos motores de combustão interna, funcionamento e diferenças dos motores de ciclo OTTO e DIESEL de dois e quatro tempos;
2. Sistemas principais (alimentação, arrefecimento, lubrificação, elétrico e escapamento) e auxiliares (transmissão, hidráulico, direção) vinculados aos motores de combustão
interna;
3. Tratores agrícolas - funcionamento, classificação e importância do seu uso na agricultura de grande e pequeno porte, relação solo máquina - dinâmica do solo;
4. Máquinas para preparo inicial e periódico do solo - equipamentos utilizados, sua função, partes constituintes, princípio de funcionamento, regulagens e manutenções, exemplos
práticos de atividades de grande e pequeno porte;
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